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4120 I SÉRIE - NÚMERO 107

Reconhecemos que estes documentos não conterão, nem poderiam conter, dada a sua natureza sintética e conclusiva, toda a informação e esclarecimentos obtidos que constam de centenas de páginas que ficam em arquivo.
Os objectivos do inquérito constam também do relatório. Direi que o objectivo genérico visava apurar se o interesse público havia sido ferido pelas medidas de viabilização da Torralta tomadas pelo Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, de 31 de Maio, e ainda estabelecer, na sua extensão real, o comportamento do Governo e das entidades públicas que conduziu, em 31 de Maio de 1984, à aprovação em Conselho de Ministros da Resolução n.º 34/84, apurando que os aspectos e termos se revelam desconformes com as regras que devem legalmente presidir à adequada tutela do interesse público, designadamente investigando que negociações e contactos precederam a deliberação ministerial e qual a posição e intervenção dos diversos ministérios, instituições de crédito e instituições de segurança social em todo o processo.
Assim se procedeu. Ouviu-se o Governo, as instituições de crédito, a Torralta, as comissões de trabalhadores e as comissões de avaliação de terrenos.
Todas as questões fundamentais foram abordadas e discutidas com franqueza, frontalidade e com espírito de apurar a verdade dos factos, mas não pretendeu a Comissão fazer um julgamento da política de intervenção do Estado nas empresas. A tal não estava obrigada, e muito menos esta temática teria, na Comissão, um debate adequado dada a diversidade de casos e de circunstâncias que envolveram as intervenções do pós-25 de Abril.
Todavia, não deixo de pensar que se pode considerar muito discutível a decisão de intervir sem avaliar previamente a situação da empresa e as consequências desse acto político.
Discutível é também a decisão de desintervir sem colocar a empresa na situação equivalente à data da intervenção.
Muito mais discutível é ainda a administração de uma empresa intervencionada por um longo período como se a propriedade da empresa tivesse sido transferida para o Estado, gerindo este a conjuntura e usando a empresa para criar postos de trabalho e dinamizar o sector turístico-imobiliário sem todavia, e em contrapartida, se assumir o risco de decisões e a obrigação de uma eficiência de gestão.
O risco e a consequência das decisões, esses, seriam dos accionistas que não foram nem ouvidos nem achados na sua administração durante o período.

É um caso exemplar que exige reflexão e que talvez devesse merecer vir a ser julgado numa oportunidade adequada nesta Assembleia da República, quando a problemática da intervenção em geral viesse a ser encerrada.
Também não foi nossa intenção, nem constitui o nosso mandato, apreciar a evolução e causas da situação económica e financeira do sistema bancário e da UBP em especial, mas sim apreciar politicamente a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, e as consequências da sua orientação que mereceram, aliás, aceitação do sistema bancário.
Nem tão-pouco foi nosso objectivo julgar as 5 avaliações de bens da Torralta em termos de nos pronunciarmos sobre a bondade dos valores que cada uma apresentou.
Foi, sim, nosso objectivo investigar as circunstâncias que envolveram a avaliação da comissão de avaliação - que foi uma comissão tripartida, com representantes da banca, da Torralta e um presidente nomeado por comum acordo -, o método de trabalho seguido e o significado dos valores que suportou.
Um desses valores foi fixado no pressuposto da liquidação do património e assumia um valor de cerca de 8,7 milhões de contos e outro foi fixado na perspectiva da promoção imobiliário-turística e atingia um valor de cerca de 16 milhões de contos.
O que entendemos ser a verdade dos factos que interessam mais directamente ao objectivo do inquérito constam do relatório e damo-lo ao conhecimento dos Srs. Deputados.
A Comissão concluiu que o interesse público não foi ferido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, e esta conclusão não pode merecer o desacordo do Partido Comunista Português, que nunca o manifestou. Antes se pretendeu a viabilização da empresa com a prevalência do interesse nacional sobre os interesses particulares, optando o Governo por uma das alternativas que se lhe revelou mais adequada face às circunstâncias envolventes, designadamente a acelerada deterioração da situação económico-financeira da Torralta e das consequências para a actividade turística, para a imagem do País nos mercados internacionais de turismo, para os credores e accionistas - que, como sabem, são cerca de 27 000, não tendo o maior accionista muito mais do que 2,5 % - para os investidores, para os trabalhadores, etc.
A Comissão manifesta ainda a sua preocupação pelos atrasos na concretização da resolução do Conselho de Ministros referida, aliás, atrasos que se verificam normal e lamentavelmente, quer na negociação, quer na implementação dos contratos de viabilização.
Recomenda ainda a Comissão que se proceda à implementação do ponto 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, na defesa do equilíbrio financeiro das instituições de crédito envolvidas e também dos demais pontos da resolução do Conselho de Ministros ainda não concretizados, nomeadamente garantindo que o plano de recuperação da empresa venha a ser ponderado, em primeiro lugar, e implementado, depois, para o que as instituições de crédito e o Governo deverão, em minha opinião, continuar a acompanhar a acção da administração da Torralta.
Este relatório e conclusões não recolheram o voto favorável nem do CDS, que se absteve, nem do PCP, que votou contra. As medidas, hoje constam das respectivas declarações no Plenário e das declarações de voto.
Todavia, devemos rejeitar veementemente os argumentos e insinuações do Partido Comunista Português que estão, aliás, na linha a que aquele partido nos vem já habituando.
Interrogamo-nos sobre o que faz correr aquele partido. Será o julgamento da desintervenção da empresa? Ou será antes o desagrado pelas diligências que o Governo tomou para evitar a falência de uma empresa privada de enorme relevância para a