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1 DE JUNHO DE 1985 3305

O Sr. Presidente: - Para responder à Sr.ª Deputada Luísa Cachado, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação (Almeida Costa): - Sr.ª Deputada, V.ª Ex.ª afirmou que o decreto-lei tem sido contestado por todos os quadrantes ideológicos e afirmou-o com base na sua experiência, vivida em diferentes escolas e em diferentes sessões.
Devo dizer-lhe que tenho participado pessoalmente em diferentes escolas e em diferentes sessões e tenho-me congratulado com a circunstância de muitos professores acabarem por entender a lógica deste novo processo de profissionalização e por lhe darem o seu pleno acordo.
Não é verdade que o Decreto-Lei n.º 150-A/85 corresponda à extinção da profissionalização em exercício. Bem pelo contrário, temos a convicção segura de que se defende essa mesma profissionalização, lançando-se a partir dela as bases de um processo de formação contínua dos professores.
Quando a Sr.ª Deputada diz que não se entende porque é que o Ministério da Educação faz transferir para as escolas de ensino superior vocacionadas para a formação de professores a responsabilidade do processo, dir-lhe-ei que isso corresponde a um acto simples de humildade do próprio Ministério: o Ministério, enquanto tal, é um órgão técnico-administrativo e não um órgão pedagógico-administrativo ou pedagógico-técnico, como lhe queira chamar.
Assim sendo, a formação pedagógica tem de ser da responsabilidade das instituições que estão vocacionadas para isso. O Ministério, enquanto tal, não o pode fazer e a Sr.ª Deputada acabou por dar essa justificação quando referiu que o próprio Ministério da Educação não soube realizar o processo de formação dos professores de Trabalhos Manuais do 12.º grupo. Exactamente por isso, Sr.ª Deputada, porque o Ministério da Educação reconhecer não ser capaz de o fazer é que vai entregar toda a responsabilidade do processo às escolas superiores de educação e às Universidades.
Naturalmente, dir-me-á que muitas das escolas superiores de educação ainda não estão a funcionar, mas a verdade é que, quando o projecto da profissionalização em exercício arrancou, o próprio Ministério também não tinha criado a estrutura; eu diria que se carregou num botão e o processo desenvolveu-se. Agora não será assim porque muitas das escolas já têm condições para isso e, como sabe, há muitos diplomados e, inclusivamente, mestrados que vão fazer parte dos próprios quadros das escolas superiores de educação.
Disse-me ainda que o próprio decreto-lei fala na redução significativa dos custos. Bom será que se entenda a expressão e ela quer apenas significar isso.
Estão em curso dois processos distintos: o projecto de profissionalização em exercício e, em simultâneo, o processo de lançamento das escolas superiores de educação.
Gastando dinheiro nos dois processos, o Ministério já conseguiu que nas escolas superiores de educação fossem despendidos cerca de 3 milhões de contos que não se traduziram em proveitos visíveis. A redução significa, tão simplesmente, que são investidos nas escolas superiores de educação, em simultâneo, os recursos financeiros actualmente destinado a um e a outro dos dois projectos. As escolas superiores de educação irão encontrar no lançamento do projecto de profissionalização em exercício a dinâmica própria do seu lançamento futuro.
A Sr.ª Deputada disse também que se alonga o processo de formação. Não creio que assim seja, pois o processo de formação decorre nos mesmos dois anos, tal como acontece agora. O que sucede é que os próprios professores, quando estão a desenvolver o seu próprio processo de formação, têm já o estatuto de professores efectivos, ainda que em forma de provimento precário, pois o movimento definitivo fica, naturalmente, dependente da aprovação no processo de profissionalização.
Acresce que, por detrás de tudo isto, está o objectivo muito claro de estabilidade do corpo docente e de estabilidade das escolas.
Penso que ninguém conseguirá afirmar que este não deva ser o objectivo prioritário das preocupações do Ministério da Educação.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado, tem a palavra o Sr.ª Deputada Luísa Cachado.

A Sr.ª Luísa Cachado (PCP): - Sr. Secretário de Estado, não queria repetir exactamente tudo aquilo que acabei de dizer há uns minutos atrás. Mas, efectivamente, não fui esclarecida. Nenhuma das questões colocadas por mim, directa e objectivamente, foi esclarecida. A todas essas questões colocadas, directa e objectivamente, o Sr. Secretário de Estado disse nada.
Gostaria ainda de referir algumas das afirmações proferidas pelo Sr. Secretário de Estado porque me parece que elas não têm que ver nem com o publicado no Decreto-Lei n.º 150-A/85 nem com o País em que vivemos.
O Sr. Secretário deve ter um outro decreto e deve ter estado em escolas no estrangeiro, mas não esteve em Portugal, não esteve certamente nas escolas onde todas as semanas os deputados desta Assembleia estão presentes para discutir os projectos de lei de bases do sistema educativo e não foi, com certeza, às escolas portuguesas. As escolas de todo o País, inclusive da Madeira, relativamente às quais tenho aqui, em meu poder, elementos - que poderei mostrar ao Sr. Secretário de Estado, se estiver interessado em saber - que repudiam vivamente o conteúdo de todo o Decreto-Lei n.º 150-A/85.
Portanto, o Sr. Secretário de Estado esteve certamente presente em sessões e em debates no estrangeiro e o seu decreto não é, efectivamente este; é sim outro. É que, também este decreto - que deve ser outro - é um decreto que alonga a profissionalização: está cá escrito, são 2 anos mais 2 anos, ou seja, 4; e como vai ficar 1 ano no vazio, serão 5 anos. Ou seja, dentro de 5 anos, na melhor das hipóteses, teremos o primeiro professor profissionalizado com este novo modelo.
Portanto, o decreto do Sr. Secretário de Estado não é este porque profissionaliza em 2 anos. Esse era o antigo, aquele que os senhores extinguiram. Não se recordam?!
Mas há ainda outras questões que o Sr. Secretário de Estado deixou sem resposta, o que é compreensível porque a aberração legal deste decreto é de tal maneira vária e variada que era impossível o Sr. Secretário de Estado saber responder-lhe. É natural e eu entendo perfeitamente que não tenha encontrado respostas.