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3246 I SÉRIE - NÚMERO 86

O Sr. Luís Francisco Rebelo (PCP): - O Sr. Deputado dá-me licença, que o interrompa?

O Sr. José Niza (PS): - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Francisco Rebelo (PCP): - Queria apenas dar um esclarecimento.

É que as convenções internacionais que foram referidas não são do mundo ocidental, nem do Mundo oriental, nem de parte nenhuma do mundo. São convenções que abrangem países de todos os continentes e de todas as tendências. Não se pode restringi-las a determinado grupo de países por razões geográficas, políticas ou quaisquer outras. As convenções internacionais abrangem todos os países, seja qual for o quadrante em que se encontrem.

O Orador: - É evidente, Sr. Deputado.
Tenho aqui um documento, que a Sociedade Portuguesa de Autores também terá, com o conjunto das legislações, das convenções, dos tratados e com as posições dos diversos países. Ora, por ele verifico que a protecção que o PCP aqui defende e nos termos em que ela é feita divergem totalmente daquilo que se pratica, designadamente na URSS, na Polónia, na Checoslováquia, etc.
Portanto, fico satisfeito porque as posições aqui defendidas, por exemplo, em relação a prazos e formas de protecção, serem diferentes das desses países.
Não estou a pretender provocar polémica - como já disse - estou apenas a registar um facto.
Em relação à questão dos satélites, dos cabos e do software, referi-me, pelas razões que expus - como aliás deve ter percebido na resposta que dei ao Sr. Deputado José Manuel Mendes -, não relativamente à problemática da informática ou do software mas relativamente às legislações para futuras transmissões por satélite e por cabo. Não era, portanto, apenas em relação à informática.
Felizmente que em relação à informática temos já um grupo de programadores de alto nível e de largo futuro. Mas também penso que não há ainda neste momento condições necessárias para produzir legislação com os pés bem assentes no terreno, embora se trate de uma matéria mais distante de mim.
De qualquer forma, estaremos sempre abertos, nesta Assembleia ou noutro sítio, para avançar no momento em que consideremos que estão criadas as condições para esse efeito, avançando no sentido daquilo que é o desejo desses mesmos profissionais, autores e criadores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a nossa próxima sessão terá lugar na quinta-feira, às 10 horas. Haverá um período antes da ordem do dia e continuaremos a agenda que já hoje iniciámos.
Agradeço-vos a generosidade com que aceitarem este prolongamento para que os debates tivessem a vivacidade a que acabámos de assistir.
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 20 minutos.

Rectificações Ao n.º 80, de 11 de Maio de 1985

Tendo-se verificado a repetição parcial de uma declaração de voto subscrita por um deputado do PS, relativa à votação final global do projecto de lei n.º 319/III, aqui se reproduz novamente o texto exacto, agora referido apenas ao partido subscritor, texto que substitui o resto da p. 3081 a partir da 1. 34, col. 1.ª.

É o seguinte:

Declaração de voto do PS acerca da votação final global do projecto de lei n.º 319/III, ocorrida na sessão do dia 3 de Maio de 1985.
Acabamos de proceder à votação final global da lei quadro de criação de regiões vitivinícolas demarcadas, como consequência da apresentação do projecto de lei n.º 319/III, subscrito por deputados do Partido Social-Democrata.
Na declaração de voto proferida em nome do Partido Socialista, após a votação que se seguiu à discussão na generalidade, havia sido afirmado que se considerava o texto aprovado como «um ponto de partido válido para o necessário aprofundamento das questões» e se entendia que «aspectos mais controversos ou polémicos do seu articulado serão objecto de cuidada análise na especialidade».
Efectivamente, assim aconteceu.
Esta lei, ao regulamentar o aparecimento de novas regiões demarcadas, não deixa de ter em atenção as já existentes, as quais deverão adaptar-se ao articulado aprovado.
Considera-se positivo que a criação de novas regiões demarcadas fique dependente de consulta prévia às organizações da lavoura potencialmente interessadas, o que vai impedir a apresentação do projecto de lei apenas com carácter eleitoralista.
É igualmente positivo que os vinhos das regiões demarcadas fiquem sujeitos a idêntica regulamentação, quer se destinem a ser comercializados com denominação de origem, quer com indicação de proveniência regulamentada.
Se Portugal é o 7.º produtor mundial de vinho e ocupa, igualmente na escala mundial, o 8.º lugar em termos de exportação, fácil é concluir que a nossa produção anual, que varia entre os 8 milhões de hl e os 10 milhões de hl, é superior ao consumo. Sabendo-se, por outro lado, que a CEE possui ao nível dos 10, cerca de 270 milhões de habitantes, e que a sua produção interna é de cerca de 166 milhões de hl, lógico é, igualmente, concluir que esse mercado só estará ao nosso alcance através da produção de vinhos de qualidade, que se consigam impor como resultado das suas características, genuinidade e garantia de uniformidade. Para tanto é indispensável que se encontrem perfeitamente definidas, regulamentadas, protegidas e divulgadas as zonas privilegiadas para a produção desses vinhos.
Ao concluir esta declaração não podemos deixar de nos congratular pela aprovação desta lei que poderá vir a constituir um passo positivo na produção de vinhos de qualidade.