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3306 I SÉRIE - NÚMERO 88

Mas o que este diploma confirma é o seguinte: interrompe a profissionalização, faz com que os professores optem pelo desconhecido porque, tudo isto, todo o decreto, todo o clausulado aponta para futuras portarias, desde o próprio processo dos concursos ao processo de avaliação, ao júri, às provas, enfim, a tudo, e tudo está regulamentado numa futura portaria.
Para não pensarmos maleficamente que o exame é o antigo exame de Estado!
Este diploma fez tábua rasa dos direitos adquiridos.
Mas mais: penso que o Sr. Secretário de Estado nunca colocou esta questão em nenhuma reunião em que debateu este diploma. É que professores provisórios sem profissionalização, professores efectivos com profissionalização e professores provisórios sem profissionalização e com profissionalização irão estar nas letras F e G, o que significa que professores com a mesma habilitação e com habilitação académica e científica igual irão estar em letras diferentes e professores sem habilitação académica e sem habilitação científica poderão estar em letras superiores àqueles que têm habilitação académica, habilitação pedagógica e, inclusivamente, tenham chegado ao termo da sua profissionalização.
Mas mais ainda: os professores que terminaram a sua profissionalização sem aproveitamento podem candidatar-se a este novo concurso, o que significa que, depois de 2 anos de profissionalização e de se ter concluído que se trata de professores sem aproveitamento pedagógico, eles poderão ser colocados, num concurso, à frente de professores profissionalizados porque terminaram a sua profissionalização.
Quanto às escolas superiores de educação, penso que o Sr. Secretário de Estado conseguiu - o que já é muito bom - dizer o seguinte sem se rir: as escolas portuguesas irão responder à profissionalização em exercício.
Na tentativa de arranjar emprego para os mestrados, que vieram à porta da Assembleia da República à procura de emprego e tiveram de regressar às suas escolas depois do investimento feito pelo estrangeiro, e, provavelmente também (como o Sr. Ministro já há pouco aqui declarou), face à incapacidade do Governo para criar a Faculdade de Direito do Porto, talvez o Sr. Secretário de Estado se ache capacitado para fazer funcionar as escolas superiores de educação e todas as outras escolas superiores! E isso foi prova evidente em todo o processo desenrolado em torno do 12.º grupo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para responder à Sr.ª Deputada Luísa Cachado, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação: - Srs. Deputados, como naturalmente se aperceberam, há duas concepções distintas: a Sr.ª Deputada Luísa Cachado tem uma ilimitada confiança no Ministério da Educação enquanto órgão técnico-administrativo e o Ministério da Educação tem muito mais confiança nas escolas e nos professores para realizarem o processo de formação profissional.

Aplausos de alguns deputados do PS e de alguns deputados do PSD.

Vozes do PCP: - Fraco, fraco!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - O Seabra fazia melhor!

O Sr. Presidente: - Também para formular uma questão ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Pessegueiro.

O Sr. Francisco Pessegueiro (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Pretende a UEDS ser esclarecida por parte do Governo numa questão suscitada pela publicação no passado dia 8 do Decreto-Lei n.º 150-A/85, que altera o processo de profissionalização dos professores no ensino secundário e ciclo preparatório e que revogou o Decreto-Lei n.º 580/80.
Independentemente de todas as críticas possíveis ao processo como foi conduzida esta iniciativa legislativa do Governo e de que ressaltam: a falta de avaliação prévia da profissionalização há 5 anos em vigor; o prazo exíguo de 15 dias para discussão pública coincidente com o período de férias da Páscoa, o que demonstra uma política do facto consumado; ou o tratamento diferenciado nas relações do Ministério da Educação com as duas federações dos professores.
Independentemente de todas as críticas possíveis ao conteúdo do decreto que confunde duas questões: por um lado, a estabilidade profissional desejável e o vínculo de milhares de professores provisórios; por outro lado, o facto de sugerir um modelo de profissionalização e formação pedagógicas. Decreto que irá ser responsável pela interrupção na saída de profissionalizados em, pelo menos, 3 anos; decreto que não refere a formação contínua, nem situa esta profissionalização como primeiro passo nessa formação; decreto que - e isto é mais grave - remete para regulamentação por portaria de formação, sabendo que as portarias não são susceptíveis de discussão pública nem de ratificação pela Assembleia da República.
Independentemente - dizia eu - de todas estas críticas possíveis ou das vantagens que os autores deste decreto-lei enumeram, não podemos deixar de nos deter numa questão essencial.
Parece ser reconhecida unanimemente a necessidade de dotar o sistema educativo de um edifício legislativo coerente, que obste a mudanças bruscas e a experiências esporádicas e inconsequentes, que em nada contribuem para uma estabilização da acção educacional.
E aqui, uma lei de bases do sistema educativo será a peça basilar para conseguir essa coerência, lei de bases essa de que existem vários projectos a serem em breve apreciados pela Assembleia da República.

Cabe portanto perguntar:

A urgência e a prioridade dada agora a esta iniciativa na opinião do Governo não inverte a importância relativa das coisas com o pressuposto de que o decreto-lei deveria ser determinado e não determinante na construção de um edifício legislativo coerente?
Entende o Governo que aprovada que seja a lei de bases do sistema educativo, o Decreto-Lei n.º 150-A/85 não é susceptível de ser revogado por se entender desajustado?

O Sr. Presidente: - Se desejar responder, tem a palavra, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.