O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

728 I SÉRIE - NUMERO 18

Portanto, como ia dizendo, havia os casos do Instituto dos Têxteis, da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos e do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos - isto no âmbito do Ministério da Indústria e Comércio.
No que respeita ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, havia o caso do Instituto dos Produtos Florestais.

O Orador: - Sr. Presidente, queria pedir ao Sr. Deputado Nogueira de Brito que formulasse melhor a questão para eu responder mais adequadamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Neste momento não tenho de memória nem aqui presentes dois diplomas que foram publicados a meio do ano de 1986, depois de termos aqui aprovado uma norma que determinava a extinção dos organismos ou a sua reestruturação até 31 de Dezembro de 1986, que aumentavam substancialmente a carga fiscal representada pelas taxas estabelecidas em favor do Instituto dos Produtos Florestais e do Instituto dos Têxteis, sendo esse aumento particularmente significativo no caso do primeiro. Tratava-se, de resto, de um organismo em perfeita desagregação que estava aparentemente em vias de extinção e que assim ganhou um sentido de permanência que até aí não tinha.
Acontece que em relação às taxas destes organismos se levantou, ainda antes de 25 de Abril de 1974, um problema de constitucionalidade que os tribunais resolviam no sentido da inconstitucionalidade porque consideravam que se tratava da criação de verdadeiros impostos por via puramente administrativa.
Legislar agora sobre estas taxas, mantendo-as ou agravando-as, constituiria um problema ainda mais grave porque infringiria directamente a 6.ª Directiva da CEE respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado que proíbe a permanência de quaisquer tributos que incidam sobre o volume dos negócios das empresas a não ser os que são expressamente excepcionados e além do próprio IVA.
Foi no sentido de pôr termo a este estado de coisas, sendo certo que ao lado das taxas há outras receitas que já estão reconhecidas como de carácter fiscal sob o ponto de vista financeiro - é o exemplo da cobrança de diferenciais de preços -, que fizemos esta proposta e também para incluir na norma de extinção destes impostos e tributos este caso, que nos parece ir ao encontro das disposições comunitárias sobre a matéria e daquilo que já foi a intenção do Parlamento no ano passado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra pois como também está em causa um organismo que depende do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e como o Sr. Ministro não esta aqui presente sugeria que a discussão e a votação se fizessem quando isso acontecesse.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, queria apenas dizer que reconhecemos haver elementos que foram introduzidos muito recentemente e que poderão ser difíceis de compreender representando encargos muito consideráveis para os industriais, tanto mais que os organismos foram anunciados como estando em vias de extinção e eis senão quando aparecem agravamentos substanciais, como já disse o Sr. Deputado Nogueira de Brito. Algumas dessas taxas têm funções úteis, outras encontram-se perfeitamente justificadas inclusivamente no organismo novo que substituirá os actuais.
É, no entanto, muito difícil, nestas circunstâncias, decidirmos sem termos um conhecimento profundo da situação, e por isso pedimos aos Srs. Ministros que nos elucidem e nos prestem esclarecimentos sobre o assunto.
O Sr. Ministro da Indústria e Comércio já falou, a seguir falará o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que naturalmente também não terá na algibeira as informações quantitativas, da natureza do regime e suas finalidades que nos permitam estudar cabalmente o assunto.
A nossa proposta seria no sentido de o Governo esclarecer, numa data breve, à Assembleia da República, da situação exacta em que se encontram estas taxas, para depois a Assembleia, por si ou sob proposta do Governo, tomar as disposições convenientes num período breve.
Seria grave deixarmos este assunto como ficou no ano passado - com uma pedra sobre ele - e seria igualmente grave decidirmos na ausência dos elementos esclarecedores convenientes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, o problema que levantou o Sr. Deputado João Cravinho poderá na aparência ter alguma razão de ser. No entanto, suponho que a análise do fundo da questão permitirá concluir que estas taxas não desempenham nenhuma função útil a não ser aguentar financeiramente organismos que estão em vias de extinção. Simplesmente, elas levantam um outro problema: o nosso país resolveu adoptar, eliminando e queimando etapas que podia não ter queimado, o imposto sobre o valor acrescentado, o que teve efeitos sobre os quais já nos temos pronunciado largamente no Parlamento. O certo é que a partir do momento em que isso aconteceu estas taxas são colocadas directamente em causa pela directiva comunitária respeitante a este tipo de imposto. Penso que nesta discussão serão muito úteis os esclarecimentos dos Srs. Ministros da tutela - da Indústria e Comércio e da Agricultura, Pescas e Alimentação -, mas é essencial o esclarecimento do Sr. Ministro das Finanças, e designadamente do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, porque está confrontado com um problema que é discutido no âmbito da representação do seu Ministério junto de comissões especializadas das Comunidades Europeias, onde esta questão deve com certeza ter-se levantado. Conheço circulares de várias organizações e instituições privadas que se oferecem para levantar o problema junto do Tribunal das Comunidades. Seria urgente resolver em sede de instituições portuguesas esta grave contradição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.