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5 DE DEZEMBRO DE 1986 733

Por isso, parece-nos bastante útil a proposta que foi apresentada pelo PS e pelo PRD no sentido de até 31 de Março o Governo fornecer à Assembleia da República todas as informações necessárias sobre este assunto, quer quanto às taxas que existem, quer quanto àquilo que de facto foi feito ou que o Governo pensa vir a fazer relativamente a este assunto, quer ainda quanto às finalidades, às condições de utilização e respectivos montantes financeiros, bem como da conveniência da sua manutenção ou mesmo daquilo que o Governo pensa fazer relativamente ao futuro destes organismos.
Nesse sentido, julgo que era bom que o Governo também clarificasse, perante a Assembleia, se é ou não suficiente esta data de 31 de Março para fornecer à Assembleia da República todos estes elementos que, neste momento, os grupos parlamentares consideram ser necessários para estarem convenientemente informados sobre a questão dos organismos de coordenação económica.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Depois de ouvir todo o debate sobre esta matéria - e foi um debate quase estritamente de âmbito administrativo, se a Assembleia tem ou não tem que autorizar a cobrança de receitas, o problema das que são impostos e que, portanto, entram no âmbito da fiscalidade, as taxas de serviços, etc. -, parece-me que, seja qual for a decisão que venha a ser tomada, o importante é termos presente que, quer com a existência temporária ou não de certos organismos de intervenção económica, quer com a sua efectiva extinção, a verdade é que há serviços por eles prestados que terão de ser inevitavelmente transferidos para outra sede, designadamente para o IROMA (Instituto de Regulação e Orientação dos Mercados Agrícolas). São serviços de interesse público dos próprios produtores agrícolas e, portanto, inevitavelmente, terão sempre de ser cobradas taxas de serviço.
Se estamos de acordo nisto, então o que é necessário é que a proposta que venha a ser adoptada salvaguarde esta matéria e não deixe posições dúbias porque poderão reflectir-se em prejuízo da agricultura, dos produtores agrícolas e dos serviços que, logicamente, não estariam em condições de prestar as suas funções. Julgo que este é um aspecto importante e que, portanto, devemos ponderá-lo devidamente para não comprometermos o âmbito da actividade dos organismos que venham a prosseguir as acções de intervenção no mercado agrícola.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, foram deixadas várias interrogações ao Governo. Não sei se é intenção do Governo não dar resposta a esta questão -se assim é, registamos- ou se tem intenção de dar resposta às interrogações suscitadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há inscrições, vamos começar por votar a proposta de aditamento ao artigo 42.º, apresentada pelo PS e pelo PRD, que foi a primeira a dar entrada na Mesa.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.

É a seguinte:

Proposta do aditamento

Os deputados abaixo assinados propõem um aditamento ao artigo 42.º do seguinte teor:

O Governo informará a Assembleia da República até 31 de Março de 1987 sobre as taxas e outras receitas de organismos de coordenação económica ou entidades que os tiverem substituído, a que caiba natureza fiscal, suas finalidades, condições de utilização e respectivos montantes financeiros, bem como da conveniência da sua manutenção ou eliminação.
Srs. Deputados, a Mesa entende que a proposta apresentada pelo CDS estará prejudicada.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, o CDS entende que não está prejudicada. Os Srs. Deputados é que poderão entender de outra maneira mas é óbvio que a informação é compatível com a autorização legislativa para extinguir as taxas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta do CDS.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos a favor do PSD e do CDS.

É a seguinte:

Proposta de artigo novo

Fica o Governo autorizado a extinguir, até 31 de Março de 1987, as taxas e quaisquer outras receitas de natureza fiscal dos organismos de coordenação económica.
Srs. Deputados, o Sr. Primeiro-Ministro pede para usar da palavra agora, na medida em que tem de se ausentar dentro de poucos momentos a fim de seguir para Londres para uma reunião do Conselho Europeu. Assim, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro (Cavaco Silva): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de me pronunciar sobre alguns artigos novos que ainda não foram votados e sobre outros que já foram votados na especialidade em sede de comissão. E espero bem que este Plenário decida discuti-los novamente para bem do funcionamento do nosso sistema democrático, como procurarei demonstrar.

Uma voz do PCP: - Ora essa!

O Orador: - Têm os Srs. Deputados afirmado muitas vezes o vosso empenhamento em prestigiar a Assembleia da República, salientando a qualidade do trabalho produzido durante a presente legislatura.
O Governo deseja que seja realmente assim e tem afirmado que cada órgão de soberania se prestigia quando realiza e bem as tarefas que lhe competem sem procurar interferir nas competências próprias de outros órgãos.