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22 DE NOVEMBRO DE 1986 547

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à discussão e votação das ratificações n.ºs 109/1V (PS), 111/IV (PCP) e 114/IV (PRD), sobre o Decreto-Lei n.º 358/86, de 27 de Outubro, que regulamenta as alienações de participações ou bens e instalações detidos pelo Estado em empresas públicas de comunicação social.

Pausa.

Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor dm Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, desejaria saber se nestes casos é hábito o Governo não se fazer representar quando estão em discussão ratificações a decretos-leis. Se nenhum dos membros do Governo se encontra no Palácio, gostaria que o Sr. Presidente não desse início a este debate sem que inquirisse primeiro se, pelo menos, o Sr. Secretário de Estado vem ou não.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa pode informar que do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares foi dito que os membros do Governo já vêm a caminho e estarão aqui dentro de momentos.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, tratando-se, como se trata, de uma reunião matinal, sugeria que iniciássemos o debate. Depois da longa reunião que tivemos ontem, muitos de nós estarão certamente cansados e, creio, uma quebra neste momento não se justificaria.
Poderíamos, pois, iniciar o debate. Pela minha parte não tenho qualquer problema em fazer a minha intervenção desde já. Depois, o Sr. Secretário de Estado lerá na acta o que aqui foi dito.

O Sr. Presidente: - Certo, senhor deputado, assim se fará.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A publicação do Decreto-Lei n.º 358/86 constitui mais uma peça do plano governamental para destruição e reprivatização do sector público da comunicação social, de que são exemplos, entre outros, as medidas anunciadas recentemente quanto à destruição da ANOP e à alienação do património da Empresa Pública Diário Popular e da Empresa Pública Notícias e Capital.
Por outro lado, este decreto-lei surge como mais uma atitude de confronto institucional com a Assembleia da República. De facto, este diploma, apresentado formalmente como sendo a regulamentação da Lei n.º 20/86, excede manifestamente o espírito e a letra daquela lei, bem como os limites nela fixados, e viola expressamente o disposto na Constituição da República.
Expliquemos porquê. Todos nos recordaremos do quadro em que foi aprovada nesta Assembleia a Lei n.º 20/86. Tratava-se de adoptar medidas concretas de carácter de urgência que pudessem impedir o leilão atrabiliário que o Governo preparava para o sector público da comunicação social, de que era desde logo exemplo a tentativa de alienação da participação da EPNC no Jornal de Notícias. Por isso mesmo definimos um quadro legal, em que era estabelecido um conjunto de regras para uma qualquer actuação governamental sobre o sector. E foram estas regras que o Governo não respeitou.
Desde logo, enquanto a Lei n.º 20/86 condiciona expressamente a alienação do capital social das empresas públicas de comunicação social à sua admissibilidade face ao quadro legal e constitucional vigente, o decreto-lei que agora analisamos pretende apresentar como legítima toda e qualquer alienação no sector. É particularmente óbvio que o Governo minoritário do PSD tenha alimentado a esperança de, através deste diploma inconstitucional e ilegal, poder defraudar a legalidade democrática, tentando ultrapassar, designadamente, o obstáculo que representa para a sua fúria reprivatizadora o facto de grande parte das empresas do sector público da comunicação social ter sido constituída na sequência de actos de nacionalização directa. Esperança vã!
Por outro lado, tentando apanhar boleia da lei, o Governo arroga-se o direito de praticar actos cuja exclusiva competência é da Assembleia da República, como seja a tentativa de alteração do estatuto das empresas públicas, sem que para tal tenha sido autorizado. Trata-se, aliás, de um processo já declarado inconstitucional em sede própria aquando de outra arremetida governamental de idêntico jaez.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O Governo volta a tentar contrabandear neste diploma as teorias das «SARLizações» das empresas públicas, também elas já objecto de declaração de inconstitucionalidade quando apreciadas pelo Tribunal Constitucional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: a simples menção dos aspectos atrás referidos seria mais do que suficiente para que a Assembleia da República não deixasse prosseguir incólume esta grave iniciativa governamental.
Todavia, este diploma não pode e, sobretudo, não deve ser analisado em abstracto. Há que o ler à luz da prática política do dia-a-dia deste Governo e daí extrair algumas ilações. Refiro-me concretamente ao pacote de medidas anunciadas em conferência de imprensa pelo Sr. Secretário de Estado Marques Mendes, no qual avultava, entre outras medidas, a alienação do património da Empresa Pública Diário Popular e da Empresa Pública Notícias e Capital.
Outro aspecto a merecer reparo - e permitam-me que o cite neste momento - é o de que estas medidas são anunciadas pelo Governo antes mesmo de este ter dado cumprimento a um dispositivo essencial da lei, designadamente o artigo 6.º, que fixava que o Governo, no prazo de 90 dias (prazo que já precludiu no passado dia 21 de Outubro), deveria ter publicado um inventário de todo o património das empresas públicas de comunicação social. Não fez isso e diz que não tem condições para o fazer, porque as administrações não lhe enviaram os elementos concretos. Mas teve condições para tentar decretar a alienação de património de empresas públicas no Diário Popular e na EPNC, sendo que, no caso da primeira, é extremamente grave esta decisão governamental, já que o Sr. Secretário de Estado tem anunciado ao País que a empresa se encontra num estado em que ninguém sabe