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3244 I SÉRIE - NÚMERO 86

desenvolvimento do software», acrescentado que «estamos em boa posição para deles dispor - dos nossos recursos nessa matéria - se tivermos coragem para adoptar as medidas indispensáveis.»
Foi precisamente essa coragem que faltou ao Governo, ao retirar da proposta do projecto de decreto-lei a referência que havia aos programas de computadores.
A minha última pergunta é sobre a distinção que o Sr. Deputado José Niza estabeleceu entre os autores nacionais e os autores estrangeiros, pergunto se o Sr. Deputado tem presente a obrigação que para nós advém da adesão à Convenção de Berna, que se baseia no princípio da assimilação dos autores estrangeiros aos nacionais - V. Ex.ª esqueceu esse princípio - e se devemos ou não obediência à Convenção de Berna também sobre esse aspecto, dado que a Constituição considera como normas internas do País as normas constantes das convenções internacionais a que tenhamos aderido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Niza, para responder.

O Sr. José Niza (PS): - Começo por agradecer as perguntas que foram feitas e tenho muito prazer em lhes responder.
Começando pela Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura, dir-lhe-ia, se me permite, que está um pouco obcecada com o artigo 72.º O Código não é só o artigo 72.º, além desse ainda há mais 219 artigos! Penso que começámos a discutir por causa dele - e aí havia razão - mas continuámos a falar sobre ele mesmo depois de ter sido extinto a título prévio. Julgo que já foram expostas aqui as razões da sua nula perigosidade.
Recordo-lhe que o facto de este artigo ir ser eliminado e portanto passar a não constar do Código não significa que não haja legislações que se dirijam a actividades que devem ser protegidas, que estariam também previstas neste artigo. Refiro-lhe um exemplo ao acaso: um espectáculo de natureza pornográfico-
obscena, que também tem os seus autores. Poder-se-ia questionar, portanto, se a proibição de um espectáculo desse tipo punha em causa os direitos morais ou patrimoniais do seu autor. Isso cabe, logicamente, noutras matérias legislativas e não nestas. Trata-se de uma questão de boa fé e de confiança e conhecimento das pessoas.
Dei, como disse, variadíssimos argumentos no sentido da não perigosidade deste artigo. Mas é evidente que com um Primeiro-Ministro como o meu camarada Mário Soares, com um Ministro da Cultura chamado Coimbra Martins, em suma com um governo destes, é lógico que esse artigo não ia funcionar com o sentido que a Sr.ª Deputada admitia que funcionasse. É uma interpretação mas penso que é exagerada e não tem nada a ver com os propósitos que estiveram na base do diploma, pelo menos, do Ministro da Cultura, que foi quem mais directamente esteve ligado ao assunto.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito falou aqui de uma cortina de fumo. Este é realmente o único Parlamento da Europa onde se pode fumar e portanto de vez em quando há aqui uma cortina de fumo.

Risos.

Simplesmente, a cortina de fumo que se levantou tinha a ver com o fogo, que era pouco. Havia pouco fogo para o fumo que pairava e foi nessa acepção que utilizei essa expressão.
Quanto à questão processual da iniciativa legislativa do CDS, do seu projecto de lei e de por que é que ele não foi objecto de uma proposta de lei, tendo esta matéria surgido aqui desta maneira, penso que não vou retirar a possibilidade de ser o Sr. Ministro da Cultura, como membro do Governo, a responder por que é que o Governo fez assim. Nós até discordámos da forma como o Código foi redigido e por isso o chamámos à apreciação e ratificação. De qualquer modo, penso que será o Sr. Ministro da Cultura que melhor do que eu poderá explicar por que é que não apresentou uma proposta de lei a esta Assembleia e propôs um decreto-lei ao Governo.
Penso, no entanto, que há aqui também uma questão importante. O CDS apresentou um projecto, tendo aproveitado a experiência do seu ex-ministro da Cultura Lucas Pires e do ex-secretário de Estado da Cultura Gomes de Pinho que, como acontece com muitos deputados desta Assembleia que passam pelo Governo, quando regressaram à Assembleia trouxeram na sua mala os projectos em que estavam a trabalhar e chegaram aqui e apresentam-nos, o que é perfeitamente legítimo. Mas penso que, feita a apresentação, houve um esquecimento dos seus proponentes, porque o projecto foi apresentado há mais de 1 ano e nunca mais o CDS recorreu sequer ao mecanismo regimental de agendar essa matéria para que o seu código fosse discutido. Isto não invalida que haja uma razão processual em relação à sua argumentação.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito deseja interromper?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Era só para lhe perguntar, Sr. Deputado, se não conhece as razões que levaram o CDS a proceder dessa maneira e que são muito simples: o CDS apresentou aqui uma iniciativa legislativa. Depois de ela ter sido apresentada e de ter baixado à comissão, o CDS soube que o Governo tencionava tomar a sua própria iniciativa legislativa e aguardou, num clima de respeito e de boas relações entre os dois órgãos com poder legislativo, que viesse a proposta de lei do Governo. Ora, a proposta de lei do Governo veio no Diário da República sob a forma de decreto-lei!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Vitorino): - O senhor sabe que isso não é verdade. Não me obrigue a repor a verdade!

O Orador: - O Sr. Deputado já me tinha dado essa explicação, que aceito. Essa crítica que o CDS faz é legítima e o Governo está aqui para responder por que é que toma iniciativas e não sou eu que me vou substituir ao Governo. Mas também lhe digo que se fosse eu o autor desse projecto, como fiz em relação a outros, faria tudo nesta Assembleia para que ele fosse agendado o mais rapidamente possível e não me interessaria muito acerca de que é que o Governo andava a pensar. Já aconteceu isso com propostas nossas e até minhas.
Quanto à questão dos actos censórios, voltando ao artigo 72.º, queria-lhe dizer que este Governo não tem propósitos censórios, que foi a expressão que utilizei.