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19 DE JULHO DE 1985 4291

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Basílio Horta, devo dizer-lhe que não faço uma comparação entre os poderes do Plenário e os desta Comissão, porque o Plenário tem poderes que esta Comissão nunca terá.
Contudo, o que é um facto é que os poderes que esta Comissão tem emanam, e são parte, dos poderes que o Plenário tem, e nós não podemos discutir aqui nada que o Plenário não pudesse discutir, assim como também não podemos discutir aqui nada que competisse às comissões especializadas, como as comissões de inquérito. Estamos numa situação em que sabemos que só temos uma parte dos poderes do Plenário, e não temos mais nenhum bocadinho.
Respondendo muito claramente ao Sr. Deputado Basílio Horta, devo dizer-lhe que estou convencido de que este princípio é salutar porque faz corresponder ao exercício de funções do Plenário, na parte que esta Comissão pode assumir constitucionalmente, aquilo que o Plenário assume e não pode assumir poderes que o Plenário não tem. O Plenário não tem poderes para fazer um inquérito parlamentar, como também esta Comissão Permanente não tem poderes para o fazer.
Portanto, tudo o que aqui se passar é aquilo que poderia passar-se em Plenário, sendo certo que aqui não pode passar-se tudo o que pode passar-se no Plenário, visto que os poderes são limitados, mas também não pode passar-se mais do que aquilo que poderia passar-se em Plenário e que, por exemplo, competisse a comissões especializadas do tipo comissão parlamentar de inquérito. Quanto a isso, Sr. Presidente, estou inteiramente descansado.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, peço desculpa por abusar da sua generosidade, mas, muito sinteticamente, gostava de responder ao Sr. Deputado João Amaral, dizendo-lhe que tanto não é assim que nem a Constituição nem o Regimento impõem a publicidade dos trabalhos. Se fosse exactamente como 0 Sr. Deputado diz, então a publicidade tinha outra sede de imposição.
Em meu entender, esta Comissão - e eu posso não estar a ver bem o problema - tem uma dupla natureza: a natureza predominante de o Plenário funcionar en pelit comité, mas pode também assumir outro tipo de natureza e, consequentemente, por isso a publicidade não foi obrigatória como para as sessões plenárias, porque senão é evidente que o legislador constitucional ou regimental o tinha previsto. Aliás, penso que é prudente que o não tenha feito dessa forma.
Sem dúvida que é útil que a regra se estabeleça, mas é prudente que a imposição se não faça desta forma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Reafirmo o apoio do meu grupo parlamentar em anuir a uma proposta do texto que estamos a considerar e que corresponde a uma velha aspiração do meu grupo parlamentar. Desde há anos a esta parte que tínhamos proposto que esta norma fosse introduzida, pelo que é, com regozijo, que a vemos agora proposta e apoiada por muitos deputados que já se pronunciaram sobre ela.
Parece-nos de todo desnecessária e inadequada a proposta feita e defendida pelos Srs. Deputados do CDS e até pior do que o texto anterior, que admitia que as sessões eram públicas, quando a Comissão assim o deliberasse. E digo pior porque estou a ver que, no dia em que a Comissão decidisse que uma determinada sessão não era pública, isso concitaria as atenções do País. Seria mais um caso de suspense, digamos assim!
Se pensarmos que essa é a forma de concitar os interesses da opinião pública e da comunicação social sobre a Assembleia da República, como acontece com os conselhos nacionais de alguns partidos, se é essa a razão do CDS, então compreendemos a vossa razão; em relação ao funcionamento .dos trabalhos parlamentares, creio que a norma não tem nenhuma vantagem.
Há duas situações que temos de considerar: é que a Comissão Permanente funciona, na plenitude das suas funções, com a Assembleia em funcionamento e apenas em suspensão da sessão legislativa e funciona também com a Assembleia dissolvida.
Relativamente às preocupações que o Sr. Deputado Basílio Horta manifestou, creio que, se a Assembleia não estiver dissolvida, a Comissão Permanente tem sempre remédio. Sempre que há uma questão de tal maneira complexa que impõe ou a criação de uma comissão de inquérito ou uma qualquer outra providência, a Comissão Permanente pode convocar o Plenário e o Plenário toma as deliberações que a Comissão Permanente não pode tomar.
Quando a Comissão Permanente funciona em condições de Assembleia dissolvida, naturalmente que toda a vida parlamentar está diminuída, pela circunstância excepcional de a Assembleia estar dissolvida e, portanto, não é o momento oportuno de tomar essas providências excepcionais.
Ora bem, neste caso ou a Assembleia entende que elas são tão excepcionais que deve discuti-las e torná-las em público perante o País, ou entende que não, dada a circunstância excepcional de a Assembleia estar dissolvida, e aguarda pelas eleições, aguarda pelo resultado das eleições, aguarda pela formação da nova Assembleia e, então, as coisas terão o seu curso.
Creio que não há nenhuma razão para introduzir esta norma que podia levar à ideia, que já foi sublinhada pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, de que, em face do texto que é proposto, a Comissão Permanente tem grandes preocupações em que todos os seus trabalhos sejam sempre públicos. É o efeito que esta proposta terá e, por isso, sugeria que os Srs. Deputados do CDS retirassem a proposta que apresentaram porque senão nós não poderemos apoiá-la.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Em primeiro lugar, queria lembrar ao Sr. Deputado Carlos Brito que o meu grupo parlamentar e eu próprio, aqui, em reuniões da Comissão Permanente, defendemos que as reuniões da Comissão Permanente fossem públicas. Se bem se recorda, colaborámos activamente na proposta que deu origem ao texto a que há pouco se referiu.
Em segundo lugar, quero dizer que não percebo qual é o inconveniente desta norma, que apenas pretende