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1 DE JUNHO DE 1985 3299

Os indícios da normalidade determinaram a realização de um inquérito cujos resultados me foram apresentados no início de Maio e em meados do mesmo mês deram entrada os documentos a que se refere o Decreto-Lei n.º 100-B/85.
Importava, pois, fazer uma análise muito cuidada de todo o quadro envolvente antecedente, à face da nova legislação e, fundamentalmente, fazê-lo numa perspectiva: a de salvaguardar os legítimos interesses dos estudantes que, esses sim, não tinham qualquer culpa da situação criada.
Posso dizer ao Sr. Deputado que neste momento já tenho os estudos jurídicos que me permitem redigir os despachos atinentes à tentativa de solução do problema. Apenas não os publiquei ontem ou anteontem por uma razão: entendi que, tendo sido formulada esta pergunta na Assembleia da República, deveria aguardar 2 dias para poder responder à pergunta de V. Ex.ª
Relativamente à questão, a interpretação jurídica é a seguinte: face à legislação vigente, face aos interesses dos alunos, há que ponderar hipóteses de solução, não determinando desde já uma solução salomónica de qualquer tipo. Porém, também é um facto que a autorização de funcionamento foi dada à cooperativa de ensino e que essa autorização não pode ser alienada para qualquer entidade, fora do contexto em que foi dada. Isto sem prejuízo de no próprio projecto de decreto-lei estar, como se recordará, prevista a possibilidade de outras entidades, particulares ou cooperativas, poderem suscitar autorização ao seu funcionamento, desde que salvaguardados os critérios de qualidade científica e pedagógica.
Terei muito prazer em fornecer ao Sr. Deputado cópia dos despachos que irei proferir esta tarde neste sentido e com o objectivo de tentar, acima de tudo, salvaguardar os interesses dos alunos e a qualidade científica e pedagógica das instituições do ensino particular e cooperativo. Essa é, quanto a mim, a forma de defender o ensino particular e cooperativo.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente? É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, na minha qualidade de presidente da direcção deste grupo parlamentar, que é um grupo parlamentar de oposição, estamos por via de regra propensos a encarar de uma perspectiva crítica a actividade do Governo. É essa a nossa missão.
Não queremos, porém, deixar de salientar os actos que nos parecem positivos e de os pôr em contraste com aqueles muito negativos que ainda recentemente aqui tivemos ocasião de apreciar.
Muito resumidamente, Sr. Presidente, gostaria de saber se a Mesa não reparou e não vai sublinhar a diferença de comportamento que consiste em publicar como decreto-lei um projecto legislativo, quando está pendente nesta Câmara um projecto de lei sobre a mesma matéria e esta atitude que se traduz em reter dois despachos porque está pendente na Câmara a formulação de uma pergunta ao Governo sobre a matéria a despachar.
Era isto que pretendia registar numa interpelação à Mesa.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Vocês são oposição? Ainda não tínhamos dado por isso!...

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Vocês são Governo? Ainda não tínhamos dado por isso!...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quanto à interpelação, e porque esta está deslocada do quadro regimental em que pode ser feitas, não posso dar a V. Ex.ª qualquer resposta sobre esta matéria.
Para formular perguntas ao Sr. Ministro da Educação, em substituição do Sr. Deputado Fernando Pereira de Sousa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro: Esta pergunta é formulada pelo Sr. Deputado Fernando de Sousa, que, por razões d« saúde, teve de ausentar-se e me pediu para a transmitir. É a seguinte:
O curso de Direito no Porto constitui uma das mais justas aspirações não só da cidade como também das populações do Norte de Portugal, muito especialmente de milhares de jovens que se vêem obrigados a recorrer a Coimbra ou a frequentar, no Porto, a Universidade Católica ou a Universidade Livre, sujeitando-se, neste caso, a um ensino de um nível nem sempre universitário e ao pagamento de propinas elevadas, não raras vezes incompatíveis com as possibilidades económicas dos estudantes, em particular dos trabalhadores-estudantes.
Sr. Ministro da Educação, quando é que o curso de Direito passa a ser ministrado no âmbito da Universidade do Porto?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Educação.

O Sr. Ministro da Educação: - Sr. Deputado, este é um processo relativo à criação do curso de direito na Universidade do Porto. Julgo, porém, que para responder cabalmente a V. Ex.ª teremos de meditar um pouco sobre a metodologia da criação de qualquer faculdade no âmbito de uma universidade.
Se é certo que tal requer diploma legislativo, designadamente um decreto-lei do governo, tem sido entendimento de todas as Universidades que a criação de quaisquer organismos, departamentos ou mesmo e, com maior força de razão, faculdades deveria provir da própria Universidade. Quanto a nós faria pouco sentido que assim não fosse, mais ainda numa altura em que tanto se apela à autonomia universitária.
Do ponto de vista do Ministério da Educação, a posição relativamente a essa faculdade ou a qualquer outra tem sido a seguinte: aceitar a criação de novas instituições desde que haja uma clara percepção das necessidades a nível de licenciados ou de diplomados quer regional quer nacionalmente, que haja uma clara percepção - e aí já não poderá ser tão clara - sobre o mercado de trabalho e depois saber quanto custa e