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12 DE JULHO DE 1985 4115

reembolso definido nesse contrato e do não cumprimento de qualquer obrigação financeira e pecuniária, incluindo o não pagamento do crédito de campanha.
Durante os trabalhos da Comissão foram levantadas sérias dúvidas sobre o tipo de solução adoptada pelo Governo.
Num parecer dos serviços jurídicos do Banco de Portugal é mesmo afirmado o seguinte:

É sintomático que a resolução do Conselho de Ministros - cujo assento legal não descortinámos termine por exigir a celebração de uma série de «protocolos de acordo» entre a Torralta e os seus credores, figura desconhecida da legislação aplicável aos contratos de viabilização.

Está, pois claro, Sr. Presidente e Srs. Deputados que apesar das alterações profundas, realizadas à última da hora pelo PS e pelo PSD no texto elaborado por consenso, pela comissão de redacção, e do desvirtuamento e adulteração da matéria de facto apurada, a resolução do Conselho de Ministros, além de violar os correctos padrões legais, prejudicou os interesses da banca e do sector público estatal e não garantiu os direitos dos trabalhadores e dos pequenos investidores da Torralta. Aliás, no próprio relatório da Comissão de Inquérito é reconhecido que a resolução do Conselho de Ministros ignorou outras soluções alternativas e teve custos para algumas das instituições intervenientes.
É reconhecido também no relatório que as instituições bancárias têm sérias reservas sobre o plano de recuperação que a Torralta apresentou e estão preocupadas com a solução adoptada pelo Governo, dadas as dificuldades de venda ou de exploração dos bens propostos para dação em pagamento, na sua maioria terrenos de sapal, de dunas ou de sequeiro com vastas zonas protegidas pela legislação em vigor.
É igualmente sintomático que, apesar de tudo, a Comissão considere fundamental que se dê toda a atenção à salvaguarda dos legítimos interesses das instituições de crédito envolvidas no processo, bem como a ponderação do plano de recuperação da Torralta pelas más implicações na economia nacional.
Não têm, pois, qualquer sentido, as conclusões apresentadas pelo PS e pelo PSD, que não são senão uma escandalosa adulteração das efectivas conclusões da Comissão de Inquérito.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Gomes de Almeida.

O Sr. Abel Gomes de Almeida (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao fim de alguns meses de trabalho conclui-se, finalmente, o inquérito à Torralta, levado a cabo pela respectiva Comissão Eventual.
Foram ouvidos, designadamente, membros do Governo, o conselho de administração da empresa, representantes dos trabalhadores, membros do conselho de gestão das instituições bancárias credoras e a comissão de avaliação.
Recolheu-se profusa documentação atinente aos momentos mais relevantes, imediatamente anteriores à Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84.
Toda esta informação consta das actas e dos registos magnéticos.
Para quem esperasse do trabalho da Comissão apuramentos sensacionais de factos que pudessem causar, a espíritos rectos, comoção e repúdio - o relatório e conclusões não pode deixar de constituir um documento decepcionante. Não se comprovou um único facto que contenda com a honorabilidade dos intervenientes no caso. Este ponto merece ser sublinhado porque à instauração dos inquéritos levanta, sempre, múltiplas suspeições que devem ser dissipadas, à falta de prova que as confirme.

Mas se num plano estritamente ético o CDS não hesita, circunscrevendo-se aos factos averiguados, em assumir esta atitude, que não se conclua daqui que o meu partido perfilha, ao fim e ao cabo, o ponto de vista do PS e do PSD que votaram favoravelmente o relatório e conclusões. E que a abstenção do CDS representará assim, apenas uma atitude instintiva, automática e sistemática de um partido que, sendo da oposição, não pode deixar de se afastar ponto por ponto da maioria, ainda que desavinda.

O CDS absteve-se pelas razões que a seguir aduzirei!
Em 1974 o Estado decidiu intervencionar a Torralta, invocando razões que são do conhecimento geral. Em 1978 o Conselho de Ministros decide fazer cessar a intervenção apoiando-se em justificações também conhecidas. Sabem-se as condições económico-financeiras em que se encontrava a empresa à data da intervenção; conhecem-se os resultados da passagem do Estado pela Torralta. São dados objectivos, inquestionáveis e de fácil verificação.

O CDS opõe-se, como se sabe, às intervenções estatais na esfera da vida económica que deva ser deixada, plenamente, à iniciativa privada.
No entanto os governos da altura decidiram intervencionar múltiplas empresas, isto é, chamar a si o risco da sua gestão.

Ora, sob pena de se instalar o princípio da irresponsabilidade do próprio Estado não podia este, por princípio algum, retirar-se discreta e envergonhadamente das empresas sem as recolocar nas condições económico-financeiras em que as encontrou. Ou seja, sem assumir o dever de as indemnizar pelos prejuízos da sua gestão. Ora, tal não foi feito com a Torralta, nem com qualquer das outras empresas também desintervencionadas.
Em vez disso, o Governo enveredou pela via do contrato de viabilização - figura, porventura de elevado apuramento tecnocrático - mas que as mais das vezes se revela como, relativamente à Torralta (e transcrevo ipsis verbis uma passagem do relatório) «desajustado aos problemas estruturais e de conjuntura» da empresa.

Por isso, como se disse na nossa declaração de voto, não mais o Estado e a empresa se libertaram, até ao presente, de uma interacção de responsabilidades, dependências e incumprimentos vários.
Ora o relatório e conclusões não enfocam, ao menos de passagem, esta perspectiva de responsabilidade do Estado e, por isso, não pode merecer o nosso acordo.

Mas outro ponto levantou ao meu partido, uma ponderada reserva. Foi o da salvaguarda do interesse público subjacente aos créditos da banca sobre a empresa.
Não discutimos, à partida, o valor fixado pelo Conselho de Ministros para o conjunto de bens que irão ser objecto da dação em cumprimento.