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3222 I SÉRIE - NÚMERO 86

Isto vem parar, no Portugal de Abril, a criação de novos municípios, o que é inadmissível.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Raul Castro, com uma afirmação que lhe faço. É que, ao contrário dos argumentos que produziu, nós entendemos que esta proposta de lei cria a dinâmica para que se criem as regiões administrativas!

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro, para responder.

O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - Sr. Deputado, esta dinâmica é realmente de difícil compreensão! Se há dinâmica estática e de retrocesso então estou de acordo consigo; se é essa a sua noção de dinâmica então realmente os compêndios de Física por que estudámos foram muito diferentes um do outro. É que, efectivamente, chamando-se a isto dinâmica da criação de novos municípios - o que não passa de travões temporais, por largo período de tempo -, então, Sr. Deputado deve ter sido um outro compêndio de Física aquele por onde estudou.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vou colocar à votação o n.º 1 e n.º 2 da proposta de lei respeitante ao artigo 13.º com a emenda que foi apontada logo no início pelo Sr. Deputado Roleira Marinho, e que, para melhor explicitação, vai passar a ser lida.
Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, é para requerer que seja votado número por número.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado! Vai, então ser lido e depois votado o n.º 1 da proposta de lei respeitante ao artigo 13.º
Foi lido. É o seguinte:

Artigo 13.º

1 - A presente lei é aplicável a todos os projectos e propostas de lei de criação de novos municípios pendentes na Assembleia da República.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS, votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à leitura e respectiva votação do n.º 2 da proposta de lei:

Artigo 13.º

2 - A aplicação da presente lei às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira depende da publicação de normas especiais, que tomem em conta o particular condicionalismo geográfico e populacional dos correspondentes arquipélagos.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 3 da proposta de lei.
Devo notar que há uma outra proposta alternativa, dos Srs. Deputados Roleira Marinho e Rui Picciochi. Se, porventura, a primeira que vamos ler for aprovada esta fica, então, prejudicada.
Vai ser lido o n.º 3 da proposta de lei.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 13.º

3 - A presente lei não será aplicável nos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal enquanto não for definida a delimitação das áreas urbanas referidas no artigo 238.º, n.º 3, da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, o nosso entendimento é o de que devíamos votar primeiro a nossa proposta de alteração, se assim não for, retiramos a proposta de alteração inicial.

O Sr. Presidente: - Esta que acabou de ser lida?

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Como esta foi retirada vai, então, ser lida a proposta que fica.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 13.º

3 - Não poderão ser criados novos municípios, sediados nos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal, enquanto não for definida a delimitação das áreas urbanas referidas no artigo 238.º, n.º 3, da Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetida a votação, foi aprovada, com os votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e abstenções do CDS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas queria dizer que, tomando em linha de conta o condicionalismo estabelecido no n.º 3 do artigo 238.º da Constituição - que permite uma faculdade que pode ou não acontecer, mediante circuns-