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3216 I SÉRIE - NÚMERO 86

as estipuladas no artigo 75.º, que prevêem a existência dos livros modelos 7 e 8, bem como os verbetes de existência.
Tal facto, obrigará os pequenos contribuintes a possuírem funcionários administrativos para o cumprimento das aludidas exigências, onerando assim, de forma considerável, os custos de produção.
Conforme se descreve, urgia encontrar uma solução para os problemas surgidos com a execução do imposto de transacções, solução que fechasse a porta da evasão e que abrisse no sistema fiscal português um caminho que propiciasse aos contribuintes o cumprimento das suas obrigações perante o fisco, sem ambiguidades, e que permitisse uma desconcentração dos custos administrativos.
A meu ver, tal facto consegue-se com a aplicação do imposto sobre o valor acrescentado, mais comummente designado por IVA.
As virtualidades deste imposto, parcelarmente explicitadas no preâmbulo do decreto-lei que o aprova - o Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro -, são, efectivamente, virtualidade que os nossos industriais e comerciantes devem acolher de bom grado, porquanto, não obstante, se levantem algumas dúvidas no que concerne aos efeitos imediatos da entrada em vigor do aludido Código, nomeadamente efeitos de natureza inflacionária, outras questões se levantam em sede de opções e que o legislador tomou no respeitante às matérias sujeitas ao aludido imposto.
Restam sérias dúvidas ao analisador isento quanto à beneficência da isenção neste imposto, pois só a análise, caso a caso, poderá permitir uma opção consciente e neste domínio, sabido que é que ao sujeito isento do imposto não lhe é facultada a possibilidade de dedução do imposto suportado a montante, onerando-se desta forma a mercadoria produzida com uma larga margem de imposto, desde a sua origem até ao momento da isenção, fenómeno que em sede de IVA vem sendo designado por imposto oculto.
Este facto só é possível ser atenuado com o recurso à taxa zero, dando direito ao alienador a ser reembolsado pelo Estado do imposto pago a montante. Conforme se depreende, a aplicação da taxa zero deve revestir-se do maior cuidado, pois possibilita aos seus beneficiários o recurso a técnicas que podem conduzir ao reembolso de importâncias superiores àquelas a que tenha direito no âmbito dos seus negócios.
No que concerne à capacidade de arrecadações de receitas do imposto sobre o valor acrescentado é de reconhecer que o mesmo tem potencialidades que não podem ser menosprezadas, pois, através do mecanismo de crédito do imposto, é do interesse do próprio industrial e comerciante fazer mencionar o imposto pago a montante, a fim de que diminua o imposto a pagar a jusante e que corresponde à quota parte que o mesmo terá de entregar nos cofres do Estado.
Assim, se a cadeia se quebrar num determinado momento, o seu autor perde capacidade competitiva, pois terá de onerar os seus produtos com o imposto pago a montante, dado que o não pode deduzir a jusante.
Dir-se-á que a entrada em vigor do novo Código será um elemento importante que determinará um aumento considerável na inflação.
No meu entender, este facto não é um dado totalmente adquirido, porquanto, se é verdade que a lista de isenções actualmente em vigor no imposto de transacções é substancialmente encurtada, em grande parte por imposição das normas vigentes na CEE, também é verdade que, em muitos casos, preços há que poderão e deverão baixar. Isto porque, com a entrada em vigor do novo Código, os custos de produção ficam menos onerados, dado nos mesmos não serem incorporados os custos inerentes ao cumprimento das exigências do imposto de transacções, quer por ser aplicado em todos os sectores de produção de bens e serviços o direito à dedução do imposto pago na aquisição de bens de equipamento que, na vigência do imposto de transacções, não se enquadravam no âmbito da isenção prevista na verba 23 do aludido Código.
Para além das razões invocadas no que concerne aos efeitos inflacionários, com a entrada em vigor do IVA, também deve ser lembrado que, com a redução das taxas a aplicar para um máximo de 30%, se diluirão, certamente, os efeitos inflacionários.
Conforme se vem demonstrando, existem realmente factores que podem minimizar os efeitos inflacionários que se poderão verificar com a entrada em vigor do Código. Mas se estes efeitos podem ter no campo real dos custos uma acção benéfica de combate aos factores inflacionários que podem surgir com a entrada em vigor do novo Código, eles devem ser constantes e eficazmente acompanhados pelos serviços de fiscalização económica e por outras estruturas governamentais, a fim de impedir que industriais e comerciantes aumentem injustificadamente os seus lucros, a coberto dos efeitos propalados de inflação que a entrada em vigor do imposto sobre o valor acrescentado poderá trazer.
Por outro lado, desenha-se já no horizonte social português algumas acções de contestação quanto ao campo de incidência do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
No meu entender, estas acções não têm muita razão de ser, pois elas não surgem, em muitos casos, como consequência de uma constatação de direito, mas antes reflectem a resistência de certos estratos sociais a quem muito pouco, até hoje, no âmbito fiscal, foi pedido e cuja conclusão, em muitos casos extemporânea, tem mais a ver com a adversidade à mudança da nossa sociedade, de que com uma análise onde sejam ponderados os prós e os contras da situação actual da tributação sobre o consumo, em confronto com o imposto sobre o valor acrescentado.
Por certo que imensos problemas se levantarão com a entrada em vigor de um imposto com a estrutura do IVA: alguns desenham-se no horizonte próximo, outros se encontrarão quando o novo processo de tributação sobre o consumo entrar em vigor. Para uns e para outros, têm os governantes e esta Câmara de dispensar a melhor das atenções, a fim de não permitirem que a prática fiscal com este imposto desvirtue os princípios que o enformam.
Com os olhos postos no futuro, vamos em frente, porque o caminho é certo, a vacilação destrói e o sistema fiscal português está em tempo de mudança.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - O Sr. Deputado Domingues Azevedo veio hoje aqui produzir uma espécie de elogio póstumo do IVA, elogio esse fundamentado, na primeira parte da sua intervenção, em razões técnicas.