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1 DE JUNHO DE 1985 3307

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação: - Sr. Deputado Francisco Pessegueiro, já respondi à primeira parte da sua questão, pois ela coincide com a questão levantada pela Sr.ª Deputada Luísa Cachado.
Não creio que a publicação deste decreto possa pôr em causa qualquer princípio orientador que a lei de bases que esta Assembleia venha a aprovar estabeleça, porquanto o que está em causa neste decreto-lei é tão-somente regulamentar um processo de profissionalização em exercício que, pela sua própria natureza, tem uma validade temporal. Trata-se apenas de um processo que tende a profissionalizar uns quantos professores que estão neste momento ao serviço do Ministério da Educação enquanto professores provisórios.
Uma lei de bases irá naturalmente definir o estatuto jurídico da formação dos professores onde surgirá o modelo de formação contínua, mas, como disse, este caso tem apenas a ver com um projecto temporal, que não põe em causa o futuro. Pelo contrário, o próprio decreto-lei anuncia que, se for possível, irá definir num prazo de 18 meses o regulamento jurídico de toda a formação dos professores.

A Sr.ª Luísa Cachado (PCP): - Grande esclarecimento!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Pessegueiro.

O Sr. Francisco Pessegueiro (UEDS): - Eu sabia que ia ser essa a resposta do Sr. Secretário de Estado. De resto, o Sr. Secretário de Estado já anunciou, numa reunião conjunta com a Comissão Parlamentar de Educação, a importância que daria à Lei de Bases do Sistema Educativo. Referiu textualmente que «só se fará o que for exequível, tendo em conta as nossas disponibilidades orçamentais» e que «é preciso abandonar idealismos».
Julgo que, de facto, a Lei de Bases do Sistema Educativo e os três projectos que conheço contemplam aspectos referentes à formação e à profissionalização dos professores.
Ora, penso que a formação dos professores deveria ser determinada exactamente por essa lei de bases e não ser sua determinante.
Aqui, queria referir um aspecto que o Sr. Secretário de Estado focou e que é o problema da validade temporal. É que, pelos vistos, este decreto só funcionará de facto daqui a 3 anos e nós teremos muito em breve a discussão, e certamente a aprovação, da Lei de Bases do Sistema Educativo.

O Sr. Presidente: - Para colocar uma questão ao Sr. Ministro da Agricultura, tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Ministro da Agricultura: O Presidente do meu grupo parlamentar teve oportunidade, há momentos, de pôr em relevo, aplaudindo, uma atitude do Sr. Ministro da Educação pelo facto de ter suspendido a publicação de uns despachos sem antes ter dado explicações à Câmara, uma vez que havia algumas perguntas a este propósito.
Aplaudimo-lo com muito gosto.
Da mesma forma, julgo dever criticar com toda a veemência o Sr. Ministro da Agricultura pelo facto de repetidas vezes ter anunciado e distribuído alguns ante-projectos de legislação agrícola de grande interesse para o País e da competência desta Câmara sem que fosse dada oportunidade à Comissão Parlamentar da Agricultura de se pronunciar e sem fazer distribuição de documentos que, ainda que incipientes, nos pudessem dar a pedra-de-toque, os elementos essenciais das alterações que pretendia promover.
Isso é perfeitamente inaceitável e julgamos mesmo que é um ataque à instituição parlamentar, que recusamos aceitar, ainda mais vindo da parte de V. Ex.ª, que é um dos nossos pares.
Passo agora às questões em concreto.
Sabe V. Ex.ª que estamos a um passo da adesão à CEE e que a agricultura vai ser um sector da vida económica do País que se vai confrontar com grandes dificuldades. Essas dificuldades passam por alguns trabalhos que já se deviam ter iniciado há alguns anos e que ainda nem sequer foram abordados, nomeadamente no que diz respeito à estrutura fundiária do País. Gostaria de saber o que é que V. Ex.ª tem para nos dizer, designadamente no que diz respeito ao emparcelamento rural, ao arrendamento rural, ao arrendamento florestal e à alteração que pretende incluir na Lei de Bases da Reforma Agrária.
Sabemos que, no domínio agrícola, a produtividade nacional tem baixado substancialmente nos últimos anos; sabemos que a actual estrutura fundiária do País está completamente ultrapassada. Trata-se de uma situação que não podemos aceitar nem segundo a nossa perspectiva acerca da forma como deve estar estruturada a empresa agrícola nem segundo qualquer outra perspectiva, seja ela qual for.
Deixava-lhe, portanto, estas questões.
Poder-me-á dizer que são vagas e que demorarão muito tempo a responder. De qualquer forma, gostaria que V. Ex.ª tivesse oportunidade de nos dar os elementos que há tempo desejamos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura.

O Sr. Ministro da Agricultura (Álvaro Barreto): - Sr. Deputado Soares Cruz, podia esperar que as considerações que V. Ex.ª fez antes de me fazer as perguntas viessem de todas as bancadas menos da de V. Ex.ª.
Estou de acordo com o Sr. Deputado quando diz que são necessárias alterações, que, aliás, já se deviam ter iniciado há muitos anos. Na realidade, a estrutura fundiária e os problemas de arrendamento e emparcelamento rurais precisam de sérias e urgentes alterações.
Aliás, poucos meses depois de ter assumido a pasta da Agricultura, tive ocasião de apresentar em Conselho de Ministros alguns projectos de diplomas que vão exactamente nesse sentido.
Quando digo que não compreendo que essas considerações venham da bancada de V. Ex.ª, faço-o porque foi o partido a que o Sr. Deputado pertence que teve a responsabilidade do Ministério da Agricultura durante 2 anos.

Vozes do PSP: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, acho estranho que seja o CDS quem vem chamar a atenção para a urgência de medidas, uma vez que, durante os 2 anos em que teve essa responsabilidade, nada fez nesse sentido.