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4 DE JULHO DE 1985

Horácio Alves Marçal. João Gomes de Abreu Lima. José Luís Nogueira de Brito. Manuel Jorge Forte Goes. Manuel Tomás Rodrigues Queiró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Corregedor da Fonseca. Raul Morais e Castro.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira. António Poppe Lopes Cardoso. Francisco Alexandre Pessegueiro. Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar-nos conta dos diplomas que ontem foram apresentados.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: ratificação n.º 167/III, da iniciativa do Sr. Deputado João Amaral e outros, do Partido Comunista Português - Decreto-Lei n.º 197/85, de 25 de Junho, que reestrutura a Inspecção-Geral de Administração Interna;

Ratificação n.º 166/III, da iniciativa do Sr. Deputado Carlos Alberto Espadinha e outros, do Partido Comunista Português Decreto-Lei n.º 202/85, de 25 de Junho, que dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 138/85, de 3 de Maio, que extingue a Companhia Nacional de Navegação.

Proposta de lei n.º 111/III, que introduz alterações em vários artigos da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio - Lei Eleitoral para a Assembleia da República.

Proposta de lei n.º 112/III, sobre a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.

Proposta de lei n.º 113/III, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 701-D/76, de 29 de Setembro. (Regula as eleições para os órgãos das autarquias locais.)

Proposta de lei n.º 114/III, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio. (Regula a eleição do Presidente da República e a Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro - Lei Orgânica do Tribunal Constitucional.

Proposta de lei n.º 115/III, que autoriza o Governo, através do Ministro das Finanças e do Plano, a celebrar com o Governo dos Estados Unidos da América contratos de empréstimos até ao montante de 55 milhões de dólares americanos para a criação do material de defesa proveniente dos Estados Unidos da América.

Proposta de lei n.º 116/III, que visa reduzir as taxas de imposto de capitais sobre os juros dos depósitos.

Proposta de lei n.º 117/111, que define as penas equiparáveis a pena de prisão maior.

Proposta de lei n.º 118/, que cria um novo tipo de bilhetes de tesouro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos continuar no processo de apreciação da ratificação n.º 95/III (PCP), respeitante ao Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril.

Há uma proposta de aditamento de um artigo, apresentada pelo PCP, com o n.º 13.º-A e que vai passar a ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 13.º-A

(Concursos)

A abertura de concursos para ingresso e acesso nas categorias de oficial administrativo e de chefe de secção, de acordo com o definido no Decreto Regulamentar n.º 68/80, de 4 de Novembro, será feita sem prejuízo dos direitos e legítimas expectativas do pessoal já aprovado em concurso de habilitações.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, na sessão de ontem foi requerido o adiamento da votação de dois números de dois artigos. Não começamos por aí, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, assim deveria ser só que eu ainda não tinha recebido essa informação. Mas o Sr. Deputado tem razão, segundo o que me refere o Sr. Deputado Secretário.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - É o n.º 4 do artigo 11.º de uma proposta de substituição, apresentada pelos deputados do PS e do PSD, e o novo n.º 7 do artigo 13.º, de uma proposta dos mesmos deputados.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o n.º 4 da proposta de substituição do artigo 11.º

Foi lido. É a seguinte:

Artigo 11.º

4 - Considera-se ilegalidade grave, constituindo fundamento para a dissolução do órgão ou órgãos responsáveis por tal facto, o desrespeito pelo exposto no artigo anterior.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, apenas queria referenciar que creio que o que ficou adiado foi o n.º 4, que, pela nova numeração, passará a ser o n.º 3, mas, para corresponder à proposta que está presente, deve ser anunciado como n.º 4.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o n.º 4 passa, então, a ser o n.º 3. Está, portanto, feita a rectificação.

Pausa.