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4118 I SÉRIE - NÚMERO 107

O Orador: - Tem V. Ex.ª a palavra.

A Sr.ª Ilida Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado, quero apenas dizer-lhe que as três avaliações feitas pela Caixa Geral de Depósitos, pelo Crédito Predial Português e pela União de Bancos Portugueses, tal como a outra avaliação feita posteriormente pela comissão de avaliação não têm grandes diferenças temporais. Na verdade, essas avaliações foram feitas posteriormente a 1982 e apenas com meses de diferença umas das outras.
Portanto, a diferença é de meses e, numa fase de conjuntura idêntica e com apenas alguns meses de diferença, não se justifica a enorme diferença de milhões de contos, dessas avaliações.
Aliás, as razões de ser dessas diferenças estão justificadas nos próprios relatórios e também é preciso dizer que a própria comissão de avaliação, que se baseou em critérios idênticos aos da avaliação que tinha sido feita pelas instituições bancárias, dá um valor bastante inferior àquele que a própria resolução do Conselho de Ministros veio a considerar.

O Orador: - Sr.ª Deputada, como sabe não são essas apenas as únicas avaliações, reportava-me ao conjunto delas e há outras de valores completamente diversos.
Por outro lado, há que considerar que algumas delas são avaliações efectuadas numa perspectiva unilateral.
Quanto às outras, a que concretamente me reporto, devo dizer que se trata de avaliações que resultaram do trabalho efectuado por uma comissão arbitrai que, em principio e em abstracto, representam o conjunto dos interesses subjacentes a todo este problema.
Em qualquer caso, e isto é que me parece fundamental ser referido, os interesses da banca não terão sido lesados se, porventura, o resultado final da gestão destes terrenos vier a proporcionar um resultado liquido que compense integralmente o montante de todos os créditos que a banca detém sobre a empresa. Este é o ponto fundamental.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Quem o poderá provar?

O Orador: - Nós não podemos provar, mas igualmente não podemos provar o contrário e neste ponto gostaria que a Sr.ª Deputada nos dissesse claramente se tem provas objectivas de que estes terrenos, no futuro, não vão ressarcir integralmente os créditos bancários.
Mas nós, porque não podemos provar nem isso nem o seu contrário, entendemos que este era também um fundamento que não poderia deixar de conduzir à abstenção do meu partido na votação do relatório da Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos à hora do intervalo regimental. Recomeçaremos os nossos trabalhos às 15 horas com a mesma ordem de trabalhos.
Entretanto, informo que usará da palavra em primeiro lugar, às 15 horas o Sr. Deputado Silva Domingos.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 13 horas e 12 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram IS horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Deputado João Amaral, ou a alguém que conheça bem a letra do Sr. Deputado João Amaral, que faça o favor de ler um projecto de deliberação subscrito pelo PCP, pois a Mesa tem dificuldade na sua leitura dada a letra.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a letra do projecto de deliberação não é do Sr. Deputado João Amaral, mas sim do Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª conhece bem a letra?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Creio que sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem V. Ex.ª a palavra para ler o projecto.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, penso que ainda estamos numa fase de debate.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, mas a leitura terá o efeito de registo, para que depois o projecto possa ser posto à discussão.
Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, vou passar a ler o projecto de deliberação subscrito pelo PCP, que é do seguinte teor:

Projecto de deliberação sobre a publicação integral das actas da Comissão Eventual de Inquérito para apreciação dos antecedentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, relativa à Torralta.

Ao abrigo e para os efeitos do disposto no artigo 257.º, n.º 2 do Regimento e considerando a necessidade de permitir uma objectiva, isenta e rigorosa avaliação dos elementos factuais apurados no inquérito à Torralta, bem como a percepção dos que não foram investigados, ou não valorados adequadamente;
Tendo em conta que só a publicação integral das actas da Comissão viabilizará tal juízo a que os cidadãos têm direito.
Os deputados abaixo assinados propõem a seguinte deliberação:

Serão publicadas, integralmente, na 2.ª série do Diário da Assembleia da República, as actas da Comissão Eventual de Inquérito para apreciação dos antecedentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, relativa ao processo de viabilização da Torralta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão o relatório, o projecto de resolução e o projecto de deliberação que acabou de ser lido.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.