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I SÉRIE - NÚMERO 101

Srs. Deputados, penso que terminou a discussão deste número, que o Sr. Deputado Secretário acabou de ler. Vamos, assim, proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS e com votos contra do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para declarações de voto os Srs. Deputados Anselmo Aníbal e Marques Mendes. Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, este n.º 4 do artigo 11. º - que passará a ser o n.º 3 - identifica um vezo prossecutório repressivo e tutelar que é, aliás, uma das manifestações mais típicas desta proposta de lei.

Consideramos grave que neste diploma da organização técnico-administrativa reapareçam figuras de uma tutela indevida, de uma tutela policial e repressiva que o Ministério entende ter em relação à administração local e ao poder local.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, votámos favoravelmente na medida em que se pretende apenas qualificar como infracção um desrespeito, que pode ser ilidido na medida em que ele só constitui violação se, como é evidente, não for justificado - e juridicamente é assim.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de alteração que tinha ficado pendente de votação e que respeita ao ponto 7 do artigo 13.º

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 13. º

7 - Os mesmos funcionários poderão, continuar a exercer funções notariais sempre que o órgão executivo do município julgue conveniente, não podendo auferir anualmente, a título de participação emolumentar, bem como de custos fiscais, remuneração superior a 70 % do seu vencimento de base como assessores autárquicos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS e abstenção do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, abstivemo-nos na votação deste n.º 7 do artigo 13.º porque consideramos que ficaram sem resposta algumas das questões que tínhamos colocado acerca deste assunto e que, fundamentalmente, dizem respeito aos valores que representam, em termos de leque salarial,
isto é, os valores emolumentares a 50 % e a 70 %. Não há números nem estudos suficientes e daí a nossa posição de abstenção, que pretendia, também, não lesar os chefes de secretaria.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar agora na discussão da proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, respeitante ao artigo 13.º-A e com a epígrafe de «concursos». Trata-se de um novo artigo, cujo texto foi inicialmente lido, razão por que a coloco já à discussão, Srs. Deputados.

Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, no material que temos, relativamente à proposta de um novo artigo 13.º-A, podemos verificar que há, também, uma proposta apresentada pelo PS e pelo PSD.

Da nossa parte, creio que haveria vantagem em que as duas fossem postas à discussão, simultaneamente, pelo que solicitamos à Mesa que desde já seja lida a proposta do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, efectivamente, existe uma outra proposta mas pensei que tinham conteúdos diferentes. No entanto, se V. Ex.ª entende assim e se não houver objecção, porei à discussão simultânea estas duas propostas de aditamento: uma, subscrita pelo PCP, que já foi lida, e outra, apresentada pelo PS e pelo PSD, e que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 13.º-A

(Concursos)

1 - Mantém-se a validade dos concursos abertos até à data de entrada em vigor deste diploma para as categorias do quadro geral administrativo.

2 - O provimento resultante de aprovação nos concursos referidos no número anterior será feito em lugares correspondentes dos quadros próprios dos municípios.

3 - O provimento resultante da aprovação em concurso para chefe de secretaria será feito no lugar de assessor autárquico correspondente, aditado para o efeito ao quadro próprio da Câmara, de acordo com o mapa II.

O Sr. Presidente: - Queria pedir ao Sr. Deputado Jorge Lemos que me dissesse se aprovado um fica prejudicado o outro ou se são complementares.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que são disposições complementares. Consideramos, inclusivamente, possível tentar fundir as duas propostas.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados interessados na discussão deste processo entendem que assim é?

Pausa.

Então, estão em discussão uma e outra propostas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.