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4290 I SÉRIE -NÚMERO 108

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, sugiro então que corrija o artigo 7.º da proposta de regimento e o ponha à votação com a devida correcção, precisamente para não usarmos uma terminologia diferente da do Regimento.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Tem a palavra a Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a regra geral deve ser a da publicidade das reuniões; sobre isso estamos perfeitamente de acordo. No entanto, não podemos esquecer-nos de que a Comissão Permanente tem, em meu entender, uma dupla natureza, se assim se pode chamar: por um lado, é, sem dúvida, o Plenário en petit comité mas, por outro, também pode acontecer que esta Comissão venha a ter algo de uma comissão especializada da própria Assembleia.
Politicamente não é reproduzível o Plenário nesta Comissão e nós não sabemos se poderá existir qualquer tema que, eventualmente, seja necessário tratar só com os membros da Comissão. Ou seja, a Comissão deve ter o poder de ajuizar, em casos excepcionais, sobre a não publicidade das suas sessões, porque não é o Plenário que está a deliberar. Pode haver momentos em que esta Comissão pode ter de actuar como uma comissão de inquérito, por exemplo, ou com algumas vertentes da natureza de uma comissão de inquérito e, obviamente, essas sessões não são públicas.
Penso que é, de certa forma, limitar a própria liberdade da Comissão a obrigatoriedade permanente da publicidade das suas sessões e, consequentemente, penso que é prudente a sugestão do Sr. Deputado Soares Cruz. Isto porque a proposta não impede a publicidade das reuniões, como regra - indo assim ao encontro daquilo que o Sr. Deputado José Luís Nunes frisou, e bem -, não impede essa natureza de o Plenário funcionar en petit comité, mas também não impede que casos específicos, que não merecem publicidade, sejam tratados com o devido cuidado e resguardo, até para dar uma maior liberdade a cada um dos membros desta Comissão.

O Sr. Presidente; - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes RPS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não penso que a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Soares Cruz seja abnorme, de forma nenhuma. O que penso é que, dada a argumentação que usei, e sobretudo dado o princípio da conservação - que, salvo melhor opinião, deve sempre manter-se a redacção do artigo 7. º da proposta de regimento deve manter-se. Obviamente que não considero a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Soares Cruz abnorme.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A revisão constitucional deu o devido papel à Comissão Permanente. Isto é, a Comissão Permanente prolonga, só nos limitados poderes que tem, mas também em todos, os poderes que tem, os poderes do Plenário.
A questão que se coloca é a seguinte: os trabalhos do Plenário são públicos e, nessa lógica, Sr. Deputado Basílio Horta, os trabalhos da Comissão Permanente são públicos. Não há nada que se possa tratar nesta Comissão Permanente que não pudesse também ser tratada em sede de Plenário. Ou seja, o parelelismo não está entre esta Comissão e uma comissão especializada, mas está entre esta Comissão e o Plenário, sendo certo que esta Comissão tem poderes limitados, tem até menos poderes do que o Plenário e os trabalhos do Plenário são sempre públicos.
Suponho que isto explica, de uma forma suficiente, a razão por que é que neste momento limitar a publicidade dos trabalhos da Comissão Permanente seria sempre um pouco redundante: é que se a Comissão Permanente não existisse, ou seja, se não estivéssemos na situação em que estamos, o Plenário estaria a funcionar e os trabalhos seriam públicos. Tudo o que aqui é tratado seria tratado em Plenário.
É esta a argumentação, Sr. Presidente.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não tenho dúvidas de que o miolo da argumentação aduzida pelo Sr. Deputado João Amaral é verdadeiro e por isso é que digo que a regra deve ser a da publicidade das reuniões.
O que não me parece tão verdadeiro é a comparação que faz da natureza das funções do Plenário com a natureza das funções desta Comissão. Ou seja, quando o Plenário funciona, todos os poderes que lhe são inerentes estão na sua própria mão: o Plenário pode nomear, por exemplo, uma comissão de inquérito e a discussão que é travada nessa comissão de inquérito, essa, não é pública.
Ora bem, pode acontecer que durante o funcionamento da Comissão Permanente, sem funcionar o Plenário, estes poderes, que são fundamentalmente da fiscalização do Governo e da Administração, tenham de ser exercidos.

O Sr. João Amaral (PCP): - Não me parece!

O Orador: - Sim, sim. Podem ter de ser exercidos. Em casos excepcionais, podem ter de ser exercidos!
Então, pergunto: se isso tiver de acontecer, não haverá casos em que seja do interesse da própria Comissão não dar publicidade a uma ou a outra sessão?
O que é limitar o funcionamento da Comissão é a obrigatoriedade da publicidade das reuniões, isso é que é limitar os poderes da Comissão. Pode haver casos - e podia citar alguns mas penso que, neste momento, não vale a pena fazê-lo - em que a própria Comissão, até por unanimidade, pode entender não funcionar em termos de publicidade de reunião, tal como uma comissão especializada não funciona dessa forma.
Por isso é que penso que é útil e correcto estabelecer a regra da publicidade das reuniões, mas já não é útil nem correcto admitir a imposição permanente dessa mesma regra. É uma limitação ao próprio funcionamento da Comissão Permanente, que não me parece adequada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.