O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

546 I SÉRIE - NÚMERO 15

O Sr. Presidente: - Então, Sr. Deputado, poderíamos proceder já à leitura do voto. Depois, se não houver oposição, far-se-ia a sua votação no momento de procedermos às votações.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Exacto, Sr. Presidente. E haveria também lugar a uma curta declaração de voto por cada grupo parlamentar, tal como estava combinado.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado, haveria lugar a uma declaração de voto com a duração máxima de três minutos.
Proceder-se-ia, pois, à leitura do voto, cumprindo-se assim o Regimento, e a sua votação seria transferida para o momento das restantes votações. Não é assim, Sr. Deputado?

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção a que se proceda nestes termos?

Pausa.

Não havendo objecções, proceder-se-á nos termos referidos.
Vamos, pois, proceder à leitura do referido voto, subscrito por deputados do CDS.

Foi lido. É o seguinte:

O cidadão português José de Almeida, invocando a qualidade de dirigente da denominada FLA, proferiu ontem afirmações que, para além da negação de valores jurídico-penalmente protegidos, encerram uma gravidade política que não pode deixar calada esta Assembleia.
É, por um lado, a própria natureza clandestina e ilegal da FLA, quer nela se queira ver um «partido regional», quer sobreleve, como aliás resulta das referidas afirmações, a natureza de uma associação que visa destruir, pela força, a unidade nacional.
Mas é, sobretudo, a «traição à Pátria», incita nas despudoradas afirmações, insinuações e ameaças nelas contidas que importa aqui denunciar.
A integridade territorial, como elemento essencial do Estado, é valor que esta Câmara não pode, sem excepções, deixar de proclamar.
Por isso, a Assembleia da República repudia e condena vivamente as afirmações produzidas pelo referido cidadão e reclama as medidas necessárias à reposição da legalidade democrática e à defesa da unidade da Pátria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 9 e 10 do Diário da Assembleia da República respeitantes às reuniões plenárias de 11 e 13 de Novembro corrente.

Pausa.

Como não há oposição, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura de um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

De acordo com o solicitado no oficio n.º 2158, relativo ao processo n.º 59/84-CIT, da 2.ª Secção do 7.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa, de 10 de Novembro corrente, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Carlos Miguel Maximiano Almeida Coelho, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar deliberou emitir parecer no sentido de autorizar o referido senhor deputado a depor, como testemunha, no processo em referência.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos proceder à votação do parecer que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura de um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Em referência ao ofício n.º 3051, relativo ao processo n.º 61/86, da 2.ª Secção do 2. º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, de 24 de Outubro passado, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado António José Borges Gonçalves de Carvalho, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar deliberou emitir parecer no sentido de autorizar o referido senhor deputado a prestar declarações no processo em causa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vai proceder-se à votação do parecer que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura de um outro parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Em referência ao ofício n.º 924, relativo ao processo n.º 2413/83, da 1.ª Secção, do 5.º Juízo Correccional da Comarca de Lisboa, de 28 de Outubro passado, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca dos Srs. Deputados António Magalhães Barros Feu, José Manuel Torres Couto e António Miguel de Morais Barreto, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar deliberou emitir parecer no sentido de não autorizar os senhores deputados em causa a deporem, como testemunhas, nas datas que estão designadas no processo em referência.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos proceder à votação do parecer que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.