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12 DE JULHO DE 1985 4111

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, da primeira parte da ordem do dia consta a aprovação dos n.ºs 94, 95, 96, 97, 98, 99 e 100 do Diário da Assembleia da República, respeitante às reuniões plenárias de 20, 21, 25, 27, 28 e 29 de Junho e 3 de Julho.
Há alguma oposição?

Pausa.

Visto não haver objecções, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura de dois pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a autorização para dois Srs. Deputados deporem como testemunhas.

Foi lido. É o seguinte:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 863, Processo n.º 1407, 2.ª secção, do 1.º juízo correccional do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, datado de 12 de Junho último, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca dos Srs. Deputados Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota e António César Gouveia de Oliveira, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar os referidos Srs. Deputados a prestarem declarações como testemunhas no processo em causa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do segundo parecer da mesma Comissão.
Foi lido. É o seguinte:
Em conformidade com o ofício n.º 721, Processo n.º 149/84, 1.8 secção, do 2.º juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Torres Vedras, datado de 2 de Julho corrente, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Alberto Manuel Avelino, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a prestar declarações, como testemunha, no processo em referência.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura de um terceiro parecer da mesma Comissão sobre a autorização para um Sr. Deputado exercer funções docentes.

Foi lido. É o seguinte:

Em conformidade com o solicitado no ofício n.º 415/85, do Instituto Superior de Ciências

Sociais e Políticas, de 20 de Junho último, acerca do Sr. Deputado Leonel de Sousa Fadigas, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, tendo a honra de remeter a V. Ex.ª o parecer desta Comissão Parlamentar aprovado por unanimidade dos Srs. Deputados presentes à reunião do dia 8 de Julho corrente.
Parecer.
O presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas pergunta se a Assembleia da República autoriza o Sr. Deputado Leonel de Sousa Fadigas a leccionar naquele Instituto, em regime de gratuitidade e sem prejuízo dos trabalhos da Assembleia da República.
Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Estatuto dos Deputados em vigor, o exercício de funções no ensino superior não se considera como exercício de funções para o efeito da incompatibilidade.
O Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas é uma escola de ensino superior e o pedido de autorização destinasse a permitir leccionar neste estabelecimento em regime de gratuitidade. Portanto, estão cumpridas as condições exigidas por aquele dispositivo legal.
Assim, segundo o parecer das Comissão de Regimento e Mandatos, deve ser dada autorização para que o Sr. Deputado Leonel de Sousa Fadigas, em regime de gratuitidade e sem prejuízo para os trabalhos da Assembleia da República, possa leccionar no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o parecer que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação secreta a que se irá proceder em relação a quatro pareceres, respeitantes três deles ao Sr. Deputado José Manuel Torres Couto e outro ao Sr. Deputado José Manuel de Melo Antunes Mendes, terá lugar desde as 15 horas - hora a que se abrirão as umas - até às 17 horas. Esta é, pois, uma pequena alteração da ordem de trabalhos com o fim de facilitar o desenrolar dos mesmos.
Entretanto, dou conhecimento aos Srs. Deputados que todos os pareceres são no sentido de não permitir a suspensão do mandato destes Srs. Deputados para efeitos judiciais.
O Sr. Secretário está preocupado com o facto de o projecto de lei n.º 536/111 não ter sido anunciado. Porém, mercê do consenso estabelecido entre todos os representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares, este diploma deverá ser posto à votação na generalidade, na especialidade e em votação final global, na devida altura.
O ponto seguinte da ordem do dia diz respeito à apreciação e votação dos pedidos de prorrogação dos trabalhos de comissões para além do próximo dia 12, sendo um deles da Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate e outro da Comissão de Integração Europeia.