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4296 I SÉRIE -NÚMERO 108

não tenho nenhuma responsabilidade no facto de ele ter ou não avançado. Não o conheço em pormenor nem vou discutir agora qual a filosofia que lhe estava incita. Essa questão é importante e poderá ser discutida numa outra oportunidade, mas a verdade é que esse. projecto nunca chegou à Assembleia da República e, portanto, não tivemos oportunidade de clarificar, designadamente em termos de debate, quais as nossas posições sobre a matéria.
Na realidade, os fundos do Banco Mundial estão a esgotar-se, mas, como o Sr. Deputado José Lelo deve ter conhecimento, a CEE faculta as verbas para acções de florestação e reflorestação com apoios que podem atingir os 1000 000$ por ha. Portanto, pensamos que através da CEE talvez se consiga, designadamente para o sul do Alentejo e para o Algarve, aquilo que até hoje não foi possível obter através do Banco Mundial, dado que essas verbas não estavam previstas - e sempre aqui protestámos nesse sentido - para que estas regiões também fossem atingidas. Falta fazer muita coisa nesse sentido, mas continuaremos a lutar, independentemente de quem esteja no governo, pois não nos interessa qual a cor política de quem se encontra no governo.
A floresta é, sem dúvida, uma riqueza nacional - sempre dissemos isso e não o viemos dizer hoje apenas por hipocrisia - e procuramos actuar em conformidade com isso.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Após um trabalho de investigação e pesquisa de vários meses levado a cabo pela respectiva comissão de inquérito, o Plenário da Assembleia da República aprovou uma importante resolução sobre os critérios de atribuição de verbas pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional e o controle da sua aplicação. Nessa ocasião, após um discurso emotivo do Ministro do Trabalho, após um intenso e esclarecedor debate entre todos os grupos e agrupamentos parlamentares, o Secretário de Estado Rui Amaral, desprezando ou receando o lugar privilegiado da tribuna parlamentar, remeteu-se a um estranho silêncio.
Dissolvida a Assembleia da República eis que Rui. Amaral, valendo-se da função, surge agora à liça publicitando em anúncios comerciais gigantes, em quase todos os jornais, um denominado esclarecimento, onde, num palavreado condenável e sem ética, tenta atacar os grupos parlamentares que, com o seu voto, ratificaram as conclusões da comissão de inquérito e aprovaram a resolução.
Referindo a resolução mas escamoteando a matéria de facto contida no relatório, o Secretário de Estado Rui Amaral, no dito esclarecimento, manipula e distorce a verdade apurada, transforma-se em juiz em causa própria, cita copiosamente e aplaude as declarações dos deputados do seu partidos e do CDS, silencia
os argumentos e declarações dos restantes grupos e agrupamentos parlamentares, sem deixar pelo meio de fazer insinuações ao comportamento do seu ex-parceiro
de coligação instalado na Secretaria de Estado do Trabalho.
É verdade que cada um se defende como pode, mas Rui Amaral vai longe de mais quando afirma em anúncio pago por um departamento do Estado que a maioria PCP/PS impediu e violentou os trabalhos da comissão», que a «maioria PCP/PS manchou a comissão, a Assembleia da República e as instituições democráticas com a nódoa da cegueira político-partidária mais gratuita.»
É o que se chama um autêntico exercício de desforrismo e intolerância antidemocrática própria de quem receia a verdade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As afirmações do Sr. Secretário de Estado valem o que valem. Mas é grave que use o aparelho e o dinheiro do Estado, se escude no cargo de membro do Governo da República para atacar, descabeladamente e num posicionamento partidário, uma decisão justa da Assembleia da República.
Julgamos que a melhor resposta a dar será, sem dúvida, a de levar por diante a resolução aprovada em Plenário, prosseguindo em outras instâncias a necessária investigação de um processo suspeito e pouco transparente que envolveu largas somas de dinheiros públicos.
Rui Amaral não aceita o funcionamento das instituições democráticas, não terá a dignidade de se demitir, mas a vida se encarregará de provar as razões do seu desespero, do seu desforrismo e da sua intolerância.

Vozes do PCP e do MDP/CDE: - Muito bem!

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular um protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, na intervenção que produziu, V. Ex.ª referiu que o Sr. Secretário de Estado Rui Amaral se teria remetido ao silêncio depois de aprovadas as conclusões na última sessão do Plenário e contestou o direito de - tal como é do conhecimento público - ele ter utilizado certos meios para expressar o seu ponto de vista a propósito dessas conclusões.
Não podemos calar a nossa sintonia com o Sr. Secretário de Estado, já que da análise dessas conclusões ficou para nós muito claro que esse relatório não apontava um único facto capaz de indiciar minimamente, e ainda menos provar, qualquer desvio ou indevida aplicação de dinheiros públicos - e a convicção que ficou na opinião pública poderia ser nesse sentido. Aliás, ele tinha o direito de, publicamente, apresentar a sua posição, pois foi atacado na qualidade de membro do Governo.
Por outro lado, é de salientar que o relatório se revelava chocantemente parcial, na medida em que, do nosso ponto de vista, distorcia ou mesmo ocultava tudo o que havia de meritório na actuação da Secretaria de Estado e muitas dessas peças que constavam do processo não foram trazidas a lume no relatório. O relatório omitia, designadamente, que a Secretaria de Estado tinha definido critérios apertados e rigorosos para a concessão de apoios financeiros a empresas e tinha mesmo apresentado um projecto de decreto-lei, cuja aprovação já foi anunciada em Conselho de Ministros, diploma esse que define com pormenor, objectividade e de acordo com as directivas da CEE, os requisitos a que deve obedecer a concessão desses apoios, instituindo também um esquema de acompanhamento sistemático para a sua aplicação.
Nos termos da lei, não é à Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, ou aos serviços que