O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4116 I SÉRIE - NÚMERO 107

Apesar de se tratar de uma solução salomónica, tendencialmente equidistante das duas avaliações efectuadas, o montante arbitrado salvaguardará o interesse público se e na medida em que a banca, através desse património, puder
ressarcir-se dos seus créditos. Não somos, todavia, especialmente optimistas quanto à capacidade das instituições financeiras estatizadas optimizarem a gestão desse conjunto de bens.
Um ponto é certo: o interesse público, neste particular, só terá sido devidamente salvaguardado se, e na medida em que, se vier a verificar o ressarcimento efectivo dos créditos bancários.
Finalmente uma consideração última sobre este inquérito.
Para o Partido Comunista o óbvio é que o Governo, de forma grosseira, decidiu com manifesta lesão dos interesses públicos. Para os partidos do Governo tudo é meridianamente claro: prevaleceu o interesse nacional na decisão tomada. ,
Para o CDS a solução encontrada não contempla o princípio que deveria ter sido adaptado no tratamento deste, como doutros casos de desintervenção! A assumpção frontal, por parte do Estado, das suas responsabilidades pelos resultados da sua gestão.
Daí a nossa abstenção.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Deputado Abel Gomes de Almeida, V. Ex.ª produziu algumas considerações concretas sobre a questão em apreço e enquadrou-as num plano mais geral, qual seja o das relações do Estado e das suas instituições com as empresas, o que é perfeitamente legítimo.
A primeira questão que lhe queria colocar tem a ver com esse enquadramento mais geral. Suponho que o Sr. Deputado se encontrava no Pais em 1974 e 1975 - não veja nisto nenhuma ironia - e, nessa conformidade, queria começar por lhe dizer que a Torralta, que conheci relativamente bem, não por lá ter trabalhado mas por ter trabalhado em empresas que tinham relação com ela, foi uma das empresas relativamente à qual, em Abril de 1975, me apercebi imediatamente que iria ter problemas. Penso que qualquer pessoa conhecedora do sector turístico se teria disso apercebido, principalmente se conhecesse as condições concretas de laboração da Torralta, o seu sistema de financiamento, as relações dela com a banca e com os seus accionistas, etc.
Eu coloco o problema ao contrário, Sr. Deputado. Penso que o Estado interveio demasiado tarde e talvez se tenha desintervencionado igualmente demasiado tarde.
O que penso é que a situação da Torralta se começou logo a degradar, independentemente da escrituração contabilística que é lançada nos livros, tendo havido um prazo largo, de perto de 8 meses, entre a entrada da Torralta em situação difícil e a intervenção do Estado. Creio que mesmo os mais estrénuos e acirrados defensores de uma economia liberal não podem deixar de reconhecer que, em situações difíceis, de funcionamento liberal e de dificuldades financeiras, o Estado possa ter mecanismos para intervir. Isto, porque a solução alternativa será a falência, que eu penso que ninguém quereria para a Torralta em 1974 e que ninguém ou quase ninguém quererá para ela em 1985.
Se o Estado não interviesse em 1976, não pensa V. Ex.ª que poderia ter havido um colapso muito mais rápido da empresa? Isto é, completamente diferente da avaliação que nós façamos depois sobre o conteúdo e as características daquela intervenção. Isto, porque podemos estar de acordo em que o Estado intervenha e sermos extremamente críticos quanto à forma e ao período durante o qual o Estado interveio. São circunstâncias diferentes.
Por outro lado, queria-lhe dizer que também não ponho em causa a honorabilidade de nenhum dos intervenientes neste processo. De qualquer maneira, diz-se na p. 19 do relatório que «os bancos que vieram a constituir a UBP não tinham qualquer responsabilidade na Torralta e que o Banco da Agricultura por razões certamente políticas, comprovadamente inexplicáveis do ponto de vista técnico-financeiro, concedeu créditos à Torralta desproporcionados com a sua dimensão e que conduziram a que, no momento da criação da UBP, fosse esta entidade o líder nos créditos à intervencionada Torralta. Os erros de gestão são sempre, a mais ou menos longo prazo, pluralizantes. Foi o que aconteceu à UBP».
Suponho que isto não se refere, de forma nenhuma; ao conselho de gestão que se encontra na empresa, mas gostava que V. Ex.a, se quiser, comentasse estas. afirmações.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr.ª Deputada lida Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - O Sr. Deputado Abel Gomes de Almeida fez parte, assim como outros Srs. Deputados, da Comissão de Inquérito à Torralta, acompanhou toda a discussão e elaboração do próprio relatório e pôde, portanto, verificar que um dos problemas centrais de toda esta questão teve a ver com a avaliação dos terrenos.
Foi possível, através dos diversos documentos que foram enviados à Comissão, averiguar que houve diversas avaliações de terrenos .feitas pela banca e também foi possível averiguar que elas são todas diferentes e por valores muito inferiores àqueles que constavam da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84. É, nomeadamente escandaloso, como já referi há pouco na minha intervenção, o que se passa com os terrenos de Morgado de Arge, que aparecem por um valor superior ao dobro do valor médio das três avaliações que três bancos tinham feito. Isso implica uma diferença da ordem dos 3 milhões de contos e é importante que isso seja dito para que se entenda o que está aqui em causa.
É sabido que houve trocas de terrenos, feitas à última da hora, por imposição da Torralta e que a própria comissão de avaliação foi criada a seu pedido e sabe-se igualmente que a existência da comissão arbitrai e a sua forma de funcionamento foi sempre orientada, fundamentalmente, pela Torralta.
Todos estes aspectos, que foi possível averiguar, tornam claro que a resolução do Conselho de Ministros teve um objectivo: a defesa exclusiva dos in-