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29 DE MAIO DE 1985 3225

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o artigo 15.º, e último, desta proposta de lei.
Foi lido. É o seguinte:

Artigo 15.º

(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo agora lido. Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, diz o artigo 15.º que «a presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação». Há pouco votaram para as calendas gregas todos estes artigos inúteis. Perguntamos, assim, aos subscritores da proposta, qual a utilidade deste artigo. O que é que ele significa?

O Sr. João Amaral (PCP): - Este artigo está em contradição com o outro artigo que diz que a entrada em vigor só se verifica mais tarde.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de saber qual a norma que prevalece: se a norma que diz que a lei entra em vigor daqui a vários anos, depois da regionalização, ou se é esta, onde se diz que entra imediatamente em vigor. Devo dizer que voto favoravelmente esta última se isso implicar a revogação da norma anterior. Gostaria de ser esclarecido por parte dos defensores da monstruosidade que é esta proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar o artigo 15.º da proposta de lei em apreço.

Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e as abstenções do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Suponho que com esta votação ficou perfeitamente claro que da parte do PS e do PSD, pese o incómodo das palavras, houve uma clara má fé na condução deste processo.
De facto, nunca quiseram que esta lei entrasse imediatamente em vigor, nem a médio prazo nem nunca. O que querem é que ela não entre em vigor, que não haja criação de novos municípios, sabendo-se uma coisa que é importante: no que toca à criação de novas formas de organização autárquica, a criação de municípios é uma pedra de toque. E aquilo que, de uma forma mais importante, é sentido pelas populações, tanto em Vizela como noutros sítios. É o que mais profundamente poderia levar a responder aos interesses das populações. É este aspecto de má fé que é importante sublinhar neste momento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, de momento prescindo do uso da palavra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nesse caso e não havendo mais inscrições o diploma que acabamos de apreciar na especialidade vai ser submetido à votação final global.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para declarações de voto estão inscritos os Srs. Deputados Abreu Lima, Anselmo Aníbal, Ferras de Abreu, Roleira Marinho, Raul Castro e Hasse Ferreira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei uma declaração de voto justificativa do nosso voto contra.

O Sr. João Amaral (PCP): - Tem de ser muito longa.

O Orador: - Não. É curta!
Votámos contra porque entendemos, por princípio - e voltamos a repetir o que temos vindo a dizer não só aquando da discussão do nosso projecto de lei mas, ç sobretudo, o que temos vindo a dizer ao longo da apreciação e da votação da actual proposta de lei e suas alterações - que enquanto não estiver criada toda a estrutura administrativa do País, e fundamentalmente as regiões administrativas, não se devem criar novos municípios. A data da criação dos actuais municípios situa-se quase na ordem do século e meio atrás, numa altura em que o País tinha um determinado desenvolvimento económico, dispunha de determinados meios de produção, forças de trabalho, população, os quais, neste século e meio, têm sido profundamente alterados: os campos não se lavram da mesma maneira; as forças de trabalho do homem foram substituídas pelas máquinas; surgiram agora benefícios à escala que antes não haviam e que se tornam incompatíveis com dimensões demasiado curtas, estreitas, de áreas de alguns municípios.
E votámos contra na votação final global, fundamentalmente, porque queremos manifestar aqui o nosso total desacordo com o artigo 3.º, pela forma como ficou aqui aprovado, e que permite, pelo fraccionamento de municípios existentes, a criação de, pelo menos, mais 101 municípios neste território. Somos francamente contra isto e a nossa manifestação de voto contrário nesta votação final global é francamente para voltar a pôr o nosso voto contra esse artigo 3.º, pois não podemos estar de maneira nenhuma de acordo em que se criem condições para que neste país se possam criar mais uma centena de municípios, a acrescer aos que já existem, em franca contradição - em nosso entender - com o desenvolvimento dos povos e a satisfação das suas necessidades.