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4292 I SÉRIE - NÚMERO 108

acautelar uma ou outra reunião, em caso excepcional, e tirar-lhe a sua publicidade. Não percebo qual é o inconveniente disto. Ela não modifica em nada a actual situação, isto é, a publicidade das reuniões; apenas acautela, apenas previne, situações que podem eventualmente sugerir.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, queria responder ao Sr. Deputado Carlos Brito, dizendo-lhe que a sua argumentação diz duas coisas, salvo o devido respeito: primeiro, que o Sr. Deputado Carlos Brito não gosta de suspense - e está no seu direito, no entanto isso não tem a ver com a argumentação que aduziu -; em segundo lugar, que não tem qualquer confiança na maioria desta Comissão Permanente. Isto porque se a maioria da Comissão Permanente entendesse que não devia dar publicidade aos seus trabalhos era porque havia razões ponderosas que assistiam a essa decisão.
Logo, é evidente que não me parece que tenha qualquer lógica que essa maioria não possa deliberar nesse sentido. Isso é limitar os poderes da Comissão Permanente e a proposta do Sr. Deputado Soares Cruz entende que eles não devem ser limitados dessa forma.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Justamente por ter tanta confiança na vontade e na capacidade de decisão das maiorias que, eventualmente, se formem na Comissão Permanente é que estou a participar nesta discussão onde, por maioria, a Comissão Permanente é chamada a tomar uma decisão. Aliás, espero que ela tome a decisão acertada e que não tome a decisão proposta pelos Srs. Deputados do CDS, que, neste caso concreto, me parece menos acertada.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

Não havendo mais inscrições, vamos votar o artigo 7.º da proposta de regimento, com a rectificação que foi justificada pelo Sr. Deputado José Luís Nunes.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS.

É o seguinte:

Artigo 7.º
(Publicidade de reuniões)

As reuniões da Comissão são públicas.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento, apresentada pelo CDS, que é do seguinte teor: Artigo 7.º

(Publicidade de reuniões)

As reuniões da Comissão são públicas, salvo quando a mesma deliberar em contrário.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 8.º
Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José buís Nunes (PS): - Sr. Presidente, peço-lhe desculpa, mas gostava de saber por que razão é que na proposta de regimento está um artigo 8.º, que diz:

O presente Regimento pode ser alterado sob proposta de qualquer deputado.

O Sr. Presidente: - Não sei se será a cópia do anterior Regimento desta Comissão, Sr. Deputado.

O Orador: - Isto, prima faciae, e salvo o devido respeito, faz-me lembrar aquilo que aparecia nos decretos da praxe coimbrã, ou seja: «Fica revogada toda a legislação em contrário.»
Penso que talvez não fosse má ideia tirarmos este artigo, porque é evidente que o presente Regimento pode ser alterado sob proposta de qualquer deputado. Ou não? É que pode haver aqui qualquer coisa que eu não saiba ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fundamentalmente, a justificação do facto encontra-se no Regimento anterior desta Comissão - visto que isto não é mais do que um decalque desse Regimento- que refere exactamente isso, ou seja: «O presente Regimento pode ser alterado sob proposta de qualquer deputado.» Às vezes, quod abundat non nocet, e apenas chamo a atenção dos Srs. Deputados que têm capacidade, competência, oportunidade e possibilidade de fazer alterações.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, se bem me recordo - e era só esta explicação que queria dar- esta regra foi aqui metida porque, como se aplica supletivamente o Regimento da Assembleia da República, que tem uma tramitação pesada para a sua modificação, quer em termos de prazos, quer em termos de proponentes, esta regra excepcional é necessária para dar maior flexibilidade ao Regimento da Comissão Permanente.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Não havendo mais inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS.

Artigo 8.º

(Alterações do Regimento)

O presente Regimento pode ser alterado sob proposta de qualquer deputado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 9.º

Pausa.