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12 DE JULHO DE 1985 4121

economia nacional e até pelo facto de essa intervenção não ter merecido a condenação da Comissão?
Aliás, essa intervenção fez-se sem qualquer reivindicação, que se conheça, do Partido Comunista Português. E o Partido Comunista não tendo à mão argumentos de natureza substancial agarrou-se a simples argumentos de ordem formal ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Formal?

O Orador: - ..., como poderemos observar pela leitura da sua declaração de voto apensa ao relatório e mesmo pela intervenção da Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo no decorrer do debate de hoje.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Ouviu mal!

O Orador: - Assim, vem o Partido Comunista dizer-nos que o plenário da Comissão alterou o texto final da subcomissão da redacção elaborado por consenso e considera isso quase uma grave acção do plenário da Comissão quando afinal o texto que foi presente é o texto de uma subcomissão, é um texto base que, naturalmente, teria de merecer a apreciação, a discussão, a critica e as alterações do plenário da Comissão. Doutra forma, o plenário da Comissão não se assumia.
Por outro lado, fala-se em desvirtuamento e adulteração da matéria de facto investigada, quando a Comissão, pelo que se sabe e pelo que já disse, se limitou a constatar que não havia prejuízo para o interesse público ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - E os factos?

O Orador: - ... não havia ofensa do interesse público e também aí o Partido Comunista não provou o contrário.
Diz também a Sr.º Deputada, do Partido Comunista, Ilda Figueiredo, segundo as suas palavras e a sua declaração de voto, que não se refere a situação da U13P, a importância das dívidas da Torralta na situação da U13P nem que, como disse há pouco, fosse nosso objectivo avaliar e analisar a evolução da situação económico-financeira da União de Bancos Portugueses nos últimos anos.
A Sr.ª Deputada refere-se aos pareceres de um técnico do Banco de Portugal e de um técnico da Parempresa, pareceres esses que não constam - que eu saiba - dos documentos anexos a todo este trabalho. Os documentos que a Sr.ª Deputada teve acesso - com certeza não os inventou - não fazem parte da documentação distribuída e entregue à Comissão, como, aliás, ela própria reconhece ao afirmar no ponto 2 do relatório que a Comissão não obteve a totalidade dos documentos pedidos à Secretaria de Estado do Tesouro.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E não foi por acaso!

O Orador: - E com base nesses documentos, que não são do conhecimento oficial da Comissão, a Sr.ª Deputada tece algumas considerações sobre os protocolos de acordo entre a Torralta e os seus credores, figura desconhecida da legislação.
Termino dizendo que esta resolução é, de certo modo, ilegal porque não tem em conta estes aspectos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Ora, isto é uma conclusão que nos parecia abusiva e que nós nunca poderíamos tirar, na medida em que não conhecemos as posições sobre esta matéria, quer do Banco de Portugal, quer da Parempresa.
Por outro lado, o Partido Comunista, pela voz da Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, veio dizer-nos que o relatório da Comissão não refere todas as avaliações, especialmente aquelas que a Sr.ª Deputada queria que constassem.
Ora bem, o que se passou foi que a subcomissão deu, em principio, o acordo a que se fizesse uma referência a todas as avaliações mas não admitia que, sobre essas avaliações, se fizessem determinados juízos de valor que não poderiam merecer a aceitação unânime da Comissão.
Já agora, Sr.ª Deputada, pergunto-lhe porque é que só referiu uma ou duas avaliações e não referiu, por exemplo, a avaliação da Torralta que estimava os bens avaliados em valores de mais de 30 milhões de contos.
Diria ainda que todas estas referências às avaliações constam dos documentos arquivados. Por isso, não há sonegação de qualquer informação.
Finalmente, a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo referiu que a banca, nomeadamente o conselho de gestão do banco líder, considerou que a intervenção do Governo se deu numa altura em que não estavam esgotadas as hipóteses de diálogo com a Torralta. Acerca deste assunto, aproveito para dizer que a Sr." Deputada não tem legitimidade para invocar, no Plenário ou seja onde for, a não ser na Comissão, afirmações de quaisquer pessoas ouvidas nessa sede.
Se partíssemos da hipótese que isto tinha sido afirmado, sempre lhe diria que é tempo de terminarem estes diálogos intermináveis entre a banca e as empresas que se querem viabilizar, ou seja, os diálogos intermináveis, infindáveis, conduzem seguramente à falência e á destruição do que ainda há para salvar nessas empresas.
Por isso, penso que o Governo fez muito bem em procurar interromper esse tal diálogo infindável.
Concluindo: o Partido Comunista Português vem falar nesta duvidosa legalidade da resolução do Conselho de Ministros - acerca da qual eu já disse que não há bases para tal se afirmar - e vem reafirmar que esta decisão interessa especialmente à administração da Torralta e aos interesses particulares (é o que insinua), prejudicando os interesses do sector público estatal, etc. Nós pensamos exactamente o contrário, ou seja, não pensamos que esta decisão prejudique a administração da Torralta porque a administração da Torralta pretende, de facto, viabilizar a sua empresa e o que aqui está em causa é a viabilização da empresa.
Queremos repudiar as insinuações de que esta resolução tem como objectivo a protecção de interesses particulares. A nossa opinião é a de que a resolução visa defender o interesse geral.