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3922 I SÉRIE - NÚMERO 104

sede de um dos maiores concelhos do País, com 40 freguesias e mais de 60 000 habitantes, possuindo uma rara beleza e enorme potencialidade turística, que abrange o vale do Tâmega e a encosta da serra do Mar ao.
A vila de Amarante é um aglomerado populacional contínuo, integrando a freguesia de São Gonçalo, Madalena e Cepelos, e lugares das freguesias de Telões, Gatão e Lufrei e Fregim com 8770 eleitores.
Amarante dispõe de um vasto leque de associações de carácter cultural, recreativo e desportivo.
Mercê das suas paisagens de rara beleza, com especial relevo para a zona da beira rio onde se situa uma grande floresta, com árvores frondosas de várias espécies, relvados e bosques, constituindo um jardim num ambiente bucólico e ainda dos seus monumentos históricos, o turismo local está em franco desenvolvimento.
Amarante é a capital do baixo-Tâmega, situada no traçado viário que nos liga à Europa e vértice do triângulo turístico-económico Porto-Braga-Amarante, sendo relevante o desenvolvimento de natureza industrial, agrícola, vitivinícola - vinho verde - comercial, especialidades de doçaria e artesanato regional.
Possui hospital, farmácias, correio e telecomunicações, bombeiros, escolas de ensino pré-primário, primário, preparatório e secundário, instalações de hotelaria, cine-teatro, biblioteca-museu, bancos, transportes colectivos, parque de campismo, etc.
O nome de Amarante como centro cultural e turístico ultrapassa as fronteiras de Portugal.
A população de Amarante desde há anos que ambicionava que a sua vila fosse elevada à categoria de cidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em face do que acabo de afirmar, o projecto de lei n.° 486/III, de elevação de Amarante a cidade, satisfaz plenamente os requisitos constantes da Lei n.° 11/82, para a elevação de uma vila à categoria de cidade, designadamente os índices geográficos, demográficos, económicos, sociais e culturais.
O projecto de lei teve pareceres favoráveis da Assembleia Municipal e Câmara Municipal de Amarante.
Por tudo isto a Assembleia da República ao aprovar o projecto de lei n.° 486/III, elevando a vila de Amarante à categoria de cidade, mais não fez do que justiça, dando assim resposta afirmativa aos anseios da sua população.
Foi por todas estas razões que eu e o meu Grupo Parlamentar votámos favoravelmente o projecto de lei n.° 486/III, elevando a vila de Amarante à categoria de cidade.
Disse.

Assembleia da República e Palácio de São Bento, 8 de Julho de 1985. - O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

Relatório de Economia, Finanças e Plano referente às ratificações n.ºs 129/III (PCP) e 133/III (CDS) e o texto que altera, para todos os efeitos, a redacção do Decreto-Lei n.° 394-B/84, de 26 de Dezembro.

1 - O Decreto-Lei n.° 394-B/84, de 26 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, Suplemento ao n.° 297, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, foi sujeito a ratificação pela Assembleia da República, a requerimento dos Grupos Parlamentares do PCP e do CDS, em 8 de Janeiro de 1985. (Ratificações n.ºs 129/III e 133/III, respectivamente.)

2 - A análise da ratificação do Decreto-Lei n.° 394-B/84 realizou-se, em Plenário da Assembleia da República, nas sessões de 11 e 12 de Junho de 1985, tendo sido aprovada, com os votos favoráveis do PS, PCP, CDS, MDP/CDE, UEDS e ASDI, e a abstenção do PSD, uma resolução suspendendo a sua vigencia até à eventual publicação da lei que visa alterá-lo ou até à rejeição de todas as propostas de alteração.

3 - Foi igualmente decidido na sessão plenária de 12 de Junho de 1985 que as ratificações n.ºs 129/III e 133/III baixassem à Comissão de Economia, Finanças e Plano, pelo prazo de 30 dias, para discussão e votação na especialidade.

4 - Tinham, entretanto, dado entrada na Mesa da Assembleia da República um conjunto de 15 propostas de alteração e aditamento subscritas pelos Grupos Parlamentares do PCP e do CDS (11 e 4 propostas, respectivamente).

5 - A Subcomissão criada para o efeito reuniu nos dias 2 e 3 de Julho de 1985, com a presença do Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
A Comissão de Economia, Finanças e Plano reuniu no dia 4 de Julho, tendo procedido às votações que a seguir se indicam:
5.1 - Propostas aprovadas:

a) As emendas introduzidas no artigo 9.°, n.ºs 1 e 2, do Decreto-Lei n.° 394-B/84 e aos artigos 14.°, n.° 1, alínea h) e 60.°, n.° 1, do Código do IVA foram aprovadas com votos favoráveis do PS, PSD, PCP e CDS;
b) A substituição do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 394-B/84, foi aprovada com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS e com os votos contrários do PCP, e a substituição do artigo 22.°, n.° 8, do Código do IVA foi aprovada com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e CDS;
c) Os aditamentos ao artigo 2.°, n.° 2, alíneas c) e d) do Decreto-Lei n.° 394-B/84, e ao artigo 9.°, n.° 38, alíneas a), b) e c), artigo 13.°, n.° 1, alíneas b) e c) e ao artigo 14.°, n.° 4, do Código do IVA, foram aprovados com votos favoráveis do PS, PSD, PCP e CDS;
d) A eliminação do n.° 4 do artigo 9.° do Código do IVA foi aprovada com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e CDS;
e) As emendas introduzidas nas listas I, II, e III anexas ao Código do IVA foram aprovadas com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e CDS, com as seguintes excepções:

A inclusão na lista I da rubrica 1.8 - vinhos comuns (de mesa ou de pasto), a granel, de valor igual ou inferior a 80$ por litro - foi aprovada com os votos favoráveis (PS, PSD, PCP e CDS e com os votos contrários do PS;
A inclusão na lista II da rubrica 22 - sementes de oleaginosas cujas características as tornem especialmente utilizáveis em fins industriais - foi aprovada com os votos favoráveis do PS e PSD e com os votos contrários do PCP e CDS.