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3954 I SÉRIE - NÚMERO 103

a Assembleia da República, no que ao Código dos Direitos de Autor concerne, exerceu cabalmente a sua função.

Palácio de São Bento, 8 de Julho de 1985. - Pelo Grupo Parlamentar do PSD, Margarida Salema.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação e relativas à proposta de resolução n.º 22/III (Aprova para ratificação o Acordo entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América, respeitante ao emprego de cidadãos portugueses pelas Forças dos Estados Unidos da América nos Açores, feito em Lisboa a 9 de Outubro de 1984).
Os deputados do Partido Social-Democrata eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores, ao votarem contra o acordo laboral das Lajes fazem-no perfeitamente conscientes da incomodidade e do carácter melindroso da sua posição.
Não faltarão aqueles, sem melhores razões éticas ou políticas, que farão da nossa posição o alvo de tão inaceitáveis como desabonadores libelos de charge ético-política.
Não há, todavia, na nossa posição qualquer ambiguidade ou hipocrisia.
Com efeito, a Assembleia Regional dos Açores aprovou em 15 de Março de 1985 uma resolução que pedia a esta Câmara a não ratificação do acordo laboral das Lajes.
Dir-se-á que o fez tarde, pois já tinham sido concluídas as negociações com o Governo Americano.
Dir-se-á que o fez mal, pois deixava à Assembleia da República o ónus exclusivo da decisão, quando esta já não tem possibilidade real de modificar o acordo.
Pelo nosso lado, consideramos que o acordo celebrado em 9 de Outubro de 1984 é mais favorável do que o que anteriormente vigorava.
Todavia, não podemos deixar de concordar com as razões de fundo que levaram a Assembleia Regional a pedir a não ratificação.
Eis algumas delas:
O acordo viola alguns preceitos da Constituição da República maxime o artigo 60.º pois permite o despedimento colectivo e indiscriminado de trabalhadores portugueses.
Não respeita a lei portuguesa dos contratos a prazo.
Permite o abaixamento de categorias profissionais fundado na mera conveniência de serviço.
Não limita o encerramento de secções da base por necessidade de organização de serviços ou por razões de segurança.
Assim sendo, qualquer trabalhador português poderá ver-se colocado a qualquer tempo na situação de desempregado, o que nos parece injusto e injustificado.
A estabilidade de emprego é, hoje por hoje, um direito nuclear na área de legislação laboral em Portugal e o seu desrespeito não é dignificante para o Estado Português.
Por outro lado, não se prevê no acordo que das decisões sobre os conflitos laborais entre entidade empregadora e trabalhador caiba recurso para os tribunais portugueses.
Ora, isto viola o princípio constitucional de plena jurisdição dos tribunais portugueses e, ipso facto, é contra a soberania nacional.
Acresce ainda que o acordo institui o sistema de classificação profissional que coloca os trabalhadores portugueses na exclusiva dependência dos critérios de classificação profissional das Forças Armadas americanas.
Estas e outras ponderosas razões invocadas pela Assembleia Regional para fundamentar o seu pedido de não ratificação, levam-nos, por uma questão de coerência, de solidariedade e de patriotismo, a votar contra a ratificação do acordo laboral das Lajes.

Assembleia da República, 6 de Julho de 1985. - Pelos Deputados do PSD, eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores, Paulo Manuel Pacheco de Silveira.

O acordo laboral, celebrado entre os Secretários de Estado da Defesa de Portugal e dos Estados Unidos da América, representa, pelo clausulado que o enforma, uma clara diminuição dos direitos dos trabalhadores que os trarão inevitavelmente preocupados com a segurança dos seus postos de trabalho.
Foram longe de mais os negociadores portugueses e, estou certo, terão mesmo sugerido e imposto, para espanto dos seus interlocutores, cláusulas geradoras de instabilidade laboral, provavelmente como balão de ensaio para experiências a aplicar no todo nacional e que foram, felizmente a tempo, travadas pelo Partido Socialista.
6 anos de negociações entre Portugal e os Estados Unidos da América para conceber uma tal monstruosidade jurídica é uma afronta que o milhar e meio de trabalhadores portugueses ao serviço das USFORAZ não merecia.
6 longos anos de negociações em que o PSD dos Açores colaborou activamente, sem ouvir os trabalhadores e sem ousar defender os seus interesses, não se esquecem com uma simples votação, de sinal contrário, no Parlamento Regional.
O povo português em geral e os trabalhadores da Base Aérea n.º 4 em particular, já perceberam a incoerência do PSD, a dualidade de discursos dos seus dirigentes e a falta de ética política dos seus governantes. Enquanto uns negoceiam, aprovam e elogiam um acordo, outros, como se de outro partido se tratasse, criticam-no e exigem a sua revisão em sede que sabem não possuir essas prerrogativas.
Igual incoerência revelam o PCP/APU e a UDP, partidos que são manifestamente contra a presença americana na Base Aérea n.º 4 e que, por essa razão, mais não pretendem do que enganar os trabalhadores, porque não se pode defender postos de trabalho de uma entidade empregadora que se não deseja.
Estou certo de que os trabalhadores portugueses ao serviço da USFORAZ saberão acatar disciplinadamente as disposições agora aprovadas, sem que isso signifique menor empenhamento nos esforços tendentes a melhorar o texto do acordo.
Pela minha parte tudo farei para que, em estreita colaboração com os representantes dos trabalhadores, se possa ultrapassar as regras agora definidas, daí a razão do meu voto.

Assembleia da República, 6 de Julho de 1985. - O Deputado do PS, Ricardo Barros.

Os REDACTORES: Ana Maria Marques da Cruz - Carlos Pinto da Cruz - José Diogo - Maria Amélia Martins - Leonor Ferreira.