O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3733

4 DE JULHO DE 1985

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, consideramos globalmente justificados os aspectos processuais referidos na proposta do artigo 13.º-A, apresentado pelo PS e pelo PSD. Simplesmente, para esclarecer bem a situação, gostaríamos de saber se este n.º 3 não decorre e não está estritamente ligado ao n.º 5 do artigo 13. º e se seria ou não, de facto, dispensável.

Por outro lado, em relação à nossa proposta, consideramos que deveria ser nesta sede fixado o texto do Decreto Regulamentar n.º 68/80, de 4 de Novembro, como um dos elementos fundamentais em relação a esta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Presidente, em relação àquilo que o Sr. Deputado Anselmo Aníbal disse, quero dizer que o n.º 5 do artigo 13.º não é igual a este n.º 3 do artigo 13.º-A uma vez que o primeiro é um acto passado e este um acto vindouro, um acto fruto de um concurso, de um provimento que há-de ainda suceder. Ora, isto quer dizer que não é a mesma doutrina.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de aditamento ao artigo l3.º-A, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta de aditamento ao artigo 13.º-A, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta de alteração apresentada pelo PS e pelo PSD , ao n.º 2 do artigo 14.º e que vai passar a ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 14.º

(Transição)

Os funcionários titulares dos lugares do quadro geral administrativo que se encontram a desempenhar ou tenham desempenhado cargos do mesmo quadro em regime de interinidade consideram-se providos, a título definitivo, nas categorias que venham ocupando ou tenham ocupado desde que estejam nomeados à data de autorização legislativa e tenha como informação bom e efectivo serviço nas mesmas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, apenas queria dizer que retiramos essa proposta na medida em que há uma outra, que deu entrada na Mesa no dia 25, para substituir essa.

O Sr. Presidente: - Está retirada, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Presidente, queria fazer minhas as palavras ditas pelo Sr. Deputado Marques Mendes.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, sabemos que foi retirada uma proposta manuscrita, de Julho de 1984. Foi retirada também, julgamos nós, uma proposta, assinada pelos Srs. Deputados Carlos Cordeiro e Paulo Barral, relativa ao novo n.º 3 deste artigo 14.º

Pausa.

O Sr. Presidente: - Volto a pedir ao Sr. Deputado Anselmo Aníbal o favor de referir qual a proposta que mencionou, pois apenas sabemos qual a primeira proposta manuscrita que foi retirada.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, de acordo com os textos que temos, já foi retirada uma proposta manuscrita, de 4 de Julho de 1984, da autoria do Sr. Deputado Alberto Avelino e outros deputados, e julgamos que também terá sido retirada uma proposta assinada pelos Srs. Deputados Carlos Cordeiro e Paulo Barral e ainda um aditamento ao artigo 14.º, feito por deputados do PSD, em 4 de Julho de 1984.

O Sr. Presidente: - Por enquanto, identifiquei apenas a proposta manuscrita do PSD de aditamento ao n.º 3 do artigo 14.º, que se considera retirada.

Há uma outra proposta de aditamento ao n.º 3 do artigo 14.º, subscrita pelos Srs. Deputados Paulo Barral e Carlos Cordeiro, que se inicia com a expressão «Os funcionários titulares dos lugares do quadro geral [...]». Esta proposta deve considerar-se retirada, Sr. Deputado Carlos Cordeiro?

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora entrar na discussão do artigo 14.º. Há uma proposta de eliminação, apresentada pelo PCP, e que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem a eliminação do n.º 1 do artigo 14.º

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, penso que para facilitar a discussão poderíamos pedir à Mesa que lesse todas as propostas referentes ao artigo 14. º e, assim, discuti-las em conjunto.