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1 SÉRIE - NÚMERO 101

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pela informação que recebi do Sr. Deputado João Amaral, penso que sim.

O Sr. Deputado João Amaral quer ter a bondade de nos ajudar?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que todos os Srs. Deputados que acompanham esta matéria ou que intervieram no debate sabem que esses dois recursos foram apresentados, se não estou em erro, em Março. Baixaram à Comissão, discutiram-se e foram ambos rejeitados.

A partir desse momento foi deliberado por maioria considerar que as propostas estavam em condições de ser admitidas.

O recurso que acabámos de votar era um recurso de agendamento que apresentei no início da sessão, em que foi agendada a matéria. Contudo, apresentei, também, um recurso específico de agendamento, relativo à proposta de resolução n.º 23/III.

Se o Sr. Presidente está com dificuldade em encontrar o recurso, posso emprestar-lhe o meu exemplar para ser fotocopiado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, pelo que acabei de perceber nenhum destes dois recursos foi distribuído. Foram apresentados no início da sessão pelo Partido Comunista Português, mas foram tão-somente distribuídos aos grupos parlamentares.

Suponho que esse lapso é que acaba por originar toda esta confusão. Penso que, em princípio, não devemos votar nenhum recurso antes de ter sido dado conhecimento, por fotocópia, aos grupos parlamentares daquilo que estamos a votar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, o recurso foi distribuído no dia 27 de Junho. É a nota que aqui tenho!

Pausa.

Sr. Deputado João Amaral, está já identificado o recurso de admissibilidade, relativo à proposta de resolução n.º 23/III, a cuja leitura se vai proceder.

Foi lido. É o seguinte:

Recurso

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, interpõem recurso da decisão de V. Ex.ª que fixou a ordem do dia da reunião plenária de hoje, dia 27 de Junho de 1985, na parte em que inclui a proposta de resolução n.º 23/III, que aprova para ratificação o Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa, respeitante à utilização pela República Francesa de certas facilidades na Região Autónoma dos Açores, por a inclusão dessa matéria violar o disposto no artigo 144.º do Regimento e do artigo 231.º, n.º 2, da Constituição.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há nenhuma hipótese de aprovar este tratado se a Região Autónoma dos Açores não emitir parecer, ou seja: obviamente que pode ser aprovado, mas obviamente que é declarado inconstitucional.

A Região Autónoma dos Açores é ouvida através da Assembleia Regional e do Governo Regional; não é ouvida através de comissões. Aliás, o Estatuto das Regiões Autónomas é claro: «a pronúncia da assembleia regional sobre [...] efectuar-se-á no prazo máximo de 30 dias».

O Sr. Presidente remeteu para a Assembleia Regional dos Açores, em 21 de Junho, o texto da proposta de resolução, só que não recebeu resposta dessa mesma Assembleia.

A assembleia regional funciona com um plenário e só ela, funcionando em plenário, pode decidir pela assembleia regional.

Não existindo esse texto, essa apreciação, não restam quaisquer dúvidas de que não foi cumprido o disposto no artigo 231. º, n.º 2, da Constituição, bem como o artigo 144.º do Regimento.

O debate sobre esta proposta não pode ter lugar, a menos que o queiram impor com a força de voto, com a certeza de que com isso criam uma situação que, do ponto de vista jurídico, não tem qualquer espécie de defesa.

A proposta será apreciada pelo Tribunal Constitucional e, naturalmente, que deixará de vigorar na ordem jurídica portuguesa, porque não foi ouvida a Região Autónoma.

Quer dizer: para além do mais, que sinal de desrespeito seria que esta Assembleia não fizesse cumprir as suas próprias leis, a Constituição e não respeitasse a dignidade da Assembleia Regional, aguardando pela emissão do parecer?!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, enquanto V. Ex.ª fazia a sua declaração, estive a folhear e penso que se encontra em forma telegráfica a resposta da Assembleia Regional dos Açores, do Governo Regional dos Açores, do Sr. Presidente da Assembleia Regional da Madeira e do Governo da Madeira.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que estudei os documentos com algum cuidado, devo dizer que há dois documentos da Madeira que não interessam, visto referirem que não têm nada a ver com o assunto; há um documento do governo regional que manifesta a sua abstenção, porque é prática que aceitamos a de que quando a assembleia regional se deve pronunciar, o governo regional abstém-se - embora seja uma prática constitucionalmente duvidosa, não levanta alguma espécie de problemas, pois o sistema de governo praticado é tipicamente parlamentar; e um documento da assembleia regional (que não é do plenário da assembleia regional) que refere que «iniciados os trabalhos, a Comissão Permanente para os Assuntos Internacionais [...]» - esta é uma das comissões da assembleia regional.

Aliás, devo dizer que tive o cuidado de telefonar para os Açores e de me informar sobre se a Assembleia Regional tinha reunido com este fim. Ora, a resposta que obtive, de fonte segura, foi a de que não reuniu. Con-