O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3298 I SÉRIE - NÚMERO 88

Ias e de pesca, julgando-se que será suficiente a sua leitura para esclarecimento da pergunta feita pelo Sr. Deputado Faria dos Santos, agora apresentada.
O aspecto particular do Plano Nacional de Abastecimento do Pescado esclarece que se tratava de um mecanismo de todo incompatível com os regimes comunitários, tornando-se desde já conveniente criar um sistema que assegure a necessária transição com a salvaguarda dos legítimos interesses da produção e dos consumidores.
As espécies a contingentar poderão ser todas as que figuram no anexo 2 do já referido decreto-lei. Aliás, o Governo já iniciou os contactos com os representantes dos vários sectores interessados no sentido de, a breve prazo, regulamentar as importações dos referidos produtos conforme previsto no artigo 9.º, fixando os contingentes e restantes condições que se mostrarem adequados ao justo equilíbrio dos interesses em jogo.
Neste momento está já publicada a portaria relativa à importação do carapau. No que respeita a esta espécie, o critério de distribuição do contingente foi o concurso público, nos termos também já publicados.
O Decreto-Lei n.º 115-G/85 pretende acabar com o inconveniente dos processos de assegurar determinadas facilidades mediante a intervenção administrativa casuística.
De acordo com o espírito da legislação comunitária os boletins de registo de importação (BRI) deverão manter-se apenas como elemento de informação estatística.
Acrescento ainda que todo o espírito desse decreto--lei - e a sua leitura, a meu ver, poderá esclarecer a pergunta colocada - é no sentido de fazer funcionar os mecanismos do mercado.
No tocante à descida dos preços, é evidente que, havendo o abandono da prática administrativa de importação casuística, o mercado estará, com certeza, melhor abastecido e sabemos que parte importante da subida de preços de produtos alimentares se deve a carências de abastecimento.
Portanto, é de esperar um efeito benéfico da aplicação deste novo mecanismo de importação.

O Sr. Presidente: - Para formular perguntas ao Sr. Ministro da Educação, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Queria começar por apresentar as minhas desculpas por não estar na Sala quando fui pela primeira vez chamado para formular as questões ao Governo e queria, em seguida, pedir a V. Ex.ª, Sr. Presidente, o favor de consentir na minha substituição, na formulação desta questão, pelo meu colega de bancada, deputado Jorge Góis.
Na verdade, trata-se de uma questão oral, elencada num conjunto de questões orais e que subscrevi como presidente da direcção do meu grupo parlamentar, sendo certo que quem tem abordado e tratado o tema pormenorizadamente, estando pois mais habilitado do que eu a colocar a pergunta e a tratá-la na sequência, é o meu colega Jorge Góis.

O Sr. Presidente: - É permitida a substituição, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Góis.

O Sr. Jorge Góis (CDS): - Sr. Ministro da Educação: O problema do ensino superior particular e cooperativo tem sido, nos últimos meses, notícia constante dos meios de comunicação social, fundamentalmente em resultado dos problemas que se têm vindo a verificar no seio da Universidade Livre.
O Governo decerto atento à problemática fez publicar entretanto um novo regime jurídico - o Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril -, em que fixa as regras e disposições que devem orientar a autorização da criação e funcionamento de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo até à publicação do correspondente estatuto, bem como regular a fiscalização da sua actividade e o eventual reconhecimento oficial dos cursos.
E no articulado do diploma, no seu artigo 32.º, estatuía que:
As entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino em actividade cuja criação e funcionamento não tenham sido objecto de autorização expressa deverão, no prazo de 30 dias sobre a data de entrada em vigor do presente diploma, apresentar requerimento de autorização de criação e funcionamento nos termos do presente diploma.
Ora, é do domínio público - sem entrar em preciosismos jurídicos - que duas entidades terão apresentado requerimentos nos termos desse artigo 32.º: a denominada Cooperativa de Ensino Universidade Livre (que é conhecida por ter tido a necessidade de transferir as suas instalações e a sede para a Rua da Junqueira) e a Sogelivre e também, embora talvez indevidamente, a Cooperativa de Ensino Universidade Livre, com sede na Rua de Vítor Cordon, já que os seus estatutos não foram aprovados pelo Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo. O Ministério da Educação já terá decerto apreciado os requerimentos, conjugando-os inclusivamente com o inquérito que correu os seus termos a respeito da Sogelivre. Assim, e porque urge acima de tudo acautelar a situação e os interesses de milhares de alunos e seus familiares que optaram, conscientemente, pela universidade livre, importa saber a opinião de V. Ex." sobre o problema e, principalmente, se já tomou alguma posição quanto aos requerimentos apresentados.
E o tempo urge, já que, amanhã, na bênção das fitas, a hesitação poderia estar afastada de vez, dando lugar à certeza decorrente de uma decisão atempadamente tomada por V. Ex.ª.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Educação.

O Sr. Ministro da Educação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É efectivamente uma questão candente a que foi levantada pelo Sr. Deputado Jorge Góis e sobre a qual, ao longo destes meses, a equipa governativa tem dedicado particular atenção.
Desde logo se notou que havia alguma falha no plano legislativo que não permitiu ao Governo fiscalizar efectivamente e acreditar o ensino superior particular e cooperativo, não só no caso da Universidade Livre como em outros estabelecimentos, por exemplo, a Faculdade de Medicinas Alternativas e outros que foram aparecendo.