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4 DE JULHO DE 1985

Srs. Deputados, passamos a uma proposta de aditamento de um artigo 17.º-A, da autoria do PS e do PSD, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Os deputados do PS e do PSD propõem a proposta de aditamento de um novo artigo 17.º-A com a seguinte redacção:

Artigo 17.º-A

(Norma interpretativa)

Consideram-se indevidamente recebidas as remunerações que, com base na interpretação do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, conjugada com a dos artigos 33. º, n.ºs 1, e 26. º do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, ultrapassarem o limite máximo de vencimento sucessivamente estabelecido nos diplomas reguladores das remunerações dos membros do Governo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados subscritores: Gostaríamos de saber qual é a razão por que aparece aqui esta norma interpretativa, que não é comum na legislação saída da Assembleia da República. É porque este órgão, que nós saibamos, não faz interpretações de leis, mas, sim, leis.

Como é que existe uma norma interpretativa com este sentido e este alcance? Gostaríamos de obter resposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, era para dizer, muito simplesmente e creio que não são necessários comentários, que o legislador pode sempre fazer interpretação autêntica das leis.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra esta proposta, em primeiro lugar, porque pedimos algumas justificações quanto à sua apresentação e não nos foram dadas.

Por outro lado, confirmaram-se, em relação à não apresentação de explicações, os nossos receios de que a introdução desta norma interpretativa é uma cedência às exigências da Associação Nacional de Secretários. 15to porque o que está aqui contido parece limitativo, mas, de facto, não o é, sendo muito mais permissivo do que a situação actualmente existente.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, passamos a uma proposta de aditamento de um artigo 17.º-B, que vai ser lida.

Proposta de aditamento

Os deputados do PS e do PSD propõem a seguinte proposta de aditamento de um novo artigo 17.º-B com a seguinte redacção:

Artigo 17.º-B

(Prazo para a organização de serviços)

Os municípios deverão reorganizar os respectivos serviços de acordo com os princípios definidos no presente diploma até 31 de Dezembro de 1986.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, tanto quanto consta do nosso processo, cremos que existe uma outra proposta, com um prazo diferente, subscrita pelos Srs. Deputados Carlos Cordeiro e Paulo Barral, do PS.

Não sabemos é qual o destino que lhe foi dado.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Essa proposta existe.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, essa proposta é para ser retirada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mesmo correndo o risco de não haver resposta, gostaríamos de perguntar em que medida é que este artigo 17.º-B tem a ver alguma coisa com o artigo 10.º, n.º 4, na versão que foi apresentada pelos mesmos Srs. Deputados.

Diz este n.º 4 que «a estrutura adoptada poderá ser implementada por fases, desde que em cada ano sejam respeitados os limites presentes». Trata-se de uma fase, cujo calendário não é claramente demarcado.

Fixa-se aqui um limite, de acordo com os princípios definidos no presente diploma, até 31 de Dezembro de 1986. Gostaríamos de saber em que medida é que estes calendários se conciliam.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há inscrições, vamos proceder à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, salientarei que se a pretensão dos Srs. Deputados do PS e do PSD é carimbar propostas que alguém lhes faz ou que eles apenas subscrevem, mas em relação ás