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724 I SÉRIE - NÚMERO 18

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente esta proposta porque julgamos que ela é de justiça para com os emigrantes que labutam lá fora e que regressam ao País e, simultaneamente, impõe limitações que não permitem determinado tipo de importações ilegais que houve num passado recente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida uma outra proposta de aditamento a este artigo 25.º, apresentada pelo CDS, que passará a ser considerada como a)-1.

Foi lida. É a seguinte: a):

1) O artigo Q, n.º 19, alínea b), do Código do Imposto do Valor Acrescentado passará a ter a seguinte redacção:

Gravuras, estampas, litografias e serigrafias de tiragem limitada até 200 exemplares, com exclusão das obtidas por processos mecânicos ou fotomecânicos e desde que directamente extraídas de matrizes executadas à mão pelos próprios artistas.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, antes de mais, quero anunciar à Câmara que se encontram nas galerias a assistir à sessão os alunos do 1.º ano de escolaridade da escola n.º 6 de Lisboa.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados, em relação ao artigo 27.º, encontra-se na Mesa uma proposta de aditamento de um novo número, apresentada pelo PSD, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Revogar o disposto na alínea a) do artigo 15.º no sentido de tributar em sede de contribuição industrial a produção e a comercialização de tabacos.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Srs. Deputados do PSD, a proposta de aditamento que apresentaram pretende submeter a contribuição industrial a produção de tabacos. Portanto, está em causa uma função fiscal sobre os lucros da Tabaqueira.
Ora, parece-me que esta proposta é contraditória com a política do Governo, que vai no sentido de permitir a empresas como a Tabaqueira participar e fazer investimentos financeiros, como se passou no caso da União de Bancos Portugueses. Aliás, essa matéria está agendada e será discutida em Plenário no dia 18.
Porém, por nos parecer que essa proposta é uma contradição óbvia e até uma maneira de, certo modo, bloquear a política do Governo, e como já está posteriormente agendada, mas é matéria que tem incidência orçamental, gostaríamos de entender melhor o sentido da proposta que apresentaram, pois talvez não tenhamos compreendido o seu alcance.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Deputado João Cravinho, quero começar por agradecer a solicitude e a atenção de V. Ex.ª no sentido de acautelar a política do Governo. No entanto, devo dizer que esta proposta não é contraditória com a política do Governo.
Efectivamente, não parece razoável que a Tabaqueira, que neste momento já não é uma empresa concessionária, mas sim uma empresa pública como outra qualquer, fique isenta de contribuição industrial.
O que se pretende com a revogação desta alínea a) do artigo 15.º do Código da Contribuição Industrial não é apenas isto; é passar a tributar também os importadores do tabaco que até este momento - e invocando esta alínea a) do artigo 15.º do Código da Contribuição Industrial - não têm sido tributados em contribuição industrial. Quer dizer, as firmas importadoras de tabaco têm estado isentas de contribuição industrial.
O facto de a Tabaqueira ter ou não fundos é uma questão diferente. A Tabaqueira liberta os seus meios e, por consequência, o Governo sempre terá a possibilidade de instruir a Tabaqueira do destino que deve dar aos seus resultados e aos meios libertos em geral.
Julgo que com esta explicação o Sr. Deputado João Cravinho poderá votar em consequência porque votará bem.

O Sr. João Cravinho (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, queria simplesmente dizer que, tratando-se de uma proposta que não é de substituição mas de aditamento - aliás, se fosse de substituição não teríamos dúvidas em a votar segundo o nosso melhor juízo -, parece-nos que poderá, apesar de tudo, haver uma contradição entre a alínea á) do artigo 27.º do diploma do Governo e aquilo que o PSD propõe. Assim, de modo a sanar eventualmente essa contradição, seria bom ouvir o governo a fim de se saber se modifica a sua proposta, se entende que a proposta do PSD não é, de facto, contraditória da alínea a) do referido preceito.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-me que o conteúdo do n.º 2 da proposta de aditamento é suficientemente claro, preciso e identificado para que não se justifique que haja uma autorização legislativa concedida ao Governo.
Pela nossa parte sugeríamos, portanto, aos proponentes - no caso de assim o não entenderem, nós próprios poderíamos subscrever a proposta - que a proposta de aditamento fique reduzida ao n.º 1, que neste caso continuaria como número único do artigo 27.º, e que fosse introduzido um novo artigo sem número,