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3226 I SÉRIE - NÚMERO 86

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Por essa razão votámos contra. E o facto de o fazermos - também o queremos assinalar aqui - não é por considerarmos que esta lei é inútil e inoperante pela forma como está formulada. Se para nós fosse válido o conteúdo do artigo 3.º, daríamos a esta lei o nosso apoio e o nosso voto favorável na sua votação final global, pois ela encerra, em relação aos municípios critérios, princípios semelhantes aos que foram aprovados nesta Casa, praticamente por unanimidade, em relação à criação de freguesias.
É evidente que a actual Lei n. º 11/82, que permite a criação de freguesias, vilas e cidades pode não ser cumprida como aconteceu na criação do primeiro grupo de freguesias, porque esta Assembleia não pode pôr a si própria peias através de uma simples lei ordinária. Mas a Lei n.º 11/82 não deixou de ter o seu mérito, a sua validade, o seu entendimento, não deixando de ser uma matriz e uma orientação para a criação de freguesias. Quando esta lei agora aprovada puder ser aplicada para a criação de municípios, os seus critérios e os seus conteúdos serão também uma matriz, como orientação, e um caminho. Ë por isso que não posso aceitar o epíteto que o Partido Comunista Português lhe dá de que é uma lei «inoperante e inútil», isto na medida em que acredito que ela se possa vir a aplicar quando as regiões administrativas estiverem criadas tendo nesta altura, e se não for alterada, o seu mérito e o seu valor, tal como o tem a actual Lei n.º 11/82 em relação à criação de freguesias, vilas e cidades.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votou contra por todo um conjunto de razões que, artigo a artigo, foram sendo claramente definidas. Votámos contra o conjunto de requisitos numa versão pseudo-exactista que agrega a lei, votámos contra todo o processo de governamentalização, em todo a lógica, que a lei indicia e promove, votámos contra todo o aditamento e bloqueamento que a lei apresenta nos seus artigos finais. Votámos contra a lei pela sua inutilidade. É inútil porque no quadro normativo existente no nosso país, a Lei n. º 11/82 referencia as disposições de criação das autarquias.
O texto constitucional diz bem que os municípios são autarquias, daí a desnecessidade da lei, desnecessidade também justificada pelo facto de a lei quadro aparecer sempre que se suscitou aqui a questão de Vizela. Foi assim na II Legislatura, em Maio de 1982, quando Vizela apareceu aqui discutida na Assembleia da República. O porta-voz do PSD apressou-se a propor e a prometer uma lei quadro para 60 dias. Em Junho de 1983, na III Legislatura com uma composição política diversa, quando se poderia esperar que uma nova Assembleia pudesse responder por outra forma às questões de Vizela e dos outros municípios, assistiu-se exactamente o contrário: em Outubro de 1983, a lei quadro reapareceu aqui exactamente para, mais uma vez, adiar Vizela.
Quem, como nós, participou na Comissão de Administração Interna e Poder Local durante os 20 meses que vêm decorridos desde Outubro de 1983, verificou o conjunto de peripécias, que já aqui adjectivei de tortuosas, para obstaculizar a subida a Plenário daquilo que à Comissão de Administração Interna e Poder Local o Plenário tinha dado 30 dias - 3 semanas disse mesmo o Sr. Deputado Carlos Lage. O que é certo é que nestas peripécias tortuosas dois pontos são de sublinhar: a lei quadro, sobre o ser tecnicamente incorrecta, é uma lei quadro de bloqueamento dos municípios de Vizela, de Canas de Senhorim e de outros municípios, como os de Queluz e Azeitão, que se encontram pendentes na Assembleia da República - e são apenas seis projectos de lei sobre municípios.
Além disso, esta proposta de lei, a forma como foi votada, as alianças que aqui se estabeleceram, as alterações que lhe foram introduzidas, provam bem que é fruto de uma coligação moribunda, fruto serôdio de uma coligação que dá estes frutos moribundos.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: O nosso voto é contra o processo, contra a lei, contra o bloqueamento e, naturalmente, a favor de Vizela e dos outros municípios.

O Sr. João Amaral (PCP): - Hão-de ser criados todos esses municípios!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista votou a favor desta lei convicto de que: primeiro, a lei vai acelerar o processo de regionalização que consigo arrastará, naturalmente, a desejada descentralização do poder; segundo, porque na lei estão criadas as condições legais para que as populações de Vizela, de Azeitão, de Canas de Senhorim e de todas as outras que obedeçam às condições legais e assim o desejem, venham a encontrar a curto prazo, a satisfação dos seus desejos. Esse é o nosso voto: o de que o poder local e o poder executivo ajam no sentido de que o prazo para que estas populações vejam realizados os seus desejos seja relativamente curto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roseira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD congratula-se com a aprovação da lei quadro de criação de novos municípios e com as correcções e benfeitorias que lhe foram introduzidas na discussão na especialidade. Afirmámo-lo sem hipocrisia, pois, é essencial, no cumprimento da Constituição, legislar sobre a criação, extinção e modificação territorial das autarquias locais.
Certo é que votámos favoravelmente uma disposição que adia a criação de novos municípios para o momento da criação das regiões administrativas, previstas no artigo 256.º da Constituição da República. E não ignorámos que este dispositivo vem frustrar algumas expectativas de celeridade radicadas em populações que aspiram, e justamente lutam, pela constituição de municípios autónomos. Sem embargo, afigura-se-nos legítima a adopção de tal dispositivo. De resto, no acordo de incidência parlamentar e governamental que os partidos da maioria subscreveram oportunamente, estes mesmos partidos trataram, num mesmo ponto, as questões da regionalização administrativa e da criação de novos municípios, prevendo o mesmo prazo para