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19 DE NOVEMBRO DE 1986 301

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar os diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: projecto de lei n.º 259/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Raúl Junqueiro, do PS, sobre a criação da vila do Caramulo, o qual foi admitido e baixou à 10.º Comissão; projecto de lei n.º 296/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Rogério Moreira e outros, do PCP, sobre garantia do direito de associação dos jovens com menos de 18 anos, o qual foi admitido e baixou à 13.º Comissão; proposta de
resolução n.º 6/IV, da iniciativa do Governo, que aprova, para adesão, o Tratado da Comunidade Ibero-Americana de Segurança Social, assinado pelos Governos dos países que integram a área de acção da Organização Ibero-Americana de Segurança Social, em 17 de Março de 1982, na cidade de Quito, a qual foi admitida, tendo baixado à 8. º Comissão, e a proposta de lei n.º 46/IV, da iniciativa do Governo, que autoriza o Governo a continuar a execução dos programas
de reequipamento das Forças Armadas, a qual foi igualmente admitida, baixando à 7.º Comissão.

O Sr. (Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.º5 6, 7 e 8 do Diário, respeitantes às sessões plenárias de 30 e de 31 de Outubro e de 6 de
Novembro de 1986.
Estão em reclamação, Srs. Deputados.

Pausa.

Visto não haver quaisquer reclamações, dou como aprovados os referidos Diários da Assembleia da República.
O Sr. Secretário vai, de seguida, proceder à leitura de três pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos, sendo o primeiro o que se segue.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - Em referência ao ofício n.º 786/86, e na continuidade do ofício n.º 534/86 - processo n.º 168/83 - 2.º Secção, do
2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Torres Vedras, de 6 de Junho passado, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Alberto Manuel Avelino, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o referido Sr. Deputado a ser ouvido como testemunha no processo acima referenciado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Visto não haver quaisquer inscrições, vamos proceder à votação deste parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai ler o segundo dos referidos pareceres.
O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - De acordo com o solicitado no ofício n.º 48 816 processo n.º 6941/86
4.ª Secção, da Directoria da Polícia Judiciária de Lisboa, de 8 de Agosto passado, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca dos Srs. Deputados Ruí Manuel P. Chancerelle de Machete, António de Almeida Santos e António Poppe Lopes Cardoso, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão decidiu emitir parecer no sentido de autorizar os referidos Srs. Deputados a serem ouvidos como testemunhas no processo referenciado.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação, Srs. Deputados.

Visto não haver inscrições, vou submeter este parecer à vossa votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - De seguida, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do último dos citados pareceres.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - A Sr.ª Deputada Maria Amélia do Carmo M. Santos, independente do Partido Os Verdes, veio requerer autorização, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para exercer funções docentes na Escola Superior de Educação de Setúbal, a título gratuito.
Como resulta da disposição legal invocada, o exercício das funções docentes do ensino superior, quando celebradas a título gratuito, não é considerado exercício da função pública para efeito do disposto no n.º 1 do citado artigo 19.º, que fixa o regime das incompatibilidades dos deputados que sejam funcionários do Estado.
A Escola Superior de Educação de Setúbal é um estabelecimento de ensino superior.
Assim, a Comissão de Regimento e Mandatos entende que deve ser dada autorização para que a Sr.ª Deputada Maria Santos exerça, em regime de gratuitidade, as funções docentes naquela Escola Superior de Educação de Setúbal.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Em virtude de não haver quaisquer inscrições, vamos proceder à votação deste último parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na segunda parte da ordem de trabalhos, com o início da discussão, na generalidade, das propostas de lei n.º5 43/IV e 44/IV, respectivamente das Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 1987.
Para introduzir o tema, peço ao Sr. Deputado Ivo Pinho o favor de ler o relatório da subcomissão mandatada para apreciar as propostas de lei sobre as Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1987.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.