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3950 I SÉRIE-NÚMERO 103

Artigo 2.º

São aditados ao Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, os artigos 16. º-A e 149. º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 16.º-A

1 - No dia seguinte à apresentação para anotação das coligações, o Tribunal Constitucional, em secção, aprecia a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes.
2 - A decisão prevista no número anterior é imediatamente publicitada por edital mandado afixar pelo presidente, à porta do Tribunal.
3 - No prazo de 24 horas a contar da afixação do edital, podem os mandatários de qualquer lista apresentada em qualquer círculo por qualquer coligação ou partido, recorrer da decisão para o plenário do Tribunal Constitucional.
4 - O Tribunal Constitucional decide em plenário dos recursos referidos no número anterior, no prazo de 48 horas.

Artigo 149. º-A

(Direito subsidiário)

Em tudo o que não estiver regulado no presente diploma, aplica-se aos actos que impliquem intervenção de qualquer tribunal o disposto no Código de Processo Civil quanto ao processo declarativo, com excepção dos n.ºs 4 e 5 do artigo 145.º

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação final global do texto acabado de apreciar na especialidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente os dois textos alternativos elaborados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que vos foram presentes para votação - textos esses substancialmente diferentes daqueles que o Governo aqui nos apresentou -, desde logo, porque, tal como disse o Sr. Secretário de Estado, foram expurgadas todas as normas polémicas - para não dizer normas que, em nosso entender, alterariam as regras do jogo - e que, portanto, representavam alterações de fundo. Ou seja, foram eliminadas as normas relativas à regulamentação diferente dos símbolos, denominações e siglas das coligações, norma que, entediamos, era inadmissível.
Por outro lado, encontrou-se, em sede de Comissão, uma formulação que corresponde, no texto alternativo que foi votado, a fazer as alterações estritamente necessárias, em função das novas competências atribuídas ao Tribunal Constitucional e pequenos pormenores.
Salientamos, também, o facto de as alterações, com o regime eleitoral, terem ficado circunscritas à Lei Eleitoral para a Assembleia da República e à Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, tendo deixado de estar em questão, neste momento, a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu e a alteração da Lei Eleitoral para Presidente da República, matérias que, na altura devida, poderão ser alteradas ou reguladas pela nova Assembleia.
Foi neste quadro que colaborámos, em sede de comissão, na elaboração dos textos que, contendo normas com as quais em geral concordemos, votámos favoravelmente, quer na generalidade, quer na especialidade, quer em votação final global.
Pensamos que o conjunto das normas a que se chegou pode dar uma contribuição positiva para uma melhor regulação do processo eleitoral, e é só a questões de processo que a matéria das alterações aprovadas se circunscreve. Não há alterações de fundo do regime eleitoral, não golpes, não alterações que visem alterar as regras do jogo, e nessa medida, pudemos votar favoravelmente o conjunto dos diplomas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD também se congratula pelo facto de ter sido possível chegar a consenso sobre questões importantes já referenciadas pelo Sr. Secretário de Estado, pelo que me abstenho de repetir.
No entanto, e para que conste do Diário, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, gostava de referir que nenhuma das alterações de fundo que defendeu atempadamente, e que constavam, aliás, do acordo celebrado com o PS, foram contempladas sequer na proposta do Governo, designadamente, em matéria de eleições legislativas, alterações visando a diminuição tendencial do número de deputados, no sentido da aproximação dos eleitores com os eleitos, e visando finalmente favorecer a formação de maiorias e, quanto à Lei Eleitoral para as Autarquias Locais, as alterações que tínhamos preconizado no sentido de favorecer, neste caso, a formação de executivos maioritários.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Silva Marques (PSD): - O PS opôs-se às reformas do País!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de termos registado aqui o optimismo do Governo em pensar que ainda vai trazer a esta Câmara novas propostas de lei para completar aquilo que não viu aprovado desta vez e de termos visto o PCP todo satisfeito porque alguns riscos que julgava correr não estarão contemplados; depois de termos visto mais um episódio, já longo, dessa longa questão que é a responsabilidade da ruptura, a responsabilidade da dissolução e, eventualmente, os lucros destas mesmas eleições, em nome do Grupo Parlamentar do CDS direi, muito simplesmente, que votámos favoravelmente o texto alternativo proposto pela Comissão de Economia, Finanças e Plano por uma razão