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1 SÉRIE - NÚMERO 101

Porém, esse trabalho não se concretizou por ausências várias, mas entendemos que não há razão nenhuma para o não concretizar. Do programa de trabalhos da comissão eventual constava a audição dos Srs. Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, eventualmente dos membros do Governo Regional dos Açores e de outras entidades, nomeadamente de membros da comissão que fez a anunciação.

Ora, esse trabalho é determinante para este debate e, nesse quadro, entendo que ele continua a ser útil.

Por isso mesmo, entendemos que, na ausência de qualquer trabalho de comissão, e é bom que fique registado que a responsabilidade não pertence à Assembleia da República, ainda é a altura de se fazer esse trabalho. Aliás, quero aqui recordar que, em 16 de Novembro de 1984, o presidente da Comissão de Defesa Nacional, ou seja, o Sr. Deputado Ângelo Correia, por mandato da Comissão, se dirigiu ao Sr. Ministro da Defesa Nacional solicitando a sua comparência na Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, com vista a apreciar e a obter informações sobre os acordos relativos à base das Lajes, nomeadamente sobre os aspectos técnicos e laborais, as contrapartidas financeiras e os aspectos de jurisdição e de matéria fiscal.

Nesse sentido, vou entregar na Mesa um requerimento à Assembleia da República para que esta documentação baixe às comissões competentes.

Em seguida, gostaria de usar da palavra para justificar outros aspectos desse requerimento.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. O requerimento seguirá os trâmites habituais.

Pausa.

Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento de baixa à comissão das propostas de resolução n.ºs 21/III, 22/iii e 23/III, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Ao abrigo do artigo 138. º do Regimento da Assembleia, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a baixa à Comissão das propostas de resolução n.ºs 21/iii, 22/iii e 23/III, com vista à emissão do parecer previsto no artigo 201.º e ainda no que toca à proposta de resolução n.º 23/II, para cumprimento do disposto no artigo 144. º (audição dos órgãos do governo regional) e no que respeita à proposta de resolução n.º 22/III, para cumprimento do artigo 140.º (participação na elaboração da legislação do trabalho).

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, foi a Comissão de Defesa Nacional que, por unanimidade, fez à Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração a proposta de que este diploma, que envolve matéria da competência das duas comissões, fosse apreciado em conjunto por uma comissão eventual.

Portanto, apenas queria que ficasse bem claro, que, segundo me foi informado, esta proposta foi feita e aprovada por unanimidade pela Comissão de Defesa Nacional e aceitá-mo-la por entendermos que o procedimento era correcto, embora rigorosamente, e em termos constitucionais, seja à Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração que deve competir parecer sobre uma matéria desta natureza.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a proposta aprovada por unanimidade na Comissão de Defesa Nacional tendia a um aprofundamento conjunto da matéria e revelava por parte da respectiva comissão espírito de colaboração e uma postura de melhor equacionamento do conjunto dos problemas que os acordos levantam.

Contudo, suponho que há aqui um conjunto de lapsos quase insanável. Em primeiro lugar, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração nunca chegou a receber esta documentação, embora, nos termos regimentais, se diga que quem é competente para emitir o parecer no que toca à aprovação de tratados é a Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração - isto consta do n.º 2 do artigo 200.º do Regimento.

Em segundo lugar, o trabalho conjunto das Comissões de Defesa Nacional e de Negócios Estrangeiros e Emigração tinha sentido no quadro de uma prestação de informações por parte do Governo, por parte da comissão da delegação negociadora dos acordos e no quadro de um trabalho em que não olhássemos uns para os outros e para os textos que estavam escritos, mas em que obtivéssemos informação suficiente e adequada.

Toda esta forma de trabalhar ainda se encontra em aberto e não há nenhuma razão para a abandonar. Se se pretenderem marcar prazos curtos, que se faça, mas é bom que não se abandone uma forma regimental adequada de trabalhar, sob o pretexto de que se atrasam os trabalhos. 15so é que é inadmissível.

Por outro lado, quero salientar que estou inteiramente de acordo com a reflexão que o Sr. Deputado Manuel Alegre fez aqui, no Plenário da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ao abrigo do artigo 86. º do Regimento, vamos votar o requerimento apresentado pelo PCP.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, já há pouco tinha solicitado a palavra para fundamentar o requerimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ao abrigo do artigo 86.º do Regimento, V. Ex.ª não pode fundamentar o requerimento.

O Sr. João Amaral (PCP): - Porquê, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, segundo o artigo 86. º do Regimento:

2 - Os requerimentos podem ser formulados por escrito ou oralmente; 3 - Os requerimento escritos são imediatamente anunciados pela Mesa e distribuídos a todos os grupos parlamentares e agrupamentos parlamentares; 4 - Os requerimentos orais, assim como a leitura dos requerimentos