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4 DE JULHO DE 1985

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: Em primeiro lugar, gostaria de repudiar vivamente as insinuações do Sr. Deputado César Oliveira que considero perfeitamente descabidas e que, por outro lado, correspondem a um sentimento que não partilho de modo nenhum acerca da dignidade das instituições e da concepção que faz delas. Sou membro de um governo legítimo, no pleno uso das minhas competências e não abdico dessa qualidade seja por que motivo for. Não aceito a insinuação que o Sr. Deputado quis trazer a este Parlamento e repudio-a frontalmente.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado César Oliveira perguntou-me algo a que eu tinha já respondido, nomeadamente quanto à aplicação das contrapartidas financeiras dos acordos.

Tive oportunidade de dizer que têm sido utilizadas as contrapartidas para reapetrechamento das Forças Armadas Portuguesas e para apoio ao desenvolvimento económico e social. Confesso que, neste momento, não estou de modo nenhum preparado para lhe dar contas nem julgo que tal fosse esperado, isto é, fazer aqui e agora o relato contabilístico da utilização desses fundos. Quando debater o Orçamento de Estado V. Ex.ª terá legitimamente - como agora aliás tem - a oportunidade de fazer essa pergunta e eu terei o dever de lhe responder. Neste momento apenas me compete - em minha opinião - responder-lhe que o destino dessas verbas está em conformidade com aquilo que ficou claramente assente nos próprios acordos e nas trocas de notas entre os Governos de Portugal e o dos Estados Unidos da América.

O Sr. Deputado Joaquim Miranda falou numa matéria que, de resto, tem sido objecto de alguma insistência por parte do PCP e que é a ideia de que estamos perante algo de completamente novo, sobretudo quando se refere ao alargamento quantitativo e qualitativo das facilidades.

Chamava a sua atenção, Sr. Deputado, para o próprio acordo, onde sob a rubrica «Direitos de utilização» fica confirmado o seguinte: as forças dos EUA podem utilizar, nos Açores, facilidades necessárias à condução de operações em caso de hostilidades no quadro do Tratado do Atlântico Norte; autoriza-se a preparação, em tempo de paz, de determinadas facilidades tais como o estacionamento transitório de pessoal militar e civil, o treino em regime de rotação de determinadas forças, bem como a execução de missões explicitamente definidas como preparação para as citadas hostilidades; define-se o que se entende por facilidades, inscrevendo-se num mapa, que aparece como anexo a este acordo, as facilidades concedidas e vai-se ao ponto de registar em detalhe, numa lista, essas mesmas facilidades no anexo A; definem-se, por outro lado, as categorias de pessoal norte-americano autorizado a guarnecer as facilidades, fixam-se os períodos de permanência e estabelecem-se os efectivos autorizados.

Não são criadas novas áreas de facilidades, Sr. Deputado.

0 Sr. João Amaral (PCP): - São!

O Orador: - São sim autorizadas ampliações de algumas dessas facilidades, como seja, por exemplo, o armazenamento de combustível e o alojamento de pessoal - isto sob o ponto de vista quantitativo.

Do ponto de vista qualitativo as facilidades acompanham essencialmente a evolução tecnológica militar. Mesmo quanto ao apoio ao trânsito observe-se que já no Acordo de Defesa de 1951 era autorizado o trânsito, propriamente dito.

Foram, sim, limitadas determinadas facilidades e, principalmente, melhor definidas e disciplinadas as condições de utilização.

Estas são, portanto, as linhas essenciais nesta matéria.

O Sr. Deputado falou, também, em posições de capitulação. Neste domínio, chamava a sua atenção para a clareza com que são definidos os poderes do Estado Português quer quanto à fiscalização e controle das facilidades quer na definição muito clara de que o acordo é rigorosamente celebrado no reconhecimento pela soberania de Portugal. E sem mais.

Por outro lado, o Sr. Deputado fala em trânsito de armamento nuclear e pergunta-me se há ou não uma cláusula expressa que o proíba.

O que está previsto nesta matéria, em relação ao trânsito de equipamento e de armamento, é, muito claramente, isto: os materiais que os EUA podem trazer para os Açores são apenas os que respeitam ao uso da força e dos seus membros e dos adjudicatários ao seu serviço, devendo ser acompanhados por um formulário no qual, entre outros elementos, se encontra a sua descrição. Os EUA estão autorizados a armazenar e a manter munições e explosivos convencionais; os movimentos por via terrestre, marítima e aérea estão sujeitos a normas bem definidas e restritivas constantes do artigo 1.º e anexo C; a responsabilidade pela regulamentação e controle das entradas e saídas, quer de pessoal, quer de veículos, quer de equipamento, é da responsabilidade do comando português dos Açores.

Por isso, parece-me que o Sr. Deputado está a querer ver algo que de modo nenhum existe, nem no espírito nem na letra deste acordo.

O Sr. Deputado João Amaral perguntou-me se, no quadro dos acordos, está incluída a intervenção no Sudoeste Asiático e na Europa Central.

O que eu disse foi que os acordos são celebrados no quadro da Aliança Atlântica e que todas as operações que caiam fora deste contexto só poderão ser autorizadas depois de analisadas caso a caso. 15to significa que não é possível que os EUA utilizem dentro da utilização normal do acordo - as plataformas portuguesas para trânsito fora da área da Aliança Atlântica.

O Sr. Deputado João Amaral fez, também, algumas referências quanto às questões de legitimidade e inclusivamente tentou acusar os negociadores de terem sido objecto de pressões. Creio que, como eles não estão aqui presentes para se defenderem, tenho o dever de os defender e declarar frontalmente que essa é uma acusação injusta e injuriosa que repudio frontalmente.

O Sr. João Amaral (PCP): - Eu não disse nada disso; disse exactamente o contrário. Disse que os senhores é que pressionaram os negociadores!