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3234 I SÉRIE - NÚMERO 86

se pode realizar mais eficazmente através da legislação do trabalho, e a dos direitos dos produtores fonográficos e dos organismos de radiodifusão através da legislação comercial e industrial, do que mediante uma forçada aproximação com o direito de autor, cuja natureza é inteiramente diversa da dessoutros direitos.»
Vejo que, de facto, há aqui uma evolução: considera que os direitos conexos já têm uma natureza afim do direito de autor. Porém, penso que este era um problema que se lhe punha, porventura, na altura em que redigiu estas linhas.
Mas sucede que, em relação ao Código, os problemas como o da previsão dos programas de computador, ou o da regulamentação da transmissão por satélite ou ainda o da distribuição de televisão por cabo são talvez aqueles que se põem hoje para regulamentação na legislação portuguesa tal como se punha, em 1971 ou em 1974, o problema da regulamentação dos direitos vizinhos.
Portanto, julgo que em matéria dos direitos conexos é perfeitamente fácil criticar as soluções acolhidas neste decreto-lei. Mas, em qualquer caso, não podemos deixar de salientar positivamente que esses direitos são previstos pela primeira vez em Portugal e que poucos países o fazem actualmente.
Se bem que tenhamos chegado a acordo na subcomissão quanto ao alargamento da duração da protecção, ainda não chegámos a consenso quanto à duração que virá a ser estabelecida; de qualquer modo, penso que deve ser registada positivamente essa evolução.
Gostaria de abordar outros aspectos mas nesta fase não tenho tempo para colocar outras questões.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo, é evidente que não me vou colocar na posição dos deputados da maioria, que lamentaram que o Sr. Deputado, depois dos trabalhos da subcomissão e do magnífico resultado a que também chegámos no termo desses trabalhos, tenha vindo aqui ao Plenário adoptar uma postura crítica em relação ao Código que foi publicado pelo Governo.
É evidente que defraudaríamos completamente a expectativa desta Assembleia e a expectativa do País se, agendada a matéria da ratificação do Código do Direito de Autor, publicado por decreto do Governo, não viéssemos tratar aqui desse mesmo Código e das soluções que ele consagrou, muito embora -e ainda bem- já tenhamos avançado, em comissão, no sentido de o podar dos defeitos mais graves que, porventura, apresentava.
Mas, Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo, não sendo esta, evidentemente, a minha postura em relação ao seu discurso, gostaria de lhe colocar uma questão.
O Sr. Deputado colocou-se, sem dúvida, numa perspectiva de defesa dos direitos do criador intelectual e artístico, bem como dos titulares dos direitos conexos, postura em que está o CDS, postura que esteve e está presente no projecto do Código do Direito de Autor que apresentámos nesta Assembleia, subscrito por Francisco Lucas Pires e António Gomes de Pinho.
Mas, Sr. Deputado, V. Ex.ª sabe - e bem - que o Governo argumenta a favor das suas posições - que não são propriamente as da defesa dos titulares do direito de autor e dos direitos vizinhos- com a necessidade de protecção do interesse público, designadamente do interesse público das obras culturais e artísticas. E registo, Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo, que um deputado dessa bancada do Partido Comunista Português está realmente disposto a defender os criadores intelectuais e artísticos, menosprezando, porventura, o interesse público.
No entanto, socorrendo-me também de posições anteriores do Sr. Deputado, não queria deixar de lhe recordar que em tempos V. Ex.ª defendeu, ou, pelo menos, adoptou uma atitude de simpatia em relação à figura do «domínio público remunerado», que, para mim, não é mais do que um desembocar desta posição e desta atitude de predomínio do interesse público em que se colocou - e digo-o com naturalidade - o governo socialista.
Como é que V. Ex.ª concilia estas duas posições? Mantém-se favorável, por exemplo, a essa instituição do domínio público remunerado? Como é que a compagina com a defesa dos direitos do criador intelectual e artístico e dos titulares dos direitos vizinhos?
Era esta a questão que lhe queria colocar, Sr. Deputado.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo, se desejar responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados, tem a palavra.

O Sr. Luís Francisco Rebelo (PCP): - Sr. Presidente, responderei, em primeiro lugar, a um ponto que é comum, embora com sentido divergente, aos três pedidos de esclarecimento formulados pelos Srs. Deputados José Niza, Margarida Salema e Nogueira de Brito, e que diz respeito a ser ou não ser desactualizado o discurso que acabei de proferir.
A verdade é que estamos em Plenário e inicia-se neste momento o debate sobre um diploma cuja ratificação foi pedida por quase todos os partidos representados nesta Assembleia. Para se adiantar caminho, foram-se apreciando, em subcomissão, os pontos mais quentes desse diploma, procurando-se estabelecer consenso quanto ao sentido da sua necessária alteração. Creio, porém, que essa circunstância não prejudica nem preclude a necessidade do debate que estamos a travar neste momento.

Uma voz do PCP: - É óbvio!

O Orador: - É que não se trata apenas de dar a conhecer àqueles 5 ou 6 deputados que integraram essa subcomissão e que conhecem estes problemas, aquilo que eles já sabiam; trata-se de, perante o Plenário e o País, apontar quais são as disposições deste diploma cuja correção necessariamente se impõe.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não creio que o debate pudesse ficar restringido ao pequeno grupo que trabalhou com uma dedicação extrema e uma vontade muito firme de encontrar soluções consensuais - isso está fora de causa; pelo contrário, era não só meu direito como minha obrigação desenvolver na intervenção que aqui produzi