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29 DE MAIO DE 1985 3235

todos os aspectos que estavam em causa, para chamar a atenção e para consciencializar os Srs. Deputados que - todos eles e não apenas estes 6 - intervirão no debate e terão de se pronunciar sobre o problema e sobre a necessidade de se proceder a alterações neste diploma. Isto para justificar o teor da intervenção que produzi.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Quanto aos três aspectos particulares, e agora específicos, de cada uma das interpelações direi, em primeiro lugar, ao Sr. Deputado José Niza que a minha condição de deputado independente integrado no Grupo Parlamentar do PCP não me faz necessariamente perder a minha qualidade de presidente da Sociedade Portuguesa de Autores. Sou em tudo uma e a mesma pessoa. Os pontos de vista que defendi são coincidentes com aqueles que defendo não só como presidente da Sociedade Portuguesa de Autores mas como jurista que aos problemas do direito de autor tem dedicado uma particular atenção e interesse. Não há qualquer espécie de dicotomia nem qualquer espécie de desfasamento entre uma e outra posição.
À Sr.ª Deputada Margarida Salema direi que efectivamente a minha posição quanto aos direitos vizinhos evoluiu, como aliás evoluiu em todo o mundo. Repare a Sr.ª Deputada que quando escrevi o estudo que teve a bondade de citar - e ainda bem que ele lhe foi útil - estava-se, salvo erro, no ano 1973, e eram apenas 13 os países que haviam aderido à Convenção de Roma, sendo hoje aproximadamente o dobro. Isto significa que não fui só eu mas sim muitos os países que evoluíram quanto a esse problema e que hoje fazem uma abordagem diferente, considerando que os direitos vizinhos, dada a sua afinidade com o direito de autor, devem ser objecto de regulamentação específica. Ainda bem que, pela primeira vez, eles foram reconhecidos em Portugal. Só lamento que não tenham sido com a amplitude que deveriam ter, sobretudo quando, invocando-se no preâmbulo do Código a conformidade das respectivas disposições às convenções internacionais na matéria, se desobedeceu a uma delas, a Convenção de Roma, que estabelece como prazo mínimo de protecção os 20 anos, ao passo que o Governo concedeu apenas 10 anos aos produtores fonográficos e videográficos. Isso não aconteceu em relação aos artistas porque aí se excedeu em 5 anos esse prazo de 20.
Finalmente, quanto à questão do domínio público remunerado, creio que, muito ao contrário do que disse o Sr. Deputado Nogueira de Brito, o domínio público remunerado só beneficia a criação intelectual e artística. Isto porque ele consiste em evitar que os únicos beneficiários do facto de uma obra cair no domínio público e deixe por isso de estar subordinada a todo aquele feixe de direitos que a legislação contempla sobre esta matéria, sejam, não a colectividade mas aqueles que utilizam e exploram as obras.
O domínio público remunerado visa precisamente corrigir essa anomalia, através da atribuição de uma verba que se destina a beneficiar os criadores e por conseguinte a própria criação. Não existe qualquer espécie de contradição entre o interesse dos autores e o domínio público remunerado, antes pelo contrário, existe uma profunda e perfeita articulação, como aliás foi sublinhado nesta mesma Assembleia quando em 1981 aqui se discutiu o problema do domínio público remunerado.
Resta-me agradecer aos Srs. Deputados as suas intervenções e, sobretudo, as referências simpáticas e generosas que tiveram a bondade de me dirigir.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Estamos a viver nesta Assembleia da República uma situação democrática há já longo tempo esquecida como vivência política. Trata-se de um pedido de ratificação de um decreto-lei feito pela Assembleia da República, ao qual se associa um dos partidos do Governo. Não fora essa situação rara e o bloqueio deste órgão de soberania mais uma vez se verificaria, porque o processo legislativo escolhido pelo Governo levaria ritualmente a esse bloqueio.
De facto, o circuito infernal de autorizações legislativas que dão ao Governo poderes para decretar em matéria reservada à Assembleia e que geram instrumentos legais cuja ratificação é pedida apenas pela oposição, constitui uma pratica diabólica de que resulta o bloqueio deste órgão de soberania. Situação que se baseia em conceitos de disciplina partidária e pressupõe o entendimento de que as maiorias parlamentares se constituem não para fiscalizar o cumprimento do programa governamental, mas para condescender de forma muitas vezes dolorosa, com acções legislativas que rasgam os programas, subvertem a democracia e criam verdadeiras batalhas campais entre os coligados, em áreas democraticamente institucionalizadas.
Maiorias que se formam não para servir os eleitores mas antes para servir de suporte formal a governos que deixaram já de ter razões democráticas de existência.
As maiorias nesta Assembleia têm servido de amarra fortuita aos governos até ao momento em que eles, como a já referida corveta Saragoça, desaparece no horizonte, enquanto Eça de Queirós ata o cordão do sapato.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: estava pendente nesta Assembleia um projecto de lei publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, no dia 13 de Março de 1984. Este projecto do CDS que se intitula Código dos Direitos de Autor visa o mesmo assunto e coincide nos pormenores e no próprio texto com muitos dos artigos do decreto-lei que o Governo entendeu levar a Conselho de Ministros. Conselho de Ministros que se revelou não ser de facto um areópago de intelectuais e de artistas, a julgar pelo estado em que de lá saiu o projecto de decreto lei entrado.
O Sr. Ministro da Cultura tinha tido uma via democrática eficiente, onde teria sido respeitado tanto o órgão de soberania Assembleia da República como o orgão de soberania Governo, seria o simples envio a esta Assembleia de uma proposta de lei do Governo que baixaria à comissão especializada e arrastaria consigo o projecto de lei já entregue, se o CDS assim o entendesse.
E não se argumente com a urgência do Governo, primeiro porque as demoras do processo legislativo nesta Assembleia vêm sempre e só do não entendimento entre os partidos da coligação, e depois porque os agentes da urgência são os governados e não os governantes; e em democracia quem representa os governados somos nós os deputados!