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4284 I SÉRIE - NÚMERO 108

vista o cumprimento do Regimento aprovado - no período de antes da ordem do dia.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Isso pode ser, muito embora a Comissão Permanente já tenha um Regimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Lage, ouvi o auditor jurídico e devo dizer-lhe que ele entende que o Regimento antigo caducou, na medida em que houve alterações substanciais ao Regimento da Assembleia da República que constituía a base do Regimento desta Comissão Permanente.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Concordo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nessa medida, só depois de aprovada a proposta de Regimento é que podemos entrar na ordem de trabalhos que ela própria aditou.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - É para dizer, Sr. Presidente, que, pela leitura da proposta de Regimento que o Sr. Presidente teve a amabilidade de nos enviar, genericamente estamos de acordo com ela.

O Sr. Presidente: - No fundo, a proposta de Regimento não é mais do que o Regimento que já existia; tem apenas uma leve alteração porque também o Regimento da Assembleia da República alterou as competências.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, nessas circunstâncias e quando o Sr. Presidente achar oportuno, estamos em condições de aprovar na generalidade a proposta de Regimento. Quanto à votação na especialidade, não temos grandes alterações a propor.

O Sr. Presidente: - Algum Sr. Deputado deseja intervir na generalidade sobre a proposta de Regimento que está em discussão?
Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, uso da palavra para dizer que o PSD tem reservas quanto a alguns dispositivos da proposta de Regimento. Designadamente - e agora procurarei ser muito breve pois na especialidade iremos apresentar propostas de alteração -, quanto à competência de o Sr. Presidente «Convocar as reuniões da Comissão, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar (...)», parece-me excessivo que qualquer grupo parlamentar possa convocar reuniões da Comissão Permanente. Pensamos que é indispensável fixar-se um número mínimo de deputados para esse efeito.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, pensamos que no artigo 5.º, que se refere ao uso da palavra, deve estabelecer-se um tempo global por partido tal como acontece actualmente com o Regimento da Assembleia da República, quer para o período de antes da ordem do dia quer para o período da ordem do dia, em todas as matérias que a conferência de líderes entenda fixar uma limitação.
Por outro lado, parece-me excessivo reuniões ordinárias semanais da Comissão Permanente. Apesar de o Sr. Presidente ter anunciado, suponho que não foi aqui mas noutro local, que em princípio a Comissão Permanente não reuniria em sessão ordinária durante a campanha eleitoral, parece-me excessivo que, designadamente durante o mês de Agosto, a Comissão Permanente reúna em sessão ordinária todas as semanas.
Para já eram estas as reservas que na generalidade queríamos apresentar.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Não havendo mais inscrições, vamos passar à discussão na especialidade da proposta de Regimento. Devo dizer que estamos receptivos às propostas, que os Srs. Deputados apresentarem para alterar qualquer das normas que constituem a proposta de Regimento.
Passamos ao artigo 1. º

Pausa.

Srs. Deputados, diz-me o Sr. Secretário que temos primeiro que votar na generalidade a proposta de Regimento. É a falta de hábito... , e bastam 4 ou 5 dias para perdermos o ritmo das votações - e tantas foram feitas!
Srs. Deputados, vamos então votar na generalidade a proposta de Regimento da Comissão Permanente da Assembleia da República.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão na especialidade da proposta de Regimento.
Está em discussão o artigo 1 . º

Pausa.

Não havendo inscrições vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade registando-se a ausência da UEDS.

É o seguinte:

Artigo 1. º

A Comissão Permanente reunirá nos termos do presente Regimento fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia da República, durante o período em que ela se encontra dissolvida e nos restantes casos previstos na Constituição.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 2.º
Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas não tenho redigidas as propostas de alteração, na justa medida em que pensava, tal como o Sr. Deputado Carlos Lage, que íamos ter uru período de antes da ordem do dia e, se assim acontecesse, eu nessa altura aproveitaria o tempo para as redigir.
Quero, pois, anunciar que estou a redigir uma proposta de alteração à alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º, e peço a V. Ex.ª que me conceda 30 segundos.