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19 DE JULHO DE 1985 4289

traz, necessariamente, complicações que, presumo, não são fáceis de determinar. Acho preferível concretizar, referindo mesmo os tempos.
V. Ex. ª desculpará, mas, tal como a proposta está redigida, penso que a Mesa ver-se-á depois em dificuldades para determinar o tempo que há-de competir a cada um dos grupos e agrupamentos parlamentares.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, estivemos a analisar a situação e chegámos à conclusão de que, de facto, é um pouco difícil precisarmos os tempos com algum rigor. Estou convencido de que, em termos práticos, a redacção do n.º 1 do artigo 5.º da proposta de Regimento é capaz de atingir os mesmos objectivos e, nesse sentido, retiramos a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o artigo 5.º

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS.

É o seguinte:

Artigo 5. º

(Uso da palavra)

1 - Nenhum deputado poderá usar da palavra, no período de antes da ordem do dia, por mais de 5 m.
2 - No período da ordem do dia nenhum deputado poderá, sobre a mesma matéria, usar da palavra por mais de 2 vezes nem por tempo global superior a l0 m.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 6. º

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS.

É o seguinte:

Artigo 6. º

(Actas)

1 - Da acta de cada reunião constam obrigatoriamente as horas de abertura e encerramento, os nomes do presidente, dos secretários e dos deputados presentes e dos que a ela faltaram, bem como o relato fiel e completo do que na reunião ocorrer.
2 - As actas das reuniões são publicadas no Diário da Assembleia da República, 1.ª série.

O Sr. Presidente: - O artigo 7.º é do seguinte teor:

Artigo 7. º

(Publicidade de reuniões)

As reuniões da Comissão serão públicas.

Penso que, em vez da expressão «serão» deve constar «são». Esta proposta é uma aquisição de uma outra feita em tempos pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Soares Crua (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para apresentar uma proposta de aditamento do seguinte teor:

Artigo 7. º

(Publicidade de reuniões)

As reuniões da Comissão serão públicas, salvo quando a mesma deliberar em contrário.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto à proposta apresentada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, trata-se de um mero lapso de escrita dizer «são» ou «serão». Eu gostava que ficasse escrito a mesma coisa que está escrita na Constituição ou no Regimento da Assembleia da República. Se lá estiver escrito «serão» aqui deve ficar escrito «serão»; se estiver escrito «são» aqui deve ficar escrito «são». Portanto, nada melhor do que consultar o Regimento da Assembleia da República ou a Constituição para ver o que é que lá está escrito.
A segunda questão tem a ver com a expressão «[...] salvo a mesma deliberar em contrário». Desejava chamar a atenção do Sr. Deputado Soares da Cruz para o seguinte: a Comissão Permanente não tem a natureza de uma comissão especializada que trata de assuntos; a Comissão Permanente é uma espécie de assembleia que reúne en petit comité. Nesse sentido, penso que, tendo a Comissão Permanente como fim acompanhar a actividade do Governo e da Administração, é muito discutível que ela possa decidir que as sessões não serão públicas.
Como quer que seja, eu não entraria nessa discussão, louvar-me-ia na redacção do artigo 7.º da proposta de regimento e, desde já, sugeria ao Sr. Deputado Soares Cruz que retirasse a proposta, porque aqui existe a mesma argumentação que há pouco existiu quanto à proposta do PSD, ou seja, a de que podia haver uma leitura injusta. Certamente, a leitura que seria usada era esta: «Na sua primeira reunião, e num momento de crise política, a Comissão Permanente da Assembleia da República decide que as suas reuniões podem ser secretas.»
Nesse sentido, e dada a natureza especial do órgão, eu tenderia a manter a redacção do artigo 7. º tal como está, deixando a expressão «serão» ou alterando para «são», conforme fosse a terminologia na Constituição ou no Regimento da Assembleia da República.
Aliás, podíamo-nos entender em relação a isto, pedindo ao Sr. Presidente que visse qual era a terminologia constitucional ou regimental e, se concluísse que se tratava de um mero lapso de escrita, corrigisse em conformidade, limitando-se a ler o inciso devidamente corrigido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por colaboração dada pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, chegámos à conclusão de que não tanto o texto constitucional mas o Regimento da Assembleia da República, no seu artigo 114.º, diz que: «As reuniões plenárias da Assembleia da República são públicas.» .