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722 I SÉRIE - NÚMERO 18

39 -Cartas de sentença extraídas de processos forenses;
40 -Cartas testemunháveis;
44 -Certidões e certificados e suas confirmações ou corroborações [alínea c) do n.º 1, estampilha];
52 -Concessão para o estabelecimento de caminhos americanos '(selo de verba); '
62 -Contratos feitos com as empresas que exploram concessões ou privilégios do Estado ou dos corpos administrativos (estampilha); -
66 -Declaração escrita, dada pelos conservadores e notários, dos motivos da recusa de qualquer acto;
67 -Declaração de poder ser publicado qualquer periódico;
70 -Declarações para casamento perante as repartições do registo civil;
170 -Vistoria em prédios destinados a estabelecimentos de ensino particular.

Srs. Deputados, em relação ao artigo 25.º há uma proposta de substituição da alínea a), apresentada pelo PSD, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

a) Conceder isenção simples do IVA às importações e às transmissões no mercado interno de tapeçarias ornamentais tecidas inteiramente à mão, em tear de alto ou baixo liço ou executadas com agulhas retiradas de maquetas ou cartões de artistas, cuja manufactura seja controlada pelo artista, seus herdeiros ou legatários, de tiragem não superior a oito exemplares, incluídos os destinados ao artista, devendo cada exemplar integrar na tecedura, além do respectivo número, o nome ou assinatura do artista e da manufactura.

O Sr. Malato Correia (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Malato Correia (PSD): - Sr. Presidente, sem tentar reiniciar o debate sobre este artigo 25.º, pela maneira como ontem decorreu a discussão do mesmo, parece que será bom referir que a alínea á) deste artigo diz respeito a um número muito restrito de manufacturas de tapeçarias, entre as quais destaco a manufactura de Esmoriz e as tapeçarias de Portalegre. Em relação às tapeçarias de Portalegre, gostava de referir que elas são a expressão máxima - permitam-me este maximalismo- de puro artesanato e de verdadeira cultura que ultrapassam as fronteiras de Portugal e da própria Europa.
Penso, pois, que as próprias características de que enformam estas tapeçarias e até as centenas de tons em que as lãs têm que ser tintas só torna minimamente rentável as tapeçarias desde que tenham um número mínimo de oito exemplares - é industrialmente aceite que abaixo de oito exemplares seria muito pouco rentável. Ora, devo dizer que seria com certa preocupação que veria baixar o número de exemplares para a isenção do IVA, já que isso poderia pôr em risco as próprias tapeçarias, a existência delas e, simultaneamente, umas dezenas muito largas de postos de trabalho numa zona tão desfavorecida como é a de Portalegre. Por isso, penso que é de manter os oito exemplares para a isenção do IVA nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa anotou o que V. Ex.ª disse, mas a verdade é que não podemos apresentar propostas nem fazer alterações às mesmas.

O Sr. Gomes de Pinto (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, apenas gostaria de saber se a proposta do Governo se mantém ou não tal como foi formulada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há uma proposta de substituição apresentada pelo PSD; se ela for aprovada fica prejudicado o texto da proposta de lei, se for rejeitada teremos que votar o texto da proposta de lei.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de levantar uma questão relativamente a esta proposta de alteração apresentada pelo PSD.
A proposta de lei não se refere às importações e, portanto, de certo modo protege o artista nacional. Porém, a proposta apresentada pelo PSD refere-se às importações, por conseguinte, com prejuízo para os artistas nacionais. Assim, gostaríamos de saber a razão de ser desta proposta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço que usem da palavra sem se reabrir o debate, mas apenas para esclarecer o que vai ser votado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas pretendo explicar que se trata da aplicação do princípio da não discriminação que é exigido pelas normas comunitárias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar quero dizer que - como é sabido - ainda nos encontramos numa fase de transição.
Em segundo lugar, quero dizer que o Governo não apresentou essa proposta. Julgo que o Governo conhece bem as imposições da CEE relativamente a este problema.