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4286 I SÉRIE -NÚMERO 108

c) Assegurar ó expediente e assinar, por delegação do Presidente, a correspondência expedida pela Comissão;
d) Servir de escrutinadores;
e) Providenciar sobre a publicação das actas
das reuniões..

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 3.º
Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, já que, tal como ficou consagrado no artigo 2.º, qualquer grupo parlamentar ou V. Ex.ª, por sua iniciativa, podem convocar a Comissão Permanente quando entenderem que é o momento, pensamos que as reuniões ordinárias podem ser às quintas-feiras, mas quinzenalmente.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma muito breve interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Votámos o artigo 2.º e passamos agora à discussão do artigo 3.º, não é assim, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - É sim, Sr. Deputado. Votámos o artigo 2. º e passamos agora à discussão do artigo 3. º
Em relação ao artigo 3.º, o Sr. Deputado António Capucho apresentou uma proposta de alteração do seguinte teor:

Artigo 3. º

(Reuniões)

1 - A Comissão Permanente reúne quinzenalmente, em reunião ordinária, às quintas-feiras [...].

Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amara] (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós não temos nenhuma objecção de fundo em relação à proposta apresentada visto que, nos termos do artigo 2.º, a Comissão Permanente pode sempre reunir e, portanto, a fixação de um período regular de 1 semana ou de 15 dias, nestes termos, é relativamente irrelevante.
Entretanto, não quero deixar passar esta oportunidade sem chamar a atenção para o que é que esta alteração significa, na prática.
Nós temos um pouco a ideia de que, provavelmente, em Agosto, visto que a não possibilidade de reuniões depende da deliberação em contrário, a Comissão Permanente não vai reunir em sessão ordinária, porque vai haver uma deliberação em contrário. Também sabemos que, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, a partir de 15 de Setembro não há reuniões ordinárias.
Ora bem, se fizermos o calendário das reuniões da Comissão Permanente neste período, verificamos que a Comissão reúne hoje, se a norma da proposta de Regimento for aprovada, vai reunir daqui a 8 dias, não reuniria em Agosto, reuniria, provavelmente, só uma vez em Setembro e não reuniria durante o período da campanha eleitoral.

Isto para dizer que, se o Sr. Deputado António Capucho insistir na proposta de alteração que apresenta, não ternos nenhuma objecção em abster-nos, sendo certo que, vendo na prática como é que isto funciona, é um pouco irrelevante dizermos, à partida, que a Comissão Permanente reúne semanal ou quinzenalmente, na medida em que a Comissão Permanente reúne quando for necessário e a convocação do Sr. Presidente. .

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, por que razão é que a Comissão Permanente não reúne em Agosto, se é certo que, a aprovar-se o artigo 3. º tal como está redigido, ela deve reunir em sessões ordinárias às quintas-feiras?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado António Capucho, isso permite-me explicar a questão: é que no artigo 3.º há uma parte dispositiva que diz «(...), salvo deliberação em contrário (... ) ».
Ora bem, se a Comissão Permanente disser, na próxima semana, que em Agosto não há reuniões, a não ser as reuniões extraordinárias, aquelas que forem convocadas extraordinariamente pelo Sr. Presidente ou a requerimento dos grupos parlamentares, não haverá reuniões em Agosto.
Suponho que a formulação que consta da proposta de Regimento é sensata e adequada, como também é sensata a formulação que o Sr. Deputado António Capucho propõe, sendo certo que entre duas formulações sensatas não vejo vantagem em alterar a que foi apresentada primeiro.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos estado a ponderar a proposta do PSD e lembro-me perfeitamente que, quando se fez o primeiro regulamento da Comissão Permanente, decidimos reunir todas as semanas em sessão ordinária porque a Comissão Permanente devia acompanhar o regular funcionamento das instituições e, assim, instituiu-se uma reunião semanal regular.
O entendimento que na altura foi feito, e que está transcrito no preceito que agora estamos a apreciar, foi o de que a Comissão Permanente podia deliberar não funcionar na semana seguinte, podia deliberar não funcionar por um período relativamente longo - e recordo que, por exemplo, o ano passado não funcionou durante o mês de Agosto -, assim como podia deliberar não funcionar em altura de campanhas eleitorais.
Ou seja, este preceito é suficientemente maleável, não só para haver uma reunião regular por semana como também para eliminar essa reunião semanal uma, duas ou três vezes, por deliberação maioritária da Comissão. Evidentemente, que já se está a criar alguma tradição nesta matéria.
A Comissão Permanente, com este regulamento, funciona há pouco tempo e podemos alterar este preceito; no entanto, deixo à reflexão de todos os Srs. Deputados