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I SÉRIE - NÚMERO 101

res, através das suas associações sindicais; como tal, propomos, também para as regiões autónomas, tratamento idêntico ao que propusemos para as câmaras do continente.

Relativamente à proposta de alteração apresentada pelo PS e pelo PSD, pensamos que é gravoso o ter-se alterado o artigo 17. º da forma como se fez.

Em primeiro lugar, não houve aqui qualquer consulta às regiões autónomas, não havendo, portanto, qualquer opinião delas em relação a esta alteração.

Por outro lado, pretende-se que o diploma se aplique, independentemente de qualquer regulamentação por parte das assembleias regionais, mas pensamos que é gravoso introduzir-se esse preceito e que estaria melhor, efectivamente, como está no texto original.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era para pedir alguns esclarecimentos aos autores da proposta.

Srs. Deputados do PS e do PSD: Quando foi elaborado o decreto-lei, que estamos a apreciar em sede de ratificação, o Governo terá certamente ouvido as regiões autónomas nesta matéria. Mas agora estamos a elaborar um novo diploma, a proceder a uma lei de alteração, por isso pergunto aos colegas do PS e do PSD se consideram ou não que, sobre a redacção que propõem e que altera o decreto, visando colocar noutros termos a capacidade de intervenção das regiões autónomas quanto à aplicação deste diploma no concreto, deveria, nos termos do n.º 2 do artigo 231.º da Constituição, ser pedido parecer aos órgãos de governo regional das regiões autónomas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou propriamente responder às perguntas, porque creio que o conteúdo desta nossa proposta de alteração é bem claro.

Como isto é uma lei e os Açores e a Madeira, embora regiões autónomas, também são Portugal, ela também se lhes aplica. Não há prejuízo - e isso é dito claramente - de que as assembleias regionais possam fazer adaptações justificadas pelas especificidades regionais, sob pena de nunca se aplicar este preceito.

15to está cá bem claro.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem de novo a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que o Sr. Deputado Alberto Avelino não esclareceu. Remeto o Sr. Deputado para o n.º 2 do artigo 231. º da Constituição em que se diz com clareza que:

Os órgãos de soberania ouvirão sempre, relativamente às questões da sua competência e respeitantes às regiões autónomas, os órgãos de governo regional.

Neste momento, o que se passa é que estão a querer fixar determinado tipo de actuação para o modo de aplicação deste diploma nas regiões autónomas e, se não houver qualquer tipo de parecer sobre isso, corremos o risco de este preceito poder ser declarado inconstitucional por não se ter verificado o cumprimento desta disposição da Constituição.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Deputado Jorge Lemos, o artigo 17.º, actualmente em vigor, refere que «a aplicação do presente diploma às regiões autónomas será regulamentado por decreto das respectivas assembleias regionais com as adaptações justificadas pelas especialidades regionais». Não me lembro que o Sr. Deputado tenha, na altura, posto objecções desta natureza ou adiantado o artigo 231.º, n.º 2, da Constituição para impugnar o resultado da votação. Não o fez.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge , Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para que fique claro que o processo que o Governo utilizou é com ele. O Governo, com certeza, ouviu as regiões autónomas sobre esta matéria, mas estamos neste momento a alterar um dispositivo que mexe com o que constava do decreto regulamentar e foi apenas nesse sentido, e tão-só nesse sentido, que fizemos aqui um alerta.

Se entenderem que o problema está resolvido, que não há qualquer objecção, o problema é vosso. Nós quisemos deixar aqui um alerta, porque pensamos que as regiões autónomas deveriam ser ouvidas sobre a nova proposta que foi presente a esta discussão.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é para anunciar a V. Ex.ª que iremos apresentar um requerimento para que seja adiada a votação da proposta da autoria do PS e do PSD relativa ao artigo 17.º, porque cremos que uma melhor consideração sobre esta matéria poderá ajudar-nos a que não sejamos precipitados na sua aprovação.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, Sr. Deputado, penso que podemos votar a proposta de aditamento do PCP relativa ao artigo 17.º...

Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, era para indicar que, em relação a esta proposta de aditamento do n.º 2 do artigo 17.º, vamos também solicitar o adiamento da votação. Entregaremos um requerimento na Mesa, com esse fim.

O Sr. Presidente: - Assim, Srs. Deputados, a votação destas duas propostas fica adiada em função do requerimento feito em termos regimentais pelo PCP.

Pausa.