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4 DE JULHO DE 1985

dizer-lhe que, numa matéria como a que estamos a discutir, envolvendo o que envolve, não se espera que o terceiro Subsecretário de Estado não sei de quê vá, por exemplo, ao Parlamento inglês explicar o que é que se passa. É a Sr.ª Thatcher que vai. Em França, é o primeiro-ministro que vai.

E digo-lhe mais: nos termos constitucionais portugueses, a participação do Governo na Assembleia está claramente definida nos termos do artigo 180.º da Constituição, mas, nos termos constitucionais, também está definida a responsabilidade do Governo que, já que o Secretário de Estado António Vitorino tanto gosta destas coisas de hierarquia, tem uma hierarquia. Essa hierarquia, é óbvia e evidente e está definida no artigo respectivo, e não vou cometer sequer o dislate de dizer ao Sr. Secretário de Estado qual é o número.

O Sr. José Lelo (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Lelo, considero encerrado este incidente.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional.

O Sr. Secretário de estado da Defesa Nacional (Figueiredo Lopes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A participação de Portugal na Aliança Atlântica e o nosso contributo insubstituível para a segurança e a paz no Mundo não podem ser vistos apenas em termos de participação de forças militares, mas tem de levar em conta a nossa posição geográfica e a aptidão do nosso território para servir de plataforma e de suporte à defesa da Europa Ocidental e para tornar possível o reforço da defesa europeia a partir do continente norte-americano.

Este papel de Portugal no plano de defesa comum da Aliança, de que somos membros fundadores leais e convictos, constitui, sem dúvida, um dos elementos mais decisivos na estratégia de dissuasão e é, consequentemente, um factor de grande importância na preservação da paz e da liberdade.

Ninguém ignora, com efeito, a extrema relevância e o valor indiscutível do triângulo estratégico português, constituído pelo território continental e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Esta situação ganha maior importância se tivermos presente o reforço, a que se tem vindo a assistir, da presença militar soviética e da sua expansão para o Sudoeste Asiático, a África e o Atlântico Sul.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se, neste momento, relembro estes conceitos e estas realidades é porque convém não esquecer que os acordos bilaterais celebrados entre Portugal e os Estados Unidos da América relativos à concessão de facilidades em território português devem ser considerados não apenas à luz dos conceitos políticos e estratégicos nacionais, mas também no quadro da política defensiva e dissuasora da NATO.

De facto, Portugal, situado no ponto mais ocidental da Península Ibérica, aberto ao Atlântico e dispondo de um vasto mar interterritorial, tem uma particular responsabilidade «na defesa das rotas entre o continente norte-americano e a Europa e entre a Europa e o Atlântico Sul».

É assim que o debate dos acordos de defesa celebrados entre Portugal e os Estados Unidos da América vem pôr em evidência o papel que o nosso país desempenha no sistema de interdependência do Ocidente.

Portugal renegociou tais acordos com a preocupação de definir, de modo muito claro, as nossas responsabilidades no contexto da Aliança e no quadro das relações de amizade e de cooperação tradicionais entre Portugal e os Estados Unidos da América. Mas, ao mesmo tempo, com a determinação e o rigor necessários para salvaguardar a soberania portuguesa na defesa dos interesses nacionais.

Perante este quadro de referências, as facilidades concedidas nas Lajes, tendo sido negociadas, ao nível bilateral, com os Estados Unidos da América, consideram-se inseridas no âmbito da Aliança Atlântica de que os dois países são membros. E é por isso que a eventual utilização dessas facilidades, para além desse quadro, carece sempre, obviamente, de autorização do Governo Português, após apreciação caso a caso.

Com esta posição, Portugal procura estar precavido perante situações hipotéticas em que a base das Lajes pudesse ser utilizada para servir os interesses norte-americanos não coincidentes com os do nosso país, face à nossa política externa.

A necessidade de afirmação dos interesses nacionais e a salvaguarda da nossa capacidade de decisão autónoma devem, com efeito, prevalecer, apesar do quadro de interdependências em que nos integramos.

É este conceito do primado do interesse nacional que determina, igualmente, que qualquer cedência de facilidades militares em território nacional, obedecendo embora ao louvável princípio da solidariedade e da ajuda mútua entre aliados, deve ser correspondido pelo país utente, mediante contribuições para o desenvolvimento da comunidade portuguesa e para a melhoria da capacidade militar nacional.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não foi fácil renegociar os acordos das Lajes em rigorosa obediência a estes princípios. Os representantes governamentais nas negociações sempre revelaram, a par da sua inegável competência e sentido patriótico, uma grande firmeza na defesa destes princípios, tendo de desbravar muito caminho até chegarem a um acordo. Teve particular acuidade a discussão de questões tais como as relativas à soberania, à definição das facilidades a conceder e às condições da sua utilização, ao estatuto das forças americanas, às responsabilidades pelas construções e seus custos, enfim, aos aspectos de jurisdição civil e criminal e ao regime fiscal e aduaneiro.

É assim que se chega à assinatura, em 18 de Maio de 1984, do acordo técnico destinado a dar execução ao acordo de defesa entre Portugal e os Estados Unidos celebrado em 1951, em resultado da troca de notas de 18 de Dezembro de 1983, onde se estabelecia que a utilização das facilidades seria regulada por «arranjos técnicos».

Neste acordo são usadas formulações mais consentâneas com a situação actual, introduzidas novas cláusulas e adoptados preceitos seguidos em textos congéneres, ao mesmo tempo que se abandonaram cláusulas ultrapassadas e não aplicáveis presentemente.

Em acordos desta natureza, há necessariamente que adoptar soluções de compromisso, mas entende-se que foram plenamente salvaguardados os nossos interesses em questões essenciais e que, de uma maneira geral, as soluções seguidas nos beneficiam.