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4 DE JULHO DE 1985

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: Sr. Presidente, queria apenas repudiar uma vez mais as palavras do Sr. Deputado João Amaral. E repudio porque, de facto, está a insistir numa declaração que é totalmente falsa e que, de facto, não poderia deixar em claro sem este repúdio público.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Por três razões fundamentais não deveríamos estar aqui a discutir estes tratados.

Primeiro, porque esta Assembleia em processo de dissolução carece de qualquer legitimidade para apreciar matéria de tanta e tão grave incidência na esfera da soberania, da defesa nacional e da segurança externa do País.

Segundo, porque, como já foi amplamente demonstrado, não houve nenhuma preparação ou debate nas comissões competentes (designadamente nas Comissões de Defesa e de Negócios Estrangeiros), os ministros recusaram-se a comparecer a essas comissões nem nelas se fizeram representar pelos membros das delegações de negociadores, não há qualquer parecer, não estão preenchidas as condições mínimas para este agendamento.

Terceiro, porque permanece a negação de informação fundamental, negação no que respeita aos antecedentes deste tratado (basta recordar que o acordo técnico de 1957 foi considerado secreto até há 1 mês e só foi remetido a esta Assembleia na quinta-feira passada; e que continua a não ser dado conhecimento do conteúdo da carta do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 29 de Dezembro de 1962, que eventualmente prorrogará a concessão de facilidades para além do prazo estabelecido no tratado de defesa, de 6 de Setembro de 1951, com a emenda aprovada em 15 de Novembro de 1965); negação de informação e secretismo ainda no que respeita ao enquadramento, clausulado completo e dimensão integral dos tratados com os Estados Unidos.

Amalgamado neste agendamento está o tratado entre as Repúblicas de Portugal e Francesa. O centro do debate estará, naturalmente, nos tratados com os Estados Unidos, e bem se viu porque o Sr. Secretário de Estado nem sequer, ao de leve, se referiu ao tratado com a França.

Sobre o tratado com a França far-se-ão, por isso, apenas quatro brevíssimas notas:

1.º São efectivamente agravadas as condições de utilização dos Açores pelas Forças Francesas em relação ao tratado de 1977. Basta ver que foi eliminada a referência concreta ao sentido geográfico da trajectória dos mísseis, admitindo-se assim ensaios de objectivos e natureza diferente;

2.º O respeito pelas leis laborais portuguesas pode eventualmente ser posto em questão, como aliás assinala a Comissão da Assembleia Regional dos Açores pelo disposto no n.º 4 do artigo 11.º, que se refere aos poderes da Comissão Luso-Francesa para aprovar disposições relativas ao regime de trabalho de cidadãos portugueses;

3.º Segundo a imprensa, a República Francesa poderia obter os mesmos ou semelhantes resultados do ponto de vista técnico, utilizando outros territórios (sob administração francesa) e ou reforçando o grupo de navios que para o efeito (rastreio dos ensaios balísticos) estão vocacionados ou adstritos. O que leva a perguntar: então porque quis o Governo Português, porque foi o Governo Português que o quis, comprometer ainda mais o território nacional com actividades e meios militares estrangeiros?

A quarta nota a sublinhar é a de que esta amálgama é abusiva e regimentalmente inadmissível, mas tem apesar de tudo uma explicação: a de tentar baralhar no ramalhete Flores/França as cedências indecorosas que o Governo assume nos tratados com os Estados Unidos.

Centraremos o debate nestes tratados.

É conhecida a história da presença militar americana nos Açores, que se prolonga há mais de 40 anos. Iniciada em 1943 e no começo de 1944, no quadro da 2.ª Grande Guerra, as Forças dos Estados Unidos prolongaram a sua permanência sem interrupção depois do termo da 2.ª Grande Guerra, chamaram Salazar em 1949 a membro fundador da NATO e «legalizaram» a ocupação, celebrando sucessivamente com o ditador um acordo de defesa em 6 de Setembro de 1951, emendado em 15 de Novembro de 1957, e um secreto acordo técnico militar no mesmo dia; tudo com vigência até 31 de Dezembro de 1962. Daí para a frente foi um cortejo de prepotências, abusos e ilegalidades cometidas, naturalmente, com o beneplácito do regime fascista. As prorrogações foram feitas sem instrumento jurídico bastante, os termos do acordo técnico secreto foram ultrapassados por todos os lados, as bases foram usadas em Outubro de 1973 para operações agressivas no Médio Oriente contra países árabes, os Açores são incluídos despudoradamente no sistema chamado de defesa avançado dos Estados Unidos, mesmo no quadro da NATO eram subtraídos ao comando do IBERLANT (com sede em Oeiras), para serem colocados no quadro do comando de WESTLANT, com sede em Norfolk (EUA).

A situação prolongou-se, mesmo depois do 25 de Abril. Em 18 de Junho de 1979, é assinada pelo governo de Mota Pinto, então já demissionário, uma nova prorrogação, também sem instrumento jurídico bastante, prorrogação com efeitos retroactivos (digo isto sem ironia...) a 4 de Fevereiro de 1974 (data em que tinha terminado a prorrogação anterior), com termo em 3 de Fevereiro de 1983 e prazo negocial subsequente de 12 meses (até 3 de Fevereiro de 1984). Desde essa data até hoje a situação dos EUA em Portugal permanece ilegal, irregular e abusiva.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É neste quadro de irregularidades, abusos e ilegalidades que o governo PS/PSD subscreveu os documentos que hoje discutiremos e muitos outros que o Governo tudo fez para evitar que viessem ao conhecimento da Assembleia.

Neste quadro, não estão, nem podem estar, em questão as qualidades e os esforços de técnicos e especialistas que integram a delegação portuguesa nas negociações. O problema é que as regras básicas de uma