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29 DE MAIO DE 1985 3243

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, antes de formular os pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado José Niza, gostaria de obter da Mesa a informação relativa ao tempo de que o meu grupo parlamentar ainda dispõe.

O Sr. Presidente: - O PCP dispõe ainda de 9 minutos, Sr. Deputado.

O Orador: - O Sr. Deputado José Niza, na sua intervenção, referiu, de maneira abundante e quiçá excessiva, manipulações e actos mais ou menos descabelados por parte da opinião pública em geral, mas a verdade é que, não obstante tudo o que disse, acabou por vir dar o seu acordo, quase pontualmente, às questões que essa - pelos vistos manipulada - opinião pública vem suscitando desde há algum tempo.
Daqui se deduz que ou a manipulação é um argumento ilegítimo e totalmente descabido neste debate ou, se é utilizável pelo Sr. Deputado José Niza, nos termos em que o foi, funciona, claramente, como um boomerang que lhe acerta em cheio no peito das convicções.
Mas deixemos isto e consideremos o seguinte: rebela-se o Sr. Deputado contra a moldura penalizatória prevista no Código do Direito de Autor para reprimir os actos de pirataria de videogramas, de fonogramas e de outros espécimes vizinhos. Rebela-se bem, uma vez que o agravamento das sanções é uma das medidas accionadas por via de regra, em casos congéneres - e, no que apreciamos -, para obter, por um lado, efeitos dissuasórios e, por outro, mecanismos legais de penalização daqueles que prevaricam.
Só que a questão que está colocada é uma outra e também política. É a de saber, antes de mais, se cabia dentro de uma autorização legislativa, ao abrigo da qual o Governo legislou, um quadro sancionatório que excedesse o que lá está no Código, ou que sequer contemplasse aquele que o Sr. Deputado José Niza tem em mente e que a generalidade das pessoas, minimamente informadas e interessadas nesta matéria, conjecturam.
A grande maioria dos países europeus adopta, neste domínio, penas que vão da prisão superior a 2 anos e até 7 anos, até multas extraordinariamente onerosas. Nada disto encontra eco no Código do Direito de Autor que foi aprovado em Conselho de Ministros.
O problema é de apurar se se conteria dentro dos limites de uma autorização legislativa, inédita e ineditamente utilizada, a criação de uma moldura alternativa. É óbvio que não.
Então, tudo reverte à questão política de saber porque razão, a trouxe-mouxe, canhestramente, o Governo fez aplicar, à pressa, um conjunto de dispositivos que, para além de inconstitucionais, ferem as legítimas expectativas dos autores, em vez de trazer ao debate na Câmara, pelos deputados, uma proposta de lei material, que estudássemos a par e passo.
Deixo-lhe esta pergunta, porque é importante que o PS diga, preto no branco, o que é que pensa sobre o procedimento em referência, para além das habituais desculpas de que a Assembleia não trabalha, de que o Governo é sempre mais célere - para fazer asneiras tem-se provado que sim - e de que, naturalmente, está sempre disponível para agir no campo onde os deputados, que são uns calões, não conseguem produzir a contento.
Haja Deus! Veio agora um novo Regimento permitir que os Srs. Deputados trabalhem mais e melhor, coisa que, ao que se ouve, ainda não se viu.
Terceira e última consideração.

O Sr. Deputado José Niza, quando se manifesta contrário à circunstância de este Código acolher já, prescritivamente, alguma coisa que responda a questões que são do nosso tempo - vide a transmissão por satélite ou a distribuição por cabo, entre outras -, considera os seus opositores doentes de um vanguardismo de certa maneira estereotipado e louco. Não estará, ao cabo e ao resto, a negar o imperativo da tempestividade e actualidade da própria produção legislativa? E quando invoca a protecção dos autores, noutras áreas com as quais estamos sintonizados e que levariam a uma troca de impressões bastante alongada, não está a negar que compete à Câmara, que compete ao Governo, que compete aos órgãos dotados de iniciativa e de capacidade legiferante, elaborar leis de protecção adequada, extravagantes, mas que o Código terá de contemplar realidades do nosso tempo por forma tão correcta e adequadamente moderna quanto lhe seja possível e quanto é de exigir a quem vive no presente concreto e não num passado em boa parte perimido?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo.

O Sr. Luís Francisco Rebelo (PCP): - Sr. Deputado José Niza, eu queria começar por me regozijar por ter verificado que afinal, V. Ex.a, deu razão à minha intervenção inicial ao reconhecer que este debate se destina ao País em geral e, por conseguinte, que haveria que discutir todos os problemas e não limitar a uma pequena Comissão a sua discussão desses mesmos problemas.
Eu poderia dizer que o discurso de V. Ex.ª também foi, de certo modo, um discurso desactualizado embora, evidentemente, num tom diverso - mas isso compreende-se dada a posição em que V. Ex.ª se encontra nesta Câmara - porquanto, ao longo do seu discurso, foram perpassando críticas às diversas disposições do Código que eu e o grupo em que estou integrado criticamos, e que, ao fim e ao cabo, todos os partidos aqui representados criticam. Por conseguinte, se o meu discurso foi desactualizado, sob esse aspecto, o de V. Ex.ª, não o foi menos.
Eu queria apenas interpelá-lo sobre dois pontos concretos: um, prende-se com a intervenção que o meu camarada de bancada, José Manuel Mendes, acaba de fazer e tem a ver com a alusão feita a vanguardismos românticos. Pergunto se V. Ex.ª inclui nesses «vanguardismos românticos» a regulamentação das questões relacionadas com a televisão por satélite e a distribuição por cabo - e nesse caso surpreender-me-ia se a resposta fosse afirmativa, uma vez que V. Ex.ª subscreveu a proposta de aditamento ao artigo 154.º em que se prevê expressamente essa regulamentação - ou se se quis referir apenas à questão da não inclusão no Código dos programas de computador, da respectiva documentação auxiliar e descrições desses mesmos programas. Isto, por que se assim é, eu objectaria com uma afirmação muito recente de um membro do Governo a quem V. Ex.ª fez, aliás, uma referência elogiosa, que é o Sr. Dr. Raul Junqueiro, a qual declarou expressamente, ainda há pouco, que o País tinha a «possibilidade de se afirmar na concepção e no