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730 I SÉRIE - NÚMERO 18

Antes de passar a essa observação, queria informar que o Ministério tem estado em negociação e em diálogo não só com as associações respectivas mas também com as empresas para saber o que é útil desses organismos e o que não serve para ninguém, com vista a que a decisão tomada seja consensual.
O Instituto dos Têxteis tem fundamentalmente três tipos de funções: uma é a gestão do sistema de cotas. Enquanto ele se mantiver, o que acontecerá infelizmente ainda durante algum tempo pois ainda não está completamente eliminado o protocolo 17 do Tratado de Adesão, acordámos com a EFTA o chamado regime de cooperação administrativa e ainda existem alguns condicionantes na exportação para os Estados Unidos da América. Por consenso, por necessidade e a pedido das associações e dos industriais dos têxteis a função gestão de cotas é estratégica e necessária ao interesse nacional e portanto de absoluta necessidade; outra função é o apoio laboratorial, que é exercido por laboratórios do Instituto dos Têxteis. Essa função vai ser transferida, em princípio, para os centros tecnológicos que estão em constituição de acordo com o consenso estabelecido com as associações dos respectivos sectores têxteis e também com as empresas; finalmente, há uma terceira actividade que é a de um certo licenciamento. Trata-se de uma actividade que é de pura administração pública e por isso não tem razão lógica para estar integrada no Instituto dos Têxteis como organismo autónomo e ser suportada e paga da forma que é actualmente.
Em relação ao Instituto dos Produtos Florestais tem um pouco de actividade industrial que se deverá transferir para a Direcção-Geral da Indústria, tem um pouco de licenciamento que poderá ser dispensável e tem também uma parte de administração. Este Instituto, quase que na totalidade, não terá razão de existir.
Quanto à Comissão Reguladora «dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sou por vezes levado a dizer, na linguagem que muitos me criticam com um certo à vontade, que já foi extinta algumas dez vezes. Concretamente em duas passagens que fiz pelo Governo a extingui e ela ressuscita normalmente das cinzas. Tenho esperança de que à terceira, segundo um ditado português que diz que à terceira é de vez, seja mais bem sucedido.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Com um bocadinho de sorte...

O Orador: - Vou ser certamente bem sucedido. De qualquer forma, ainda tem funções que devem ser transferidas.
Os três organismos estão em face de reestruturação muito adiantada, mas não pode ser feita de forma precipitada e enquanto existirem têm de ser pagos - porque não estão contemplados, nem nunca o foram, no Orçamento do Estado - por verbas de taxas que correspondem, pelo menos teoricamente, à prestação de serviços pagos.
Os estudos estão muito avançados. Penso que o prazo proposto - quanto, a mim de forma adequada - pelo Partido Socialista, através da proposta lida pelo Sr. Deputado João Cravinho, é satisfatório, e é isto que irá acontecer. Temos os trabalhos bastante adiantados para poder respeitar esse prazo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

O Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação (Álvaro Barreto): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dar uma informação relativa aos organismos de coordenação económica na dependência do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. Eles são diversos e cada um é por si próprio um caso. Havia cinco organismos: a Junta Nacional dos Vinhos, o IAPO, a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, a Junta Nacional das Frutas e o Instituto do Vinho do Porto, e todos eles, no passado, cobravam taxas que serviam para manter o seu funcionamento.
A Junta Nacional dos Vinhos já foi extinta e, em sua substituição, foi criado o Instituto do Vinho e da Vinha. As taxas que a Junta Nacional dos Vinhos recebia foram consideradas como recursos para o funcionamento do Instituto do Vinho e da Vinha, ou seja, são receitas indispensáveis, são serviços que este Instituto vai prestar e sem essas receitas o Instituto dificilmente poderia sobreviver no que diz respeito ao seu funcionamento.
Em relação ao IAPO, à Junta Nacional dos Produtos Pecuários e à Junta Nacional das Frutas já foi aprovado em Conselho de Ministros um diploma pelo qual se faz a sua extinção e a integração da parte das suas funções no novo organismo chamado o IROMA, cujo diploma sairá no Diário da República ainda durante o corrente mês.
Estes organismos também são diferentes e o IAPO, como sabem, no passado fazia a importação de produtos oleaginosos e cobrava taxas por isso. Hoje está liberalizada toda essa secção e não se pensa continuar a cobrar quaisquer taxas por esses serviços. É claramente um serviço que, tendo deixado de ser exercido, não tem qualquer razão para ser cobrado. Mas no que diz respeito à Junta Nacional das Frutas as taxas referem-se a serviços prestados de verificação comercial na exportação dos produtos e em relação à Junta Nacional dos Produtos Pecuários referem-se a questões de abate e a questões de serviços que são prestados pelos matadouros.
Portanto, prevê-se que no novo IROMA parte das taxas actuais (a correspondente à Junta Nacional dos Produtos Pecuários e a correspondente à Junta Nacional das Frutas), por corresponderem a serviços efectivamente prestados, continuem sem ser cobradas.
Mas, por exemplo, as taxas correspondentes ao IAPO, porque correspondiam a um serviço que deixou de ser prestado, deixam de ter existência e caem com a extinção do organismo.
Finalmente, e porque em relação ao Instituto do Vinho do Porto, que, como sabem, também vive basicamente da taxa que é aplicada sobre a exportação do vinho do Porto - é aquilo que constitui a receita orçamental desta instituição - pensamos que se deverá continuar a cobrar este trabalho, na medida em que também pressupõe uma prestação de serviço de marketing, de representação externa de comercialização dos vinhos do Porto em nome de todos os exportadores.
Portanto, eu diria que destes cinco organismos todos eles têm funções diferentes, mas as taxas que se vão manter correspondem a serviços efectivamente prestados e aquelas que correspondem a serviços que deixaram de ser prestados pura e simplesmente serão abolidas, como é o caso típico do IAPO, no qual, com a sua extinção, serão abolidas as taxas que neste momento se cobram.