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3302 I SÉRIE - NÚMERO 88

de confiança, diálogo e não confrontação que, na tentativa de evitar que o conflito Leste/Oeste se transfira para a região, possibilite às partes interessadas a salvaguarda dos seus interesses pela via da negociação activa.
Quanto ao papel da Europa neste contexto, acreditamos que ela pode e deve assumir um papel de equilíbrio no diálogo com os países da América Central, o mesmo acontecendo com o caso específico de Portugal.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Secretário de Estado da Cooperação, apraz-nos que o Governo tenha escolhido esta pergunta pela importância de que se reveste a clareza neste domínio. Em todo o caso, a clareza foi, talvez, insuficiente. É possível que seja uma fase do processo que ainda não está suficientemente adiantado e, portanto, aguardamos.
Em todo o caso, dizer que as relações comerciais continuam óptimas não é bem assim. Pensamos que as relações internacionais com a América, e com a Nicarágua em especial, deverão ser tão claras como foram as de Espanha ou as de França e que Portugal tem obrigação de se manifestar de uma forma mais precisa. Uma coisa é a casuística terceiro-mundista, que seria o tema para o debate e levaria, com certeza, a posições diversificadas e outra coisa é a atitude concreta do Governo perante uma situação de justiça e de solidariedade com projecção profunda na paz mundial.
A vivência democrática de Portugal tem de se projectar, quanto a nós, como um catalisador dos esforços que visam a transformação da estrutura de forma a que seja possível a passagem da subjugação imperialista e do domínio da exploração colonial para uma ordem mundial justa baseada na independência, na igualdade, na justiça e na cooperação.
Portugal, mais do que qualquer outro pais, deve estar interessado nisso, não só pela sua honra internacional como pela continuidade da sua história. Pela sua própria identidade o povo deste país deve empenhar-se nessa luta mundial de libertação.
Assim, a nossa pergunta não é uma mera pergunta política, factual, de rotina, mas é uma atitude cultural e objectiva de entendimento dos caminhos que o nosso povo deve percorrer.

O Sr. Presidente: - Para responder, se o entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado da Cooperação: - Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura, queria apenas reiterar o ponto de vista de que Portugal, nesta área e no que respeita aos esforços feito pelo Grupo de Contadora, continuará a apoiar esses esforços, porque entende que eles são a alternativa à confrontação nessa região.
Ainda relativamente à posição de Portugal nesse contexto, acrescentaria que não se trata apenas de um papel de solidariedade. Portugal está, de facto, unido aos países latino-americanos por importantes laços históricos e culturais e, por isso, sente e compreende, de um modo muito especial, a problemática dessas regiões.
Não podemos esquecer nomeadamente as comunidades de emigrantes portugueses que se encontram nesses países.
O alargamento das comunidades europeias ao nosso pais, bem como à Espanha, contribuirá também para ampliar e enriquecer a sensibilidade europeia, face às temáticas latino-americanas. Estamos certos disso. Nesta linha, o Governo continuará a fazer tudo o que estiver ao seu alcance como membro das comunidades europeias e a nível de outras organizações internacionais, bem como individualmente, para contribuir na procura de soluções justas para os conflitos e tensões na América Central.

O Sr. Presidente: - Para formular uma pergunta ao Sr. Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, tem a palavra o Sr. Deputado Bento Gonçalves.

O Sr. Bento Gonçalves (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O sector cooperativo dispõe hoje de um articulado conjunto de decretos-leis que constituem o seu regime jurídico. Uma lei de bases, conhecida por Código Cooperativo, e mais 11 pequenos decretos-leis, tantos quantos os ramos em que o sector se divide, e ainda o Decreto-Lei n.º 450/80, de 9 de Outubro, que constitui o seu regime fiscal.
Esta legislação começou a ser aprovada em 1980 tendo terminado em 1983 com a sua ratificação pela Assembleia da República através da Lei n. º 1/83.
A citada legislação foi apresentada ao Governo de então pelo INSCOOP, através de uma comissão composta por representantes designados pelas estruturas cooperativas. Nasceu assim das necessidades sentidas das cooperativas a que os governos de então corresponderam no sentido desejado.
Representou ainda a regulamentação do texto constitucional que tardava em ser feita.
Consultados diversos juristas com sensibilidade cooperativa, repito, com sensibilidade cooperativa, e de acordo com os representantes das cooperativas foi aconselhado que, dada a realidade cooperativa portuguesa, as características sociais do movimento, a especificidade de cada ramo do sector, seria aconselhável aprovar uma lei de bases com princípios gerais e diplomas complementares que contemplassem as características particulares de cada um deles.
Esta legislação obrigou a que todas as cooperativas tivessem de adoptar os respectivos estatutos à citada legislação, o que levou a um longo e moroso processo burocrático a que se submeteram as cerca de 3500 cooperativas representando cerca de 2,5 milhões de cooperadores que, neste momento, está a chegar ao fim.
Tendo em consideração o que acabo de dizer e por me ter chegado à mão um texto chamado «Projecto de Código Cooperativo», escrito em papel da Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo, que amalgama todos os citados diplomas específicos com a lei ratificada nesta Assembleia da República e que, a ser aprovado pelo Governo, lançará de novo o sector cooperativo na maior das confusões e dificuldades, retirando-lhe a dignidade do rigor que a actual legislação lhe confere; tendo ainda em consideração que as cooperativas portuguesas e as suas organizações de grau superior não foram ouvidas sobre o conteúdo do tal projecto, considerando que não decorreu tempo suficiente para se ajuizar da bondade do actual quadro ju-