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720 I SÉRIE - NÚMERO 18

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra para um esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É para colocar uma questão ao Sr. Deputado Vítor Ávila.
O Sr. Deputado diz que na proposta de artigo novo cai o n.º 1, ficando só o n.º 2 como corpo do artigo. Mas eu pergunto: o n.º 1 tinha a ver com a alínea c) do artigo 19.º?

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - A alínea c) do artigo 19.º já está votada.

O Orador: - Ah, já está votada. Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Alípio Dias, a proposta de substituição da alínea e) apresentada pelo PSD fica como aditamento à proposta de artigo novo apresentada pelo PRD, e não como aditamento à alínea e), e esta proposta apresentada pelo PRD vai substituir a alínea e). No caso de ser aprovada, não há, portanto, que votar essa mesma alínea.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Exacto!

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, para que não restem quaisquer dúvidas, vai ser lida a proposta de um novo artigo apresentada pelo PRD e que, de seguida, iremos votar.

Foi lida. É a seguinte:

É reformulado o n.º 2 e o § 2.º do artigo 10.º do mesmo Código, no sentido de estabelecer o seguinte:

a) As reintegrações dos activos imobilizados são considerados encargos para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto profissional pelas importâncias resultantes da aplicação das percentagens constantes da regulamentação aplicável à contribuição industrial;
b) As despesas indispensáveis à formação do rendimento previsto nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 10.º do Código do Imposto Profissional são consideradas como deduções para efeitos do apuramento da matéria colectável pelos respectivos valores, devidamente documentados;
c) O disposto nas alíneas a) e b) aplica-se aos contribuintes que disponham de contabilidade devidamente organizada. Para os restantes contribuintes aplicam-se as deduções fixas previstas na tabela anexa referida no § 2.º do artigo 10.º

Srs. Deputados, tratando-se de um artigo novo, sugeria aos autores da proposta que, quando nela se refere «[...] do artigo 10." do mesmo Código [...]», se alterasse a redacção no sentido de se identificar que se trata do Código do Imposto Profissional.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Solicitava que em redacção final a comissão clarificasse que se trata do Código do Imposto Profissional...

O Sr. Presidente: - Exacto!

O Orador: - ..., uma vez que o n.º 1, onde se referia tratar-se desse Código, caiu.

O Sr. Presidente: - Eu ia mesmo sugerir que a Mesa pusesse este artigo como 19.º-A, a fim de, na redacção final, se saber qual o seu correcto lugar.
Srs. Deputados, vamos votar esta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Está, portanto, automaticamente eliminada a alínea e) do artigo 19.º da proposta de lei do Governo.
Temos agora uma proposta de aditamento à alínea c) acabada de votar, apresentada pelo PSD.
É do seguinte teor:

[... ] no sentido de elevar de quatro pontos as percentagens ali referidas, com excepção da percentagem de 8% relativa à rubrica 2.2 - urbanistas -, que será elevada para 14%.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente. Sugeria que se pusesse uma vírgula na parte final, ficando a redacção nos seguintes termos:
[... ] cujas taxas são elevadas em quatro pontos [...].

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, com a proposta do PRD que acabámos de aprovar as deduções fixas para as profissões liberais anexas ao Código ficam altamente beneficiadas, porquanto passam-se a utilizar taxas reais de reintegração de equipamento, quando as deduções fixas previstas no Código - as permilagens que a tabela anexa já previa - incluíam esses mesmos valores de reintegração.
Penso, por isso, que não fará grande sentido que, depois da aprovação da proposta do PRD, o PSD mantenha a proposta que apresentou.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não vamos reabrir o debate!

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Não faz sentido!

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Faz, faz!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Alípio Dias, a Mesa não conseguiu registar a correcção proposta por V. Ex.ª, pelo que lhe pedia que a repetisse, a fim de que a Mesa a pudesse introduzir na proposta.